De: Tyrteu Vianna [mailto:tyrteuvianna@ig.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 3 de março de 2004 10:07
Para: Antonio Carlos Magalhães
Assunto: Legal. Prostit. Brasil

 

A maioria das pessoas prostituídas são mulheres

Dia 08 de Março, próxima segunda-feira, é o dia Internacional da Mulher.

 

No arquivo em anexo apresento algumas reflexões sobre a proposta de LEGALIZAÇÃO/REGULAMENTAÇÃO
DA PROSTITUIÇÃO NO BRASIL.

 

 

A legalização/regulamentação da prostituição1 no Brasil 


O pior analfabeto é o analfabeto político.
Ele não ouve, não fala,
nem participa dos
acontecimentos políticos.
             Ele não sabe que o custo
de vida, o preço do feijão,
do peixe, da farinha, do aluguel,
do sapato e do remédio
dependem das decisões políticas.
             O analfabeto político é tão burro,
que se orgulha e estufa o peito,
dizendo que odeia a política.
           Não sabe o imbecil que,
da sua ignorância política, nasce a
prostituta, o menor abandonado, o assaltante e o
pior de todos os bandidos, que é o
político vigarista, pilantra, o corrupto e
lacaio das multinacionais.
Bertolt Brecht


        A legalização/regulamentação tramita no Congresso Nacional
        O resultado de uma grande articulação nefasta tramita na surdina no Congresso Nacional do Brasil: trata-se da legalização/regulamentação da prostituição, proposta pelo deputado Eduardo Valverde (PT-RO), autor do Projeto de Lei nº 4244 de 20042, que se encontra na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, aguardando designação de relator.
        O descalabro, que não é apenas brasileiro, mas fruto de uma bem orquestrada trama internacional, teve o pontapé inicial   desferido pelo deputado Fernando Gabeira3 (sem partido-RJ), autor do Projeto de Lei nº 98 de 20034, cujo relator5, deputado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), considerou: "Acho que mais importante que regulamentar é tirar da prostituição a conotação de crime6. Mas não revogar o rufianismo deixa o projeto no meio do caminho". Nunes Ferreira, em seu parecer, despenalizou o artigo 229 do Código Penal: Manter casa de prostituição.
        Além do Legislativo, apÓiam a legalização/regulamentação da prostituição setores do Executivo e do Judiciário do Brasil, e importantes ONGs identificadas com movimentos populares. ONGs feministas e Organismos Internacionais que deveriam posicionar-se enfaticamente contrárias silenciam e muitas apoiam essa que é uma antiga e corriqueira violência, principalmente contra as mulheres.

        Executivo e Judiciário apóiam a legalização/regulamentação
        Gabriela Silva (Gabi), "prostituta de coração", no site do jornal Beijo da Rua: "Bastidores de uma campanha política são revelados na Coluna da Gabi. 'Lula me deu um abraço e me perguntou se o seu suor cheirava mal. Hoje, este homem é o nosso presidente', conta ela, uma especialista em intimidades masculinas."
        O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, se mostrou favorável ao declarar "seu apoio à proposta de
assegurar às prostitutas o direito à assistência médica e aposentadoria".7
        Como presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho, o ministroVantuil Abdala também manifestou-se favorável à legalização/regulamentação da prostituição: "Após algum tempo, as prostitutas passam a não ter mais nenhuma fonte de ganho e acabam transformadas em párias da sociedade, o que é muito pior".8
        Lembro que a Constituição assegura que todos devem ter direito à assistência médica e a aposentadoria pode ser obtida por meio de contribuição ao INSS, sem a necessidade de declarar o exercício da prostituição. Embora o Ministério do Trabalho e Emprego tenha inserido recentemente essa atividade no Código Brasileiro de Ocupações, as prostitutas não serão transformadas em párias da sociedade, por já estarem nessa situação.
        Basicamente, os pró legalização/regulamentação da prostituição alegam:
        - ser uma forma de controlar as DST/AIDS e as prostitutas serem importantes na luta contra a AIDS.
        - criar mais uma fonte de impostos.
        - proporcionar aposentadoria e assistência médica.
        - combater a prostituição infantil.
        - que a proibição não acaba com a mais antiga das profissões.
        A Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, presidida pela ministra Nilcéa Freire, lançou no final de 2004 o Plano Nacional de Políticas para Mulheres. Porém, esse documento não explicita se a prostituição é ou não uma violência (sexual, física, psicológica ou econômica). A ministra e a secretaria não manifestam-se claramente sobre o assunto.
        A norte-americana Donna M. Hughes, professora e coordenadora de pesquisa da Coaliation Against Traffic of Women, autora do artigo A Legalização da Prostituição Refreará o Tráfico de Mulheres? Não! A Legalização apenas Legitima o Abuso, ensina: "Acima de tudo, os organismos estatais e as organizações não governamentais deviam compreender que a prostituição é uma procura de mercado criada por homens que compram e vendem a sexualidade feminina para seu benefício pessoal e seu próprio prazer. As reformas legais deveriam criar soluções para assistir as vítimas e condenar os culpados." 9

        ONGs identificadas com movimentos populares também são favoráveis
        Conhecidos e representativos movimentos populares propagam idéias/discursos pró legalização/regulamentação da prostituição. Um exemplo é o site http://www.lainsignia.org/especiales/migratio.html, que divulgou em janeiro e fevereiro de 2005 a série de textos "La emigración en la industria del sexo" de Laura Agustín, da ONG Colectivo Ioé (www.nodo50.org/ioe/), ligada à rede de ONGs Nodo50 - www.nodo50.org

        ONGs feministas silenciam ou fazem coro
        Em 10 de janeiro de 2005, na sede da ONU em Nova Iorque, a professora doutora em Filosofia do Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e coordenadora nacional do Comitê Latino-americano e do Caribe para  a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM-Brasil), Silvia Pimentel, tomou posse para mandato de quatro anos da vice-presidência do Comitê para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres 10. Esse Comitê monitora a implementação pelos Estados-partes da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, CEDAW.
        Numa das raras vezes em que se pronunciou sobre a legalização/regulamentação da prostituição, a professora Silvia Pimentel tergevisou10a: "o art. 6º (da CEDAW) não estipula a supressão da prostituição, mas tão-somente da exploração da prostituição da mulher. Por que será que a Convenção não a proíbe? Será que julgamos um valor positivo a prostituição? É óbvio que não é por aí. Ocorre que, se a proibissem, os Estados estariam punindo as prostitutas.
        Ao examinar o informe periódico (maio/1999) da China, o Comitê CEDAW expressou que lhe preocupava o fato de que a prostituição, que costuma ser resultado da pobreza e da privação econômica, fosse ilegal na China. E, ao recomendar efetivamente a descriminalização da prostituição, sugeriu também que se prestasse a devida atenção aos serviços de saúde para as mulheres que a praticavam.
        Vejam o espírito de respeito à vida e à saúde das mulheres: tomando-se em conta a pandemia de HIV, de Aids, instou ao Governo que adotasse medidas para a reabilitação e reinserção social das prostitutas." 11
        Afinal, a professora Silvia mostrou-se contra ou a favor da  legalização/regulamentação da prostituição?
        Os Estados não precisam, nem devem punir as prostitutas, mas tão-somente seus clientes e exploradores e obviamente oferecer às prostitutas toda a assistência.
        Transcrevo o artigo 6º da CEDAW: "Os Estados-Partes tomarão todas as medidas apropriadas, inclusive de caráter legislativo, para suprimir todas as formas de tráfico de mulheres e exploração da prostituição da mulher."
        No momento em que o país está prestes a legalizar/regulamentar a prostituição, os temas de estudo prediletos de Silvia Pimentel são "galinhas mortas", ou seja, que não geram polêmica, como:
        - Digressões sobre os "benefícios" de retirar-se do Código Penal "figuras de linguagem" preconceituosas como "mulher honesta".
        - Ser contra a prostituição de crianças e adolescentes.
        - Ser contra o tráfico de pessoas e a escravidão.
        Esses temas são "cortina de fumaça", pois sobre o essencial e polêmico assunto da hora que tramita no congresso, boca de siri.

