Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT 34, caput, § 3º

Art. 34. O sistema tributário nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição, mantido, até então, o da Constituição de 1967, com a redação dada pela Emenda nº 1, de 1969, e pelas posteriores.

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§ 3º - Promulgada a Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão editar as leis necessárias à aplicação do sistema tributário nacional nela previsto.

Legislação anterior:
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966

Proposições apresentadas:
PL 1451/1988