Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 5º, XLVI

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...................................
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes :
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;

Legislação anterior:
Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941 (CPP)
Lei nº 7.210, de 11/07/1984
Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940 (CP), arts. 43, I, e 46

Proposições apresentadas:
PL 4758/1990