        "Prostituição voluntária", palavrório hipócrita
        Alemanha e Holanda, países signatários da CEDAW e que recentemente legalizaram/regulamentaram a prostituição, serão punidos pelo Comitê da CEDAW? Qual será a punição?
        Subterfúgios lingüisticos foram usados pelo governo da Holanda para legalizar os bordéis desde 01 de outubro de 2000. O governo holandês defendeu a legalização/regulamentação da prostituição e criticou a CEDAW, que consideraria as mulheres prostituídas como vítimas e que a exploração da prostituição não seria considerado um problema pelo governo quando não envolvesse o uso da força.
        O governo holandês alegou que a CEDAW não era explícita sobre qual tipo de exploração era proibida e estabeleceu uma divisão entre exploração "boa" e "má".
        Esse trambique de linguagem também está presente na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, assinada em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994, que considera violência física, sexual e psicológica a "prostituição forçada". A prostituição está em expansão12 e não é devido a uma "opção" das mulheres e sim à falta de opção cada vez maior. Concordo que existam "prostitutas voluntárias" e que talvez não devam ser consideradas vítimas, entretanto a regra não deve ser orientada pela excessão.
        Em janeiro de 2005 registrou-se o maior número de desempregados na Alemanha desde o final da Segunda Guerra. Desde 1 de abril de 2001 que as leis alemãs do trabalho13 incitam e favorecem a prostituição de mulheres. Na Alemanha estima-se em 400 mil as mulheres na prostituição. 75% delas são estrangeiras e dessas, 80% oriundas das redes de tráfico de pessoas.14 Na Holanda15a os percentuais são semelhantes. Em várias cidades da Inglaterra15b mais de 90% das prostitutas são estrangeiras, índice semelhante aos de Madrid e da Galícia16 na Espanha. Por que as inglesas, madrilenhas ou galegas não "optam" por essa atividade?
        Existem países que importam prostitutas, outros exportam, como é o caso do Brasil, segundo maior exportador do mundo. Haveriam impostos de exportação sobre esse produto? O que é mais hipócrita e selvagem: arrecadar impostos com prostitutas estrangeiras ou compatriotas?
        Nossas autoridades e entendidas feministas talvez desconheçam as estarrecedoras conseqüências sociais da legalização (desde 1984) na cidade australiana de Victoria (anexo I). Talvez ignorem que a Suécia (anexo II) debateu a penalização do cliente por mais de vinte anos.
        A professora Silvia Pimentel e as principais ONGs feministas, a exemplo da ministra Nilcéa Freire, omitem posicionar-se enfaticamente sobre a legalização/regulamentação da prostituição, especialmente em relação às propostas que tramitam no Congresso Nacional.
        Seria minimamente honesto que as principais líderes e ONGs feministas tomassem posição pública enfática sobre o tema, entre elas:
        - CLADEM/Brasil - Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher - www.cladem.org.br
        - AGENDE -  Ações em Gênero, Cidadania e Desenvolvimento - www.agende.org.br
        - AMB - Articulação de Mulheres Brasileiras - www.articulacaodemulheres.org.br
        - Themis - Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero - www.themis.org.br
        - SOF - Sempreviva organização feminista - www.sof.org.br
        - Geledés - Instituto da Mulher Negra - www.geledes.com.br
        - CEPIA - Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação - www.cepia.org.br
        - Anis - Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero - www.anis.org.br
        - Rede Feminista de Saúde - Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, reúne 113 entidades: grupos de mulheres, organizações não-governamentais, núcleos de pesquisa, organizações sindicais/profissionais e conselhos de direitos da mulher, profissionais de saúde e ativistas feministas - www.redesaude.org.br
        - CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria - www.cfemea.org.br
        Uma "feminista honesta" que posicionou-se enfaticamente favorável à legalização/regulamentação da prostituição foi a advogada Iáris Ramalho Cortês, assessora técnica e uma das fundadoras do CFEMEA, durante o IV Congresso Brasileiro de Prevenção em DST/AIDS, realizado em Cuiabá - MT,   em setembro de 2001, no texto a "Conquista da Cidadania pelas Profissionais do Sexo", disponível na página www.cfemea.org.br/temasedados/detalhes.asp?IDTemasDados=38
        As feministas Mônica Bara Maia, Alessandra Sampaio Chacham e Ana Flávia Coelho Lopes atestam sua posição no cínico artigo "Profissionais do sexo e saúde" publicado pelo Jornal da Rede Feminista de Saúde - nº 25, disponível na página www.redesaude.org.br/jr25/html/jr25-musa.html.

        Organismos Internacionais avolumam a avalanche
        Embora bastante dissimulados, os Organismos Internacionais transparecem seu apoio16a à legalização/regulamentação da prostituição. Alguns desses órgãos estão diretamente relacionados à questão da prostituição, entre eles:
        UNIFEM - Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para as Mulheres. Fornece assistência técnica e financeira a programas e estratégias inovadoras que promovem os direitos humanos, participação política e segurança econômica às mulheres. www.unifem.org
        UNAIDS - Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS. Agrega agências do Sistema Nações Unidas (UNICEF, FNUAP, PNUD, UNDCP, UNESCO, OMS e OIT) e o Banco Mundial.
        UNFPA - Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a População.
        Em 2000 os diretores executivos do UNAIDS, Peter Piot, do UNIFEM, Noeleen Heyzer e do UNFPA, Nafis Sadik publicaram "Gender, HIV and Human Rights: A Training Manual" 17 . Nesse documento os autores usam e abusam do embuste lingüistico "trabalhadores sexuais".  Conforme os autores, o eufemismo teria sido adotado pela UNDP, Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas. Entretanto sabe-se que esse criminoso termo foi criado e difundido pelo maremoto pró-legalização/regulamentação.

        Existem autoridades e instituições 18 que por diferentes razões morais, a maioria conservadora, são contrárias à legalização/regulamentação da prostituição. Discordo dessas razões. Penso que as mulheres prostituídas são vítimas e devem ser amparadas e não punidas.


