Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 9º, § 1º

Art. 9º. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
.......................................
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Legislação anterior:
Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/1943, (CLT) arts. 722 a 725

Legislação ordinária:
Lei nº 7.783, de 28/06/1989

Proposições apresentadas:
PL 1001/1988
PL 1389/1988
PL 1414/1988
PL 1435/1988
PL 1562/1989
PL 1876/1989
PL 1891/1989
PL 1927/1989
PL 1993/1989
PL 2147/1989
PL 2182/1989
PL 2187/1989
PL 2311/1989
PL 3944/1989
PLP 54/1989
PL 401/1991
PL 1802/1996
PL 1418/2003
PL 3879/2004
PL 3670/2008
PL 2530/2011
PL 3262/2012
MPV 59/89