Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 17, IV
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
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IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Legislação anterior:
Lei nº 5.682, de 21/07/1971,Título III, art. 18
Legislação ordinária:
Lei nº 9.096, de 19/09/1995
Proposições apresentadas:
PL 1551/1989
PL 1620/1989
PL 1670/1989
PL 1052/1991
PL 1881/1991
PL 1991/1991
PL 2070/1991
PL 2243/1991
PL 2520/1992
PL 2791/1997
PL 1581/1999
PL 1585/1999
PL 2610/2000
PL 1179/2003
PL 2679/2003
PL 878/2003
PL 6892/2006
PL 1210/2007
PL 5281/2009
PL 2394/2011
PL 5177/2013
PL 333/2022