Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT 48

Art. 48. O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor.

Legislação anterior:
Lei nº 7.347, de 24/07/1985

Legislação ordinária:
Lei nº 8.078, de 11/09/1990

Proposições apresentadas:
PL 1149/1988
PL 1330/1988
PL 1449/1988
PL 1955/1989
PL 3683/1989