Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT 54, §§ 1º, 2º, 3º

Art. 54. Os seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei n.º 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-Lei n.º 9.882, de 16 de setembro de 1946, receberão, quando carentes, pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos.

§ 1º O benefício é estendido aos seringueiros que, atendendo a apelo do Governo brasileiro, contribuíram para o esforço de guerra, trabalhando na produção de borracha, na Região Amazônica, durante a Segunda Guerra Mundial.
§ 2º Os benefícios estabelecidos neste artigo são transferíveis aos dependentes reconhecidamente carentes.
§ 3º A concessão do benefício far-se-á conforme lei a ser proposta pelo Poder Executivo dentro de cento e cinqüenta dias da promulgação da Constituição.

Legislação anterior:
Decreto-Lei nº 5.813, de 14/09/1943

Legislação ordinária:
Lei nº 7.986, de 28/12/1989

Proposições apresentadas:
PL 1776/1989
PL 2254/1989
PL 2916/1989
PL 3784/1989