Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Detalhes da tramitação do dispositivo
Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT 34, § 11
Art. 34. O sistema tributário nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição, mantido, até então, o da Constituição de 1967, com a redação dada pela Emenda n.º 1, de 1969, e pelas posteriores.
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§ 11 Fica criado, nos termos da lei, o Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste, para dar cumprimento, na referida região, ao que determinam os arts. 159, I, c , e 192, § 2º, da Constituição.
Proposições apresentadas:
PL 1762/1989
PL 1013/2007
PL 6689/2009
PL 442/2015