Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 5º, XVIII
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Legislação anterior:
Lei nº 5.764, de 16/12/1971
Proposições apresentadas:
PL 1081/1988
PL 1254/1988
PL 1706/1989
PL 2533/1989
PL 2895/1989
PL 3183/1989
PL 3525/1989
PL 3559/1989
PL 3727/1989
PL 3768/1989
PL 4799/1990
PL 178/1991
PL 2280/1991