Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 5º, XXXVIII

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...................................
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados :
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

Legislação anterior:
Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941, (CPP) livro II, cap. II, arts. 406 e ss.

Proposições apresentadas:
PL 1080/1988
PL 1744/1989
PL 2211/1989