Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT 50

Art. 50. Lei agrícola a ser promulgada no prazo de um ano disporá, nos termos da Constituição, sobre os objetivos e instrumentos de política agrícola, prioridades, planejamento de safras, comercialização, abastecimento interno, mercado externo e instituição de crédito fundiário.

Legislação ordinária:
Lei nº 8.171, de 17/01/1991

Proposições apresentadas:
PL 1052/1988
PL 1068/1988
PL 1206/1988
PL 1427/1988
PL 2826/1989
PL 3031/1989
PL 3086/1989
PL 3363/1989
PL 3376/1989
PL 3388/1989
PL 3399/1989
PL 3418/1989
PL 3447/1989
PL 3466/1989
PL 3488/1989
PL 3563/1989
PL 3632/1989
PL 3684/1989
PL 3729/1989
PL 3769/1989
PL 3818/1989
PL 3857/1989
PL 3864/1989
PL 3876/1989
PL 3907/1989
PL 4086/1989
PL 5447/1990