        Aspectos de crimes, repressão e prostituição no Brasil
        Por enquanto, a prostituição no Brasil poderia ser legalmente coibida. No entanto a polícia raramente cumpre a lei. Acionam essas leis como um "ás na manga" e dela se valem quando bem entendem19, apenas em determinados casos resolvem fazê-la cumprir. Mais raros ainda são os inquéritos policiais que chegam ao judiciário, onde nada acontece e acabam arquivados.
        No Brasil vários crimes estão relacionados direta e indiretamente à prostituição. Esses crimes muitas vezes se alimentam e são alimentados pela prostituição, estão intimamente ligados, tais como:
        a) prostituição de crianças e adolescentes
        b) abortos ilegais
        c) agressão física e moral???
        d) tráfico de drogas
        e) furtos e roubos
        f) tráfico de pessoas e trabalho escravo

        a) prostituição de crianças e adolescentes
        Diferenciar a prostituta de prostituta criança e adolescente, é muito hipócrita. Prostituição é prostituição. A idade menor de 18 anos da pessoa prostituída é unicamente um agravante dessa degradante situação.
        A maioria das prostitutas são aliciadas com idade inferior a 18 anos, a faixa etária varia de 8 a 15 anos, ou seja, uma idade em que lhe é roubada a beleza da infância e a possibilidade de conhecer o amor verdadeiro.
        O Jornal Nacional, da TV Globo, noticiou no final de dezembro de 2004 que numa cidade do Estado do Amazonas, às margens desse rio, quase 50% das menores de 18 anos se prostituiam, ou seja, 50% dessa geração de mulheres estava comprometida. Freqüentemente têm gravidez precoce, comprometendo assim o próprio futuro e o dos seus filhos. O necessário planejamento familiar é espectral e só existe em relatórios e discursos governamentais.
        O Governo Federal e os estaduais tem realizado seguidamente ações anunciadas na mídia, porém são localizadas. Coisas "para inglês ver" e para principalmente exércitos de servidores públicos da Justiça e Segurança20 justificarem sua existência e função.
        Todos sabem que a prostituição de crianças e adolescentes acontece em todos os lugares e de forma descarada, atingindo quase sempre as famílias em situação de miséria e pobreza. O Brasil é o país com a pior distribuição de renda do mundo, ou seja, é o lugar onde está a maior desigualdade social 21.
        A CEPAL em 2001 revelou que a maioria dos pobres e miseráveis da imensa região dos Andes e da Amazônia são grupos de origem étnica e cultural indígena, andina, amazônica e afroamericana.
        Já em 1985 o jornalista Gilberto Dimensteim fez uma série de reportagens sobre tráfico e a exploração sexual de crianças e adolescentes no norte do Brasil. O trabalho que mostrava como viviam as meninas escravizadas em garimpos e prostíbulos da região, teve grande repercussão e deu origem ao livro-reportagem "Meninas da Noite". Durante a apuração Dimensteim constatou que fatores como analfabetismo, desestruturação familiar e ausência de perspectivas de vida eram as principais causas que levavam as garotas para a prostituição.
        A pobreza e miséria são a principal razão da prostituição. A constatação é óbvia, mas vale ser reforçada. Em junho de 2002, o Ministério da Justiça divulgou a Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para Fins de Exploração Sexual - PESTRAF, feita por ONGs com base em estudo piloto da Organização dos Estados Americanos - OEA. A PESTRAF aponta a fome, o analfabetismo e ausência de perspectivas de vida, como os principais fatores que levam um número cada vez maior de pessoas para a prostituição.
        A pobreza e a miséria foram consideradas no Relatório da Comissão Especial de Inquérito da Câmara Municipal de Goiânia (1999): "São meninas pobres, especialmente de famílias de laços afetivo-sociais frágeis; algumas sofreram abuso sexual e foram vítimas de violência domiciliar; moram em bairros de periferia e sonham em mudar de vida."
        Em fevereiro de 2004 o relator da ONU para o Tráfico de Crianças, Prostituição e Pornografia Infantis, Juan Miguel Petit, atestou: nesse cenário estão a pobreza, a violência vinculada a desigualdades sociais, o crime organizado e a lentidão na implementação das medidas previstas no ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente22.
        Em Julho de 2000 o presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente citou Caxias-MA como um exemplo do que acontece na maioria dos municípios brasileiros. Foi denunciada a existência no município maranhense uma máfia da prostituição infanto-juvenil composta por "pessoas da alta sociedade local, juízes e advogados".
        Caso a prostituição seja legalizada a tendência dos índices de menores de 18 anos prostituídas é aumentar.
        O disque-denúncia ligado ao Sistema Nacional de Combate à Exploração Sexual Infanto-Juvenil é o número 0800 99 0500.

        b) abortos ilegais
        Todos reconhecem que as prostitutas são as mulheres que mais realizam abortos ilegais. Talvez, o governo tente remediar a situação gastando o dinheiro público em mega-campanhas publicitárias e com mais exércitos de agentes de saúde/educadores sexuais, talvez sexólogos, especialmente contratados para conscientizar as prostitutas, e caso algum dia liberem o aborto, pode gastar em locais e profissionais capacitados para realizarem abortos seguros.

        c) agressão física e moral???
        A agressão física, não raro até a morte, é feita mais comumente por clientes, cafetões e outras prostitutas, muitas vezes na disputa por um prostituidor ou ponto de prostituição.
        Muitos juristas consideram agressão moral, por exemplo, que uma "mulher de bem" seja insultada de prostituta, puta, quenga, meretriz, china ou qualquer palavra que expresse o significado relativo à prostituição.
        O uso de expressões como "casa da mãe Joana" ou "casa de meretrício" para se referir a qualquer das casas localizadas junto à Praça dos Três Poderes em Brasília, ou dizer para qualquer dos ocupantes dessas casas "vá à puta que o pariu" ou "filho da puta" será uma agressão moral?
        Caso a prostituição seja legalizada e o uso das palavras e expressões citadas acima sejam consideradas ofensivas, as verdadeiras ofendidas serão somente as prostitutas, afinal o agressor está se referindo a um trabalho como outro qualquer. Aliás, não seria como outro trabalho qualquer, e sim, o único em que a inexperiência seria valorizada.
        São pensamentos surreais. Essa atividade sempre será humilhante, aviltante, degradante.
        A legalização da prostituição é um desestímulo para as mulheres estudarem e qualificarem-se, pois sabem que ao chegar aos 18 anos terão liberdade para prostituírem-se. Nessa idade os alunos menos relapsos estão ingressando na faculdade. Para quê estudar? A "profissão" estará assegurada.
        O preconceito e a consequente estigmatização dos prostituídos é escancarada, como:
        - O ambiente de um bordel, mesmo que seja um dos mais luxuosos e famosos de Joinville, maior cidade de Santa Catarina, não deve ser freqüentado por cidadãos decentes. O artigo 43 do anexo 1 do regulamento disciplinar da Polícia Militar do Estado, prevê que o policial militar não deve "freqüentar ambiente incompatível com seu nível social e o decoro da classe."
        - "Do lado do Congresso Nacional, 30 dias após a instalação da legislatura, aquela Casa continua enredada em brigas e cacoetes pessoais e, mais recentemente, em discussões "filosóficas" sobre a honradez das prostitutas, como ocorreu esta semana no Senado Federal - deixando para trás o exame de projetos essenciais para a economia nacional",. diz Antonio Ermírio de Moraes. O empresário reflete o pensamento comum entre os brasileiros.
        É como se discutissem o sexo dos anjos. Como prostituta pode ter honradez?

