Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 8º, VIII

Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
......................................
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei;

Legislação anterior:
Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/1943,(CLT) arts. 482, 543 e ss.
Lei nº 7.543, de 02/10/1986

Proposições apresentadas:
PL 1102/1988
PL 1545/1989
PL 2173/1989
PL 2568/1989
PL 4736/1990
PL 5168/1990
PL 5168/1990
PL 5882/1990
PL 1932/1991
PL 309/1991
PL 648/1991
PL 874/1991
PL 3024/2008
PL 5552/2019