Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 5º, LVIII
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
Legislação anterior:
Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941
Lei nº 6.015, de 31/12/1973
Legislação ordinária:
Lei nº 9.034, de 03/05/1995 (art. 5º)
Lei nº 10.054, de 07/12/2000
Lei nº 12.037, de 01/10/2009
Proposições apresentadas:
PL 1633/1989
PL 2460/1989
PL 3194/1989
PL 3516/1989
PL 3832/1989
PL 4288/1989
PL 6003/1990
PL 2063/1991
PL 2453/1991
PL 800/1991
PL 1820/1996
PL 3171/1997
PL 3395/1997
PL 3774/1997
PL 1497/1999
PL 188/1999
PL 3273/2000
PL 4093/2001
PL 3182/2004
PL 6893/2006