Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT 31

Art. 31. Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos dos atuais titulares.

Legislação ordinária:
Lei nº 8.935, de 18/11/1994

Proposições apresentadas:
PL 2248/1991