Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 5º, LXXVII

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

Legislação ordinária:
Lei nº 9.265, de 12/02/1996
Lei nº 9.507, de 12/11/1997

Proposições apresentadas:
PL 1313/1988
PL 1719/1989
PL 2335/1989
PL 2595/1989
PL 3310/1989
PL 4392/1989
PL 5999/1990
PL 173/1991
PL 2066/1991
PL 948/1991