        d) tráfico de drogas
        A cada batida (em 2003) feita nas ruas e boates de Salvador recolhe-se um grande número de meninas. Nas delegacias especializadas, elas contam histórias tristes e violentas, mas depois de algum tempo em casas de passagens e abrigos, a maioria volta para as ruas por não ter para onde ir. Quase todas são dependentes de algum tipo de droga e precisam se prostituir para alimentar o vício.
        Conforme a conselheira tutelar Eliane Delamar Roque, do Conselho Tutelar do Continente, em Florianópolis "as meninas começam a fumar crack e ficam absolutamente dependentes da droga. Muitas fazem o programa em troca de uma pedra."
Drogadição é a prostituição por drogas. O índice de prostitutas consumidoras de drogas é elevado e muitas acabam exterminadas pelo crack e pela mais popular de todas as drogas, o alcóol, geralmente cachaça.

        e) tráfico de pessoas e trabalho escravo
        O tráfico de pessoas destina-se à escravidão. É uma das modalidades de crime organizado que mais se expandem em todo o mundo. Há rotas regionais, nacionais e internacionais de pessoas traficadas. A grande maioria é de mulheres destinadas à prostituição.
        Entretanto, a maior promotora de associações de prostitutas na América Latina, a ONG Davida, por meio do jornal Beijo da Rua, parece não pensar dessa forma: "Há denúncias de que o tráfico de mulheres também atinge prostitutas. Como combater esse crime?" Indaga de forma cínica, em julho de 2002, à subsecretária de Segurança da Mulher e Defesa da Cidadania do Rio de Janeiro, Barbara Musumeci Soares. O jornal novamente falseia a realidade. Evita tocar nesse e em outros assuntos verdadeiramente importantes e altamente nocivos às prostitutas. Quando aborda-os é sempre de forma surreal.
        A realidade é que o Brasil está entre os países onde esses crimes mais acontecem e se expandem. O país é o segundo maior exportador mundial de mulheres para prostituição.
        Em fevereiro de 2003, a coordenadora do Comitê Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual da Criança e Adolescente, diagnosticou: o problema maior se encontra dentro do país. O tráfico internacional (para a exploração sexual de crianças e adolescentes), ainda que preocupante, seria bem menor que o nacional.

        f) furtos e roubos
        Os binômios homem-ladrão e mulher-prostituta são tradicionais e comuns nas classes sociais que sobrevivem na pobreza e na miséria.
        O índice e o número de presas (provavelmente a maioria prostitutas) por furtos e roubos é cada vez maior. Não é raro serem parceiras de seus companheiros nesses crimes. O golpe das "Iscas" é seguidamente relatado. São mulheres, normalmente prostitutas, que praticam assaltos, juntamente com seus companheiros. Geralmente, elas ficam, à noite, à margem de uma estrada, solicitando carona. Quando o motorista, normalmente um caminhoneiro, estaciona para apanhá-la e logo depois realizar o ato sexual, o companheiro da "Isca" faz o assalto, geralmente à mão armada. É corriqueiro serem noticiadas mortes nessas ocorrências. Milhares deixam de ser registradas e não aparecem nas estatísticas.

        Os governos federal, estaduais e municipais possuem diversas estruturas especializadas para minimizar os crimes descritos acima. Entre elas, para:
        - prostituição de crianças e adolescentes
        Conselhos tutelares, FEBEM's e Juizados da Infância e da Juventude.
        Deveria haver pelo menos um conselho tutelar em cada cidade, mas, segundo a ONU, apenas 3.477 de 5.578 municípios têm essas entidades. A maioria são como câmaras de vereadores e secretarias municipais - existem e não cumprem sua função, geralmente devido ao despreparo dos ocupantes desses cargos públicos.

        - abortos ilegais
        Geralmente as secretarias de saúde possuem equipes para orientar sobre os problemas derivados da gravidez precoce e para coibir o exercício ilegal da medicina.

        - agressão física e moral???
        Delegacias da Mulher comumente apenas registram violências consumadas. Quase sempre são estupros e agressões físicas.
Secretarias da Mulher nos governos federal, estadual e municipal são relutantes e praticamente não se manisfestam de forma pública e enfática sobre a prostituição.
        Entre 1999 e 2000 foram notificadas 54.176 ocorrências de crimes sexuais. Dentre estes, 30.003 foram estupros. Entretanto, estima-se que apenas 10% das mulheres que sofrem algum tipo de violência doméstica ou sexual denunciam.

        - tráfico de drogas
        Delegacias de narcóticos e entorpecentes.

        - furtos e roubos
        Delegacias de furtos e roubos.

        - tráfico de pessoas e trabalho escravo
        GERTRAF: Decreto 1.538, de junho de 1995, da Presidência da República: Criação do Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado - GERTRAF, para coordenar e implementar a repressão do trabalho escravo. O grupo é formado por representantes de sete ministérios: Ministério do Trabalho; Ministério da Justiça; Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal; Ministério da Agricultura e do Abastecimento; Ministério da Previdência e Assistência Social; Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária. Encontra-se subordinado à Câmara de Políticas Sociais do Conselho de Governo. A coordenação cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego. As ações do GERTRAF são executadas pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, que tem seis Coordenadores Operacionais, compostos de Auditores Fiscais do Trabalho com especialização em Legislação, e em Segurança e Saúde no Trabalho, que se deslocam com a Polícia Federal por todo o país, devolvendo a liberdade aos que caíram na rede da servidão.

        Por vezes, as estruturas governamentais atuam conjuntamente em ações que têm um maior ou menor impacto, apenas midiático.
        Outros crimes que se alimentam e são alimentados pela prostituição e estão em fase expansão são o "turismo sexual" e a pornografia/prostituição via Internet.
        - Turismo sexual
        Existem máfias internacionais que atuam especialmente no norte-nordeste brasileiro para atender turistas estrangeiros. Praticamente todos os hotéis do país facilitam a prostituicão e oferecem prostitutas. O número de hotéis que oferece prostitutas ostensivamente é crescente. Muitas prostitutas se oferecem nos halls dos hotéia. Em fevereiro de 2005 o presidente da ABIH - Associação Brasileira da Indústria Hoteleira - propôs, para inibir a prostituição de crianças e adolescentes no interior dos hotéis do Brasil, que fosse incriminado o atendente, que seria o responsável pela fiscalização da idade das pessoas que acompanhassem os hóspedes.

