Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 14, caput, I, II, III
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular;
Legislação ordinária:
Lei nº 9.709, de 18/11/1998
Proposições apresentadas:
PL 1646/1989
PL 2156/1989
PL 3744/1989
PL 4160/1989
PL 1748/1991
PL 3589/1993
PL 3876/1993
PL 4137/1993
PLP 195/1994
PL 1616/1996
PL 6362/2002
PL 6928/2002
PL 689/2003
PL 758/2003
PL 4718/2004
PL 7004/2006
PL 1846/2007
PL 7165/2010
PL 3453/2012
PL 6056/2013
PL 6114/2013
PL 6827/2013
PL 7574/2017