Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 37, II
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (“Caput” do artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Legislação ordinária:
Lei nº 8.112, de 11/12/1990
Decreto nº 6.593, de 02/10/2008
Decreto nº 6.944, de 21/08/2009
Lei nº 14.965, de 09/09/2024
Proposições apresentadas:
PL 3461/1989
PL 5504/1990
PL 4661/1998
PL 1716/1999
PL 252/2003
PL 1009/2007
PL 1009/2007
PL 745/2007
PL 985/2007
PLS 74/2010
PL 4379/2012
PL 5693/2013
PL 6004/2013
PL 10204/2018
PL 5089/2020
PL 2865/2021
PL 258/2022