Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 33, § 3º

Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
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§3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador, nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instâncias, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

Legislação anterior:
Decreto-Lei nº 6.887, de 21/09/1944
Lei nº 6.750, de 10/12/1979

Legislação Complementar:
Lei Complementar nº 80, de 12/01/1994

Legislação ordinária:
Lei nº 11.697, de 13/06/2008
Lei nº 8.185, de 14/05/1991

Proposições apresentadas:
PL 3145/1989
PLP 169/1989
PLP 145/1993
PL 3248/2004