Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 5º, XXXI

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;

Legislação anterior:
Decreto-Lei nº 4.657, de 04/11/1942 (Lei de Introdução ao Cód.Civil)

Legislação ordinária:
Lei nº 9.047, de 18/05/1995

Proposições apresentadas:
PL 3327/1989
PL 255/1991
PL 490/1991