Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 5º, XXIX

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...................................
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

Legislação anterior:
Lei nº 5.772, de 21/12/1971(CPInd.)

Legislação ordinária:
Lei nº 9.279, de 14/05/1996
Lei nº 10.603, de 17/12/2002
Decreto nº 2.553, de 16/04/1998

Proposições apresentadas:
PL 2757/1989
PL 4998/1990
PL 1217/1991
PL 207/1991
PL 2252/1991
PL 824/1991
PL 997/1991
PL 4373/1998
PL 1338/1999
PL 2300/2000
PL 2535/2000
PL 3533/2000
MPV 69/2002
PL 6274/2002