Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 5º, LXXVI
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei :
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
Legislação anterior:
Lei nº 6.015, de 31/12/1973
Legislação ordinária:
Lei nº 7.844, de 18/10/1989
Lei nº 8.935, de 18/11/1994, art. 45
Lei nº 9.534, de 10/12/1997
Proposições apresentadas:
PL 1110/1988
PL 1428/1988
PL 1449/1988
PL 342/1988
PL 1508/1989
PL 1801/1989
PL 2004/1989
PL 2142/1989
PL 2653/1989
PL 2682/1989
PL 2787/1989
PL 3092/1989
PL 3299/1989
PL 3685/1989
PL 4221/1989
PL 4392/1989
PL 4724/1990
PL 5521/1990
PL 5624/1990
PL 174/1991
PL 2248/1991
PL 616/1991
PL 2749/1992
PL 4358/1993
PL 1241/1995
PL 346/1995
PL 927/1995
PL 3564/1997
PL 3697/1997
PL 4494/1998
PL 7002/2002
PL 1578/2003
PL 2063/2003
PL 3336/2012