Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 8º, Parágrafo único
Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
......................................
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
Legislação ordinária:
Lei nº 11.699, de 13/06/2008
Proposições apresentadas:
PL 1389/]1988
PL 1001/1988
PL 1876/1989
PL 1977/1989
PL 2291/1989
PL 2747/1989
PL 3051/1989
PL 3408/1989
PL 4695/1990
PL 303/1991
PL 646/1991
PL 2403/2000
PL 4554/2004
PL 4554/2004
PL 5275/2005
PL 5552/2019