Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 14, § 3º, I, II, III, IV, V, VI
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
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§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de :
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Legislação ordinária:
Lei nº 9.096, de 19/09/1995
Proposições apresentadas:
PL 1670/1989
PL 1921/1989
PLP 210/1989
PL 5378/1990
PL 5654/1990
PL 1643/1991
PL 3514/2000
PL 5980/2001
PL 6087/2002
PL 3213/2012
PL 5950/2013
PL 3915/2015