        - Pornografia/prostituição via Internet
        Confira alguns aspectos do que acontece no Brasil. 23
        Pesquisas excelentes sobre prostituição e Internet foram publicadas por Donna Hughes.24
 

 



         Associações de prostitutas e DST/AIDS

Aquele que não tiver pecados que atire a primeira pedra.
Jesus Cristo ao defender a
Madalena do apedrejamento.


       Na sociedade, o movimento pró legalização/regulamentação da prostituição está estruturando-se rapidamente por meio da ilegal criação de associações de prostitutas25, que somadas à inexistência de vozes críticas ao tema, inviabilizam o indispensável debate.
       Sob o véu/cobertura/carapuça de combater as DST/AIDS, a insidiosa campanha pró legalização/regulamentação da prostituição está sendo alicerçada na criação de associações de prostitutas.
      Conforme Paulo Longo: "A Rede Global de Projetos da Indústria Sexual (Network of Sex Work Projects - NSWP) nasceu em uma conferência de AIDS. Em 1990, um grupo de ativistas homens, mulheres e transgêneros, reunidos em Paris num evento de organizações não-governamentais, constatou a necessidade de somar esforços na luta contra o crescente estigma associado à AIDS."  Se a luta era contra a AIDS, por que a denominação Projetos da Indústria Sexual? Caso o principal objetivo da ONG fosse o combate ao vírus da AIDS, um nome mais apropriado poderia ter sido Rede Global de Combate à DST/AIDS. Acredito que aí esteja o embrião do processo.
         No mesmo texto, Paulo Longo criminosamente distorce os fatos: "Naquele momento, ainda se utilizava o conceito “grupos de risco”, que vem da epidemiologia e significa 'grupo de pessoas em maior risco para contrair uma doença', mas que passou a significar pessoas que representam risco para a sociedade. Prato cheio para os conservadores! Vários se aproveitaram da oportunidade da nova epidemia para acusar os profissionais do sexo de vetores do HIV; isso mesmo, vetores, como insetos." As prostitutas são um grupo de risco por terem um comportamento de risco. Relatos de relações sexuais com até 15-20 parceiros por dia são comuns. O risco de espalhar a AIDS é potencializado, pois elas são contaminadas e contaminam seus prostituidores, que, ao fazerem sexo com suas parceiras fixas (esposas, namoradas, companheiras...) têm elevado o número e o índice de mulheres com parceiros fixos infectadas com a AIDS26.Os hemofílicos constituem grupo de risco, e não é devido ao comportamento, mas à perigosa necessidade das seguidas transfusões de sangue.
         Longo continua: "Em abril deste ano (2004), nossos parceiros em Bangcoc (durante a XV Conferência Internacional sobre AIDS) perceberam a intenção do comitê de chamar a americana Donna Hughes, feminista conservadora e antitrabalho sexual, para a sessão de profissionais do sexo. Foi uma imensa luta, na qual mostramos que não aceitaríamos de forma alguma a participação dela em nenhum evento de profissionais do sexo durante a conferência." Acredito que todos devem ter liberdade de expressão, mesmo as conservadora(e)s, porém, honestamente, não percebi nada de conservador no texto (leia nota 9) de Donna Hughes, pelo contrário parece-me bastante sincera e verdadeiramente preocupada com o destino de milhares de mulheres.

         O desenvolvimento do processo
         Ainda segundo Paulo Longo: "Durante oito anos, de 1990 a 1998, a Rede foi coordenada por Cheryl Overs (sua esposa), da Austrália, e por mim. Em 1998 elegemos um coordenador da África do Sul, que atuou até 2002. No início de 2003 decidimos transferir a Rede para o Rio e me tornei coordenador."
         Longo teve vida curta. Ex-prostituto e psicológo, faleceu em 08 de outubro de 2004, aos 40 anos. Deixou a esposa, Cheryl Overs, co-autora do livro "Making Sex Work Safe" e estabelecida em Brighton, Inglaterra. Aparentemente, Melissa Ditmore, estabelecida em Nova Iorque, assumiu o posto de Longo na NSWP.
          A UNAIDS e o Programa Nacional de DST/AIDS do Ministério da Saúde publicaram em seus respectivos sites nota de falecimento de Paulo Longo.
- www.unaids.org/html/pub/media/press-statements01/ps_paulolungo_13oct04_en_pdf.pdf
- www.aids.gov.br/imprensa/Noticias.asp?NOTCod=60074
         Os trechos do texto de Paulo Longo citados acima foram publicados na página do Programa Nacional de DST/AIDS do Ministério da Saúde, citada acima, da qual também transcrevo: "Atualmente coordenava a International Network of Sexwork Projects (Rede Internacional de Projetos de Profissionais do Sexo), era membro da Internacional Aids Society (Sociedade Internacional de AIDS) e da International Union for Health Promotion and Education (União Internacional para Saúde e Promoção da Educação). Em reconhecimento ao seu trabalho, foi eleito recentemente representante da América Latina no Conselho de Coordenação do Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS (UNAIDS). A posse aconteceria em janeiro de 2005. No Ministério da Saúde, Paulo Longo também deixou sua contribuição: foi consultor do Programa Nacional de DST/AIDS entre os anos de 1991, 1992 e 1994."

         A preparação do terreno no Brasil
         A transferência da NSWP para o Brasil em 2003 não foi por acaso. No Brasil a trama pró indústria da prostituição encontrou solo fértil para desenvolver-se, pois o país é:  um dos principais destino do turismo sexual no mundo.  um dos maiores exportadores (2º) de prostitutas do mundo.  carente de organizações na sociedade que estabeleçam o contraponto ao maremoto pró legalização/regulamentação da prostituição. repleto de políticos e autoridades coniventes e/ou ineficientes. 27  amordaçado pela mídia-rufiã de "classificados do sexo" e propagandas do gênero.28  recheado de centrais sindicais que esperam aumentar suas bases de contribuição.
 

 
 
 
 
 

         O "processo brasileiro"
         "Seguramente o Brasil é um dos países pioneiros na criação deste tipo de instituições" 29.
         O modelo difundido e adotado pelas nascentes associações de prostitutas, não apenas no Brasil, mas também na América Latina e Caribe, tem como principais disseminadores desse processo Gabriela Silva Leite, diretora-executiva da ONG Davida e coordenadora da Rede Brasileira de Profissionais do Sexo; e obviamente o internacional Paulo Longo.
        Aproveitando-se da fragilíssima situação em que se encontram a imensa maioria das prostitutas, o canto de sereia de Gabriela e Longo as leva a acreditar que enfim econtraram o sonhado porto seguro. Triste ilusão. Não passam de uma imensa massa de manobra que servem apenas de "ponta de lança" ou "bucha de canhão" para os poderosíssimos interesses que delas se aproveitam.
         Provavelmente os principais instrumentos de divulgação da ONG Davida sejam o jornal Beijo da Rua e o seu site www.beijodarua.com.br. Ambos possuem o apoio da Coordenação Nacional de DST/AIDS e do Programa das Nações Unidas para o Controle Internacional de Drogas.
         Ressalto que o Prêmio Ações Sustentáveis em HIV/AIDS (2002), conferido pelo Ministério da Saúde, em parceria com Fundação Ford, Banco Bradesco, Volkswagen do Brasil e Usaid premiou em 1º lugar na categoria Planejamento Estratégico a ONG Davida, "pelos excelentes resultados na organização social de prostitutas em todo o Brasil". O Bradesco era o responsável pela categoria Planejamento Estratégico. A premiação ocorreu em Aracaju, no dia 21 de agosto, durante o I Seminário Nacional de Sustentabilidade: AIDS e Sociedade Civil em Debate. A Associação de Prostitutas do Ceará (Aproce) conquistou o terceiro lugar na categoria Captação de Recursos.

