Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 20, II
Art. 20. São bens da União:
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II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
Legislação anterior:
Decreto-Lei nº 9.760, de 05/09/1946
Decreto-Lei nº 1.414, de 18/08/1975
Lei nº 6.383, de 07/12/1976
Lei nº 6.431, de 11/07/1977
Lei nº 6.634, de 02/05/1979
Lei nº 6.925, de 29/06/1981
Proposições apresentadas:
PL 1430/1988
PL 1542/1989
PL 2567/1989
PL 2854/1989
PL 2887/1989
PL 7202/2014
PL 5843/2016
PLP 302/2016