Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 37, V

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (“Caput” do artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
....................................
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Legislação anterior:
Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967
Decreto-Lei nº 1.445, de 13/02/1976, art. 21
Decreto-Lei nº 1.660, de 24/01/1979, art. 10

Legislação ordinária:
Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (art. 9º, parágrafo único)
Lei nº 8.116, de 13/12/1990 (art. 3º, § 2º)
Lei nº 8.168, de 16/01/1991 (art. 1º, § 3º)
Lei nº 8.460, de 17/09/1992 (arts. 14 e 15)
Lei nº 9.527, de 10/12/1997

Proposições apresentadas:
PL 634/1975
PL 1627/1989
PL 1835/1989
PL 2535/1989
MPV 272/1990
PL 5504/1990
PLV 61/1990
PLV 62/1990
PL 3170/1992
PL 3442/1992
PLC 76/1992
PLV 10/1994
PL 199/1995
MPV 1595-14/1997
PL 10831/2018
PL 10896/2018
PL 1025/2019
PLP 1/2019