Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 5º, XLII
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Legislação anterior:
Lei nº 1.390, de 03/07/1951
Lei nº 7.437, de 20/12/1985
Legislação ordinária:
Lei nº 7.716, de 05/01/1989
Lei nº 8.081, de 21/09/1990
Proposições apresentadas:
PL 1253/1988
PL 668/1988
PL 2524/1989
PL 3685/1989
PL 4520/1989
PL 5239/1990
PL 5618/1990
PL 542/1991
PL 3198/2000
PL 796/2001
PL 6418/2005
PL 5063/2013