Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 5º, VIII

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
......................................
VIII - ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Legislação anterior:
Decreto-Lei nº 1.002, de 21/10/1969 (CPPM)
Lei nº 7.210, de 11/07/1984 (Lei Exec. Pen.)

Legislação ordinária:
Lei nº 8.239, de 04/10/1991

Proposições apresentadas:
PL 1082/1988
PL 1247/1988
PL 1476/1989
PL 1496/1989
PL 3640/1989
PL 3796/1989
PL 4151/1989
PL 4570/1989
PL 4739/1990
PL 5105/1990
PL 5345/1990
PL 5487/1990
PL 6053/1990
PLP 255/1990
PL 319/1991
PL 5598/2009
PL 4188/2020