Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT 80, §§ 1º, 2º
Art. 80. Compõem o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza:
…………………
§ 1º Aos recursos integrantes do Fundo de que trata este artigo não se aplica o disposto nos arts. 159 e 167, inciso IV, da Constituição, assim como qualquer desvinculação de recursos orçamentários.
§ 2º A arrecadação decorrente do disposto no inciso I deste artigo, no período compreendido entre 18 de junho de 2000 e o início da vigência da lei complementar a que se refere a art. 79, será integralmente repassada ao Fundo, preservado o seu valor real, em títulos públicos federais, progressivamente resgatáveis após 18 de junho de 2002, na forma da lei. (Artigo acrescido pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000)
Legislação Complementar:
Lei Complementar nº 111, de 06/07/2001
de 06/07/2001
Proposições apresentadas:
PLP 177/2001
PLP 314/2002