Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 5º, XXVI

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...................................
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

Legislação anterior:
Lei nº 4.504, de 30/11/1964

Legislação ordinária:
Lei nº 8.629, de 25/02/1993

Proposições apresentadas:
PL 1334/1988
PL 1409/1988
PL 1792/1989
PL 2958/1989
PL 3793/1989
PL 4321/1989
PL 4757/1990
PL 5347/1990
PL 5521/1990
PL 6060/1990
PL 1067/1991
PL 11/1991
PL 2312/1991
PL 898/1991
PL 2678/1992
PL 238/1995
PL 156/1999
PL 653/1999