Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação

Detalhes da tramitação do dispositivo

Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT 19, § 3º

Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.
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§ 3º O disposto neste artigo não se aplica aos professores de nível superior, nos termos da lei.