Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Constituição Federal - 226, § 8º

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
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§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

Legislação ordinária:
Lei nº 11.340, de 07/08/2006

Proposições apresentadas:
PL 4559/2004
PL 6008/2013
PL 6265/2013