 



          O jornal Beijo da Rua
         Alguns trechos (abaixo) do jornal Beijo da Rua publicado em seu site permite-nos identificar a "ideologia/discurso" dessa entidade modelar para o surgimento de várias outras semelhantes no Brasil, América Latina e Caribe.

        Outubro de 2004
        CONTROLE DE SAÚDE - Resultado da idéia equivocada e moralista de que prostitutas são focos infecciosos, o controle de saúde cria situações dramáticas. Em alguns países, há cidades ou estados com normas de saúde diferentes, incluindo exames obrigatórios pagos para o fornecimento dos famigerados carnês de prostituta, alguns com fotografia, digitais e endereço. Quando a prostituta viaja para trabalhar, tem que se submeter aos controles de cada região. Há postos de saúde onde os instrumentos não são esterilizados. No Equador, exames ginecológicos têm que ser feitos a cada 8 ou 15 dias, de sífilis a cada mês e anti-HIV de três em três meses.
        PROPOSTAS E AÇÕES - As prostitutas consideram que exames obrigatórios violam o direito sobre o próprio corpo. Querem atendimento voluntário e integral de saúde e horários ampliados nos postos. Dialogam com o setor saúde para influir em reformas e mostrar seu papel na prevenção. No México, caiu a obrigatoriedade de exames anti-HIV. No Chile, conseguiram ao menos tirar a foto do "carnê de saúde sexual". No Equador, querem ser ressarcidas por 25 anos de pagamento de controle de saúde obrigatório.

        Essas propostas para a saúde são no mínimo cretinas, pois os principais difusores de associações de prostitutas, além da forma ilegal e ilegítima de se aproveitarem dos espaços, atividades e verbas da luta Anti-AIDS, criminosamente deturpam a realidade dizendo ser "idéia equivocada e moralista de que prostitutas são focos infecciosos". Qual categoria de mulheres trabalhadoras poderia apresentar índices maiores de DST/AIDS, de abortos, fazer uso de drogas e serem presas? Esse quadro obviamente reflete uma baixa qualidade de vida e consequentemente menor expectativa de vida.
        Atletas como jogadores de futebol devem submeter-se à exames de saúde para exercerem suas profissões. Por que as prostitutas deveriam deixar de realizar exames preventivos? Afinal, constituem um grupo de risco por terem um comportamento de risco.

        Outubro de 2002
        VÍRUS BOM – "A associação atua como um vírus bom: a gente vai se conhecendo, vendo os resultados das articulações e do nosso crescimento e, assim, o trabalho vai caminhando", explicou Vânia, coordenadora administrativa da APPS (na assembléia de fundação da Associação Pernambucana de Profissionais do Sexo). A Rede Brasileira de Profissionais do Sexo acompanhou todo o processo de organização e estava também na fundação. Gabriela Silva Leite, de Davida, e Rosarina Sampaio, da Associação de Prostitutas do Ceará (Aproce), comemoraram a data ao lado de representantes da Coordenadoria da Mulher e das secretarias de Saúde, de Desenvolvimento Econômico e de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife. "A APPS representa um novo momento no movimento de prostitutas. O modelo de colegiado pode ser exportado para outras associações", elogiou Gabriela.
        (...)
        "Sem as prostitutas e seu desejo de organização, nada teria acontecido. Mas sem Fátima, tudo certamente teria sido mais difícil", diz Gabriela Silva Leite, que vem acompanhando o processo de criação da APPS. Para Fátima, no momento contratada pela Prefeitura do Cabo para trabalhar duas vezes por semana com prostitutas, o encontro representou mais um grande passo e é motivo de orgulho. "O resultado foi positivo demais. A associação está prestes a nascer. Ela está em trabalho de parto e a cabecinha já está apontando", avalia ela, com a sabedoria aprendida com as parteiras tradicionais.

        Novembro e dezembro de 2002
        PUTA, PROSTITUTA, MULHER DA VIDA
        Na conferência Identidade e Estigma no Movimento Organizado, Gabriela Silva Leite, diretora executiva do Davida e coordenadora da Rede Brasileira de Profissionais do Sexo, voltou a enfatizar a importância da visibilidade das profissionais do sexo, principalmente assumindo os nomes da profissão. Para ela, prostituta, puta, mulher da vida e outras tantas denominações deveriam ser consideradas pelas profissionais para que o preconceito não seja reproduzido pelas próprias trabalhadoras do sexo. Comparado a outras ocupações, como profissionais da comunicação (na prática conhecidos como jornalistas, repórteres, fotógrafos, cinegrafistas), o nome profissional do sexo mascara o preconceito que as próprias prostitutas têm com a sua atividade.
        Não se assumir é ser cúmplice do preconceito e abrir mão da própria história. Isso porque, na medida em que se pensa em "sair dessa vida30", elimina-se qualquer esforço em direção aos direitos trabalhistas e, portanto, a melhorias nas condições de trabalho, que incluem boas relações com donos de casa, motel e pensão e com colegas de profissão e clientes. Gabriela relembrou o seminário AIDS e Prostituição, quando manifestou sua preferência pelo nome puta lendo o poema de mesmo nome, escrito por nosso poeta maior: Carlos Drummond de Andrade.
        (...)
        Waldo Cesar, presidente da ONG Davida, lembrou que as prostitutas vivem um momento especial, em que contam com o apoio do Executivo e do Legislativo não só em ações direcionadas à saúde, mas principalmente ao reconhecimento da profissão.
        (...)
        A deputada estadual Cida Diogo (PT/RJ), presidente da Comissão dos Direitos da Mulher na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro enfatizou a importância da representação de todos os setores da sociedade no poder público. "Por mais que a gente possa contribuir nessa caminhada, a luta é de vocês. E o instrumento mais eficaz que vocês devem ter em mãos é a organização".
        Médica, ela citou a dificuldade de trabalhar a questão da saúde do profissional do sexo. "Há ainda muito preconceito. É preciso mudar os métodos educacionais da escola de medicina e da sociedade como um todo. Temos que reciclar nossos profissionais".

