Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 20, § 2º
Art. 20. São bens da União:
......................................
§ 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
Legislação anterior:
Decreto-Lei nº 852, de 11/11/1938
Decreto-Lei nº 1.135, de 13/12/1970
Lei nº 6.634, de 02/05/1979
Proposições apresentadas:
PL 1581/1989
PL 1831/1989
PL 1930/1989
PL 1966/1989
PL 2853/1989
PL 6034/1990
PL 2075/1991
PL 2987/1992
PL 4328/1993
PL 4420/1994
PL 3084/2004
PL 6856/2006
PL 2275/2007
PL 2759/2008
PL 2817/2008
PL 3068/2008