Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 7º, I
Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
Legislação anterior:
Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/1943
Proposições apresentadas:
PLP 31/1988
PLP 33/1988
PLP 34/1988
PL 3867/1989
PLP 102/1989
PLP 112/1989
PLP 113/1989
PLP 117/1989
PLP 134/1989
PLP 152/1989
PLP 160/1989
PLP 180/1989
PLP 63/1989
PLP 84/1989
PLP 95/1989
PLP 99/1989
PL 4886/1990
PLP 219/1990
PLP 230/1990
PLP 244/1990
PLP 250/1990
PLP 254/1990
PLP 269/1990
PLP 271/1990
PLP 274/1990
PL 58/1991
PL 762/1991
PLP 13/1991
PLP 22/1991
PLP 40/1991
PLP 55/1991
PLP 4/1995
PLP 66/1995
PLP 77/1996
PLP 93/1996
PL 3829/1997
PLP 162/1997
PLP 212/2001
PL 6757/2002
PL 671/2003
PLP 8/2003
PLP 179/2004
PLP 385/2006
PL 2476/2007
PLP 289/2008
PLP 414/2008
PL 5936/2009
PLP 575/2010
PL 1148/2011
PL 120/2011
PL 810/2011
PLP 59/2011
PLP 383/2014
PL 5283/2023