        Concordo que as pessoas/entidades tenham liberdade de expressão à la Larry Flint, mas sem aporte de dinheiro público, pois o modelo/discurso que o jornal Beijo da Rua espelha para as várias nascentes associações de prostitutas é a mais perversa e estigmatizante possível. Caso as prostitutas sigam seu exemplo, elas jamais deixarão essa aviltante condição e nunca serão cidadãs. A mais cretina dessa situações é ratificar o preconceito: "fazem porque gostam". A expressão "PROFISSÃO DO PRAZER" é um descalabro incentivo à degradação humana, conforme explicita o site do jornal Beijo da Rua.

        Agosto setembro 2002
        Gabriela Silva Leite, coordenadora da Rede Brasileira de Profissionais do Sexo, disse aos convivas que a proposta é fruto da luta das prostitutas brasileiras, que encontraram no deputado um aliado no Congresso Nacional. Ela lembrou que se prostituir não é ilegal, mas que o ultrapassado Código Penal de 1940 pune os donos de casa por considerar que uma mulher não pode optar pela profissão do prazer. "Tirar do crime os patrões é um importante passo para superar esse estigma da vítima e estabelecer verdadeiras relações trabalhistas". Gabriela informou ainda que até o governo já considera ser profissional quem trabalha com sexo. A prova é a inclusão da atividade no Código Brasileiro de Ocupações, do Ministério do Trabalho e Emprego.
         (...)
        Dois estilos de mulher
        A bem comportada Rita e a fogosa tia Maria têm estilos opostos que enriquecem a vida
        Cristina Cherigatti
        Rita e Maria. Uma tem 35 anos, a outra, 56. As duas batalham na Praça Tiradentes, Centro do Rio. Uma é discreta e fala principalmente das filhas. A outra não descuida dos netos e ao mesmo tempo curte os prazeres da vida profissional. Se Rita mostra como se veste para a batalha, ou seja, o antes, Maria conta o que faz no ato, quer dizer, o durante. Elas se completam e vão completar ao leitor. Como agradam tantos clientes.
        (...)
        Um restaurante italiano de Ipanema, Zona Sul do Rio, foi o cenário da apresentação a profissionais do sexo do projeto de lei que legaliza a prostituição, de autoria do deputado federal Fernando Gabeira (PT-RJ). O político convidou 50 ativistas e representantes da categoria para um jantar, regado a vinho e cerveja, a fim de explicar a proposta e pedir sugestões. Pelo projeto, o pagamento pelos serviços de natureza sexual passa a ser obrigatório por lei e manter casa de prostituição deixa de ser crime. O favorecimento ao comércio sexual também sai do Código Penal, assim como o tráfico de mulheres, já que o artigo só se preocupa com quem exerce a profissão do prazer.
        (...)
        RIO, O ANO TODO
        A reativação do Fórum mensal de Profissionais do Sexo, a criação do evento Mulheres Seresteiras e a consolidação do Encontro Fluminense anual foram os destaques do ano no Rio. O bloco carnavalesco Unidos da Praça Tiradentes também se firmou e voltará a agitar o Centro da capital em fevereiro de 2004. São Paulo seguiu o Rio e fundou o seu fórum, que vem se ampliando a cada mês. Foi também na capital paulista que um auditório lotado por 800 funcionários de empresas privadas aprendeu com a prostituta Gabriela que negociar fantasias sexuais é trabalho saudável e honroso. Pecado é não usar camisinha, como gritamos aos quatros ventos este ano, ao lado de outros movimentos. E foi só o começo.
        (...)
        Novembro e dezembro de 2002
        "Olha a capa do BEIJO aqui, Flavio", me disse a Margareth na beira da piscina do hotel de Salvador onde rolava gostoso o encontro da Aprosba.
Margareth estava orgulhosa e contou sua história. Contratou um dos fotógrafos do evento para fazer o clique no quarto do hotel. Sua intenção era essa mesma: apresentar aos leitores do BEIJO (de preferência na capa) algumas das suas qualidades profissionais.
        Não é à toa que Margareth Gomes da Silva é a coordenadora de Comunicação da APPS. Alegre, falante, sorridente, comunicativa e sedutora, essas são características da profissional do sexo de 40 anos, 20 na batalha, 5 filhos. Pernambucana do Recife, faz ponto na famosa Praça do Diário, Centro da cidade. Solteiríssima, como ela mesmo diz, adora homem, dinheiro e sexo, e portanto confirma: "Nasci pra isso".
        Margareth também gosta de ir à praia e de dançar. Seu esporte preferido é a ginástica, que mantém esse corpinho tentador. Com ele já fez programa de 300 reais, sacudindo de delícias um gringo. "Eles pagam bem e exigem pouco", conta.
        "Amar e ser amada".
        (...)
        2002 - Corações e mentes de cara pro sexo
        Descobrir e realizar fantasias é o segredo de um bom programa

         Um dos motivos desta minha iniciativa é acreditar que prostitutas são as maiores vítimas do processo todo. Concordo com a seguinte idéia: "O meio prostitucional desempenha um papel formador. Em apenas alguns meses as jovens ficam formadas nas deformações do "meio". Ficam formadas e encerradas. O "meio" ensina-lhes os modelos as atitudes aconselhadas ou proibidas face ao dinheiro, face aos clientes, face aos proxenetas." 31
         Fato notório é a prostituição estar ligada diretamente à pobreza e à miséria. Entretanto, no mundo cor de rosa do site do jornal Beijo da Rua, a única vez que a palavra "pobre" aparece é por meio de uma citação indireta.

        Na “Declaração da IX Conferência Nacional de Direitos Humanos – Carta de Brasília”, com 29 itens, os 860 delegados pedem para a sociedade brasileira “não ver o pobre, as profissionais do sexo, os gays, os transgêneros, os bissexuais e as lésbicas, os usuários de substâncias psicoativas como ameaças, como aberrações ou com o estranhamento da ignorância e da intolerância”.

        O testemunho de algumas prostitutas de Macaé/RJ corroboram o mundo cor de rosa do jornal Beijo da Rua:

        Janaína, 21 anos, perdeu a virgindade aos 12 anos, com o namorado. Era órfã, vivia com outra família e depois foi morar num internato para meninas até os 18 anos. "Desde os 12 anos que estou nessa vida", conta. E garante que não está arrependida por ter ingressado na prostituição.
        (...)
        Já Gercyelyn, 23 anos, nascida em Ilhéus (BA), está há dois meses em Macaé. Conta que adotou a profissão por estar cansada de procurar emprego e nunca encontrar. "Estou chegando hoje a Macaé e estou gostando. Acho que tudo vai correr bem para mim, por ser uma pessoa simpática", disse.
        (...)
        Outra profissional do sexo - que não quis se identificar - disse que quando falta camisinha, vai apanhar direto no posto da Rua do Sacramento. "Lá também eles nos atendem bem e nos dão muitos folhetos com informações sobre a prevenção à AIDS", contou.

Outubro de 2004
          As organizações de prostitutas já conquistaram credibilidade e respeito de governos, sociedade civil e mídia.
 

