Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 5º, XXVIII

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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XXVIII - são assegurados, nos termos da lei :
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução de imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

Legislação anterior:
Lei nº 5.988, de 14/12/1973, arts. 103 a 115
Lei nº 6.533, de 24/05/1978

Legislação ordinária:
Lei nº 9.610, de 19/02/1998

Proposições apresentadas:
PL 1661/1989
PL 2148/1989
PL 3795/1989
PL 5430/1990
PL 132/1991
PL 507/1991
PL 965/1991
PL 2951/1992
PL 2591/1996
PL 4874/2001
PL 4932/2001
PL 5342/2001
PL 7475/2002
PL 3257/2008
PL 4975/2013
PL 5937/2013