Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT 66

Art. 66. São mantidas as concessões de serviços públicos de telecomunicações atualmente em vigor, nos termos da lei.

Legislação ordinária:
Lei nº 8.367, de 30/12/1991

Proposições apresentadas:
PL 5996/1990