Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 5º, LXI

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

Legislação anterior:
Decreto-Lei nº 1.001, de 21/10/1969
Lei nº 6.880, de 09/12/1980

Proposições apresentadas:
PL 1548/1989
PL 2028/1989
PL 2102/1991
PL 899/1995
PL 2314/1996
PL 3946/2004