Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 5º, XII

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

Legislação anterior:
Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940, (CP), art. 151
Lei nº 4.117, de 27/08/1962, (C. B. Telec.) arts. 56 e 57

Legislação Complementar:
Lei Complementar nº 105, de 10/01/2001

Legislação ordinária:
Lei nº 9.296, de 24/07/1996

Proposições apresentadas:
PL 1083/1988
PL 1503/1989
PL 2888/1989
PL 3514/1989
PL 3761/1989
PL 5988/1990
PL 2026/1991
PL 2237/1991
PL 493/1991
PL 3166/1992
PLP 135/1992
PL 3619/1993
PL 4102/1993
PL 1156/1995
PL 1258/1995
PL 1303/1995
PL 4901/1995
PL 718/1995
PLP 13/1995
PLP 220/1998
PL 4825/2001
PL 5332/2001
PLP 193/2001
PLP 222/2001
PL 3272/2008
PL 4047/2008
PL 5286/2009
PL 1961/2011
PL 5355/2013