Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT 58

Art. 58. Os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data da promulgação da Constituição, terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos, que tinham na data de sua concessão, obedecendo-se a esse critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referidos no artigo seguinte.

Proposições apresentadas:
PL 3928/1989
PL 4140/1989
PL 4896/1990
PL 4944/1990
PL 4978/1990
PL 5857/1990
PL 31/1991
PL 39/1991
PL 743/1991
PL 1101/2015