Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 5º, XXXIII
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Legislação anterior:
Lei nº 4.717, de 29/06/1965 (Ação Popular) art. 1º, § 1º
Legislação ordinária:
Lei nº 8.159, de 08/01/1991
Decreto nº 5.301, de 09/12/2004
Le nº 12.527, de 18/11/2011
Decreto nº 7.724, de 16/05/2012
Lei nº 11.111, de 05/05/2005
Proposições apresentadas:
PL 4895/1984
PL 1079/1988
PL 1116/1988
PL 1204/1988
PL 1743/1989
PL 2272/1989
PL 2508/1989
PL 2653/1989
PL 2787/1989
PL 3188/1989
PL 3888/1989
PL 4392/1989
PL 4672/1990
PL 4724/1990
PL 5624/1990
PL 1014/1991
PL 1674/1991
PL 308/1991
PL 3017/1992
PL 3124/1992
PL 1222/1995
PL 1341/1995
PL 167/1995
PL 1470/1996
PL 2941/1997
PL 4496/1998
PL 2587/2000
PL 7005/2002
PL 7168/2002
PL 219/2003
MPV 228/2004
PL 4523/2004
PL 5539/2005
PL 1019/2007
PL 5228/2009