Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Constituição Federal - 226, § 8º
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
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§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
Legislação ordinária:
Lei nº 11.340, de 07/08/2006
Proposições apresentadas:
PL 4559/2004
PL 6008/2013
PL 6265/2013