Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT 66
Art. 66. São mantidas as concessões de serviços públicos de telecomunicações atualmente em vigor, nos termos da lei.
Legislação ordinária:
Lei nº 8.367, de 30/12/1991
Proposições apresentadas:
PL 5996/1990