Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT 25, caput, I, II

Art. 25. Ficam revogados, a partir de cento e oitenta dias da promulgação da Constituição, sujeito este prazo a prorrogação por lei, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgão do Poder Executivo competência assinalada pela Constituição ao Congresso Nacional, especialmente no que tange a:

I - ação normativa;
II - alocação ou transferência de recursos de qualquer espécie.

Legislação ordinária:
Lei nº 7.763, de 27/04/1989
Lei nº 7.770, de 31/05/1989

Proposições apresentadas:
MPV 53/1989
PL 1917/1989