Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 5º, LI

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...................................
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

Legislação anterior:
Lei nº 6.815, de 19/08/1980, art. 77

Proposições apresentadas:
PL 1507/1989
PL 1830/1989
PL 2141/1989
PL 2334/1989
PL 2392/1989
PL 2140/1991
PL 4413/1994
PL 6719/2006
PL 5655/2009