 



        Associações de Prostitutas na América Latina e Caribe

         A ponte Brasil-Peru
         A estratégia geográfica para proliferação das prostitutas no Brasil teve e têm como grande centro difusor a cidade do Rio de Janeiro. Um forte tentáculo, provavelmente o grande difusor das associações de prostitutas na América de língua espanhola, talvez seja o Peru.
         A ONG Davida representou as prostitutas brasileiras no Encontro Nacional e Internacional de Líderes Trabalhadoras Sexuais, organizado pela Associação Miluska Vida e Dignidade e pela ONG Cepesju. Ángela Villón é a presidenta da Associação Miluska, fundada em maio de 2004.
         Associações de prostitutas peruanas, cujo principal objetivo é a legalização da prostituição, empregam a mesma tática usada no Brasil para proliferarem, aproveitando-se de forma ilegal e ilegítima dos espaços, atividades e verbas da luta anti-AIDS. O governo peruano convidou a Associação Miluska para integrar o Comitê Consultivo de Estratégia Sanitária para o Controle de DST e AIDS.
         Os verdadeiros líderes do processo peruano são mais dissimulados e por isso mesmo mais difícil de serem identificados.
          O Proyecto Sexualidades, Salud y Derechos Humanos en América Latina aa Universidad Peruana Cayetano Heredia é um foco pró-legalização da prostituição, pois organiza e promove atividades, como o fantasioso II Foro Eletrônico Latinoamericano: ¿Trabajo Sexual, prostitución, industria del sexo? Tensiones, estigma, derechos y políticas públicas, ocorrido entre 26 de janeiro e 11 de fevereiro de 2005, e possível graças a uma doação da Fundação Ford a Facultad de Salud Pública y Administración.
           Carlos Cáceres, coordenador desse "Proyecto", é conhecido no Instituto de Medicina Social (IMS) da UERJ. Ali publicou o inútil e descritivo (estilo conto erótico): Masculinidades negociadas: Identidades e Espaços de Possibilidade Sexual em um Grupo de Michês em Lima.  En: Barbosa, Regina Maria y Parker, Richard (organizadores). Sexualidades pelo avesso. Directos, Identidades e Poder. Rio de Janeiro, IMS/UERJ, 1999. É conhecer alguns detalhes sobre os pesquisadores-colaboradores desse "Proyecto".32
           Falando em UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) lembrei que Paulo Longo e Paulo Telles publicaram o documento "Violence against female sex workers in Brazil: Preliminary findings from a Horizons study". Paulo Telles é responsável pelo NEPAD ( Núcleo de Estudos e Pesquisas em Atenção ao Uso de Drogas) da UERJ.33
         A deputada Cida Diogo (PT/RJ), presidente da Comissão dos Direitos da Mulher na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, foi a autora do Projeto de Lei para a distribuição gratuita de seringas descartáveis aos usuários de drogas injetáveis no Rio de Janeiro.
          Também na UERJ está o CLAM (Centro Latino-americano em Sexualidade e Direitos Humanos), ligado ao IMS. Sérgio Luís Carrara dirige o CLAM. Na cerimônia de fundação do CLAM estavam presentes a representante da Fundação Ford, Ana Toni e a então Reitora da UERJ, Nilcéa Freire, atual ministra da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres.

        O tabuleiro do poder
         Defender a legalização/regulamentação da prostituição envolve muito dinheiro. Grandes valores podem ser obtidos por meio de verbas legais e ilegais34.
         A disputa pelos espaços, atividades e verbas, especialmente as ilegais e ilegítimas da luta Anti-AIDS, deve ser intensa. Talvez este seja o alerta do jornal Beijo da Rua (out/2004): "Ameaças à Autonomia. ONGs feministas ou ligadas a empresários tentam misturar-se ao movimento, falar pelas trabalhadoras e monopolizar verbas. Alguns empresários são contra a formalização da prostituição para não assumir seu papel e há feministas que ainda vêem o trabalho sexual como indigno. Mostrar aos empresários os benefícios da legalização e denunciar os que fingem ser parte do movimento."
         Não gostaria de ser rotulado de "feminista", e para ser honesto com minhas observações expostas, verei para sempre a prostituição como algo indigno.
         Todos devem posicionar-se sobre esse assunto. Quem cala, consente, e afinal, somos culpados ou inocentes em nossas decisões.
         A prostituição não deve ser legalizada/regulamentada. Os aproveitadores da prostituição (clientes, rufiões...) devem ser fortemente penalizados. As vítimas da exploração sexual não devem ser punidas, mas assistidas pelo Estado. A prostituição não deve ser legalizada/regulamentada.
         Conclamo a todos os verdadeiramente preocupados com a expansão do movimento pró legalização/regulamentação da prostituição, a mobilizar-se numa ONG nacional semelhante à espanhola Asociación para la Prevención, Reinserción y Atención de la Mujer Prostituida - APRAMP - www.apramp.com
         Espero a resposta de tod@s.

         Dedico esse documento a todas mulheres, especialmente as pretas, pobres/miseráveis, prostituídas e presas. Sobretudo à minha mãe.
Brasil, fevereiro de 2005.
 
 

1
Significado no dicionário
     Prostituição: “ato ou efeito de prostituir-se; degradar-se; aviltar-se; humilhar-se; privar-se de dignidade; comércio do amor sexual.”

A prostituição feminina é:
- Uma consequência da dominação masculina contra a mulher
- Um meio de manter essa dominação
- Uma forma extrema de discriminação
- Uma violação dos direitos humanos
- Vivenciar o risco e o perigo constantemente
- Abuso sexual
- Violação
- Abuso verbal
- Violência física e psicológica
- Racismo
- Abuso de menores
- Impunidade no uso da violência
- Deshumanização do gênero feminino
 "Informe sobre el tráfico de mujeres y la prostitución en la Comunidad de Madrid" realizado por La Comisión para la Investigación de Malos Tratos a Mujeres, com o apoio da Dirección General de la Mujer de la Comunidad de Madrid (Consejería de Trabajo):
www.redfeminista.org/Doc/prosti%2021-10-03%20cubierta.pdf
 

Não à Legalização da Prostituição - 10 Razões para a prostituição não ser legalizada
1- Legalização / descriminalização da prostituição é um presente para os cafetões, traficantes de mulheres e a indústria sexual.
2 - Legalização / descriminalização da prostituição e da indústria sexual promove o tráfico sexual.
3- A legalização não controla a indústria sexual. Só a expande.
4- A legalização aumenta a prostituição de rua, que é ilegal, escondida e clandestina.
5- Legalização da prostituição e descriminalização da indústria do sexo aumenta a prostituição infantil.
6-A legalização da prostituição não protege as mulheres prostituídas.
7-A legalização da prostituição aumenta a procura pela prostituição. Ela incentiva a motivação dos homens para a compra dos serviços sexuais das mulheres de uma forma muito mais permissiva e aceitável socialmente.
8-A legalização da prostituição não promove a saúde das mulheres.
9- A legalização da prostituição não melhora as condições de escolha da mulher.
10. As mulheres em sistema de prostituição não querem a prostituição legalizada.
Dra. Janice G. Raymond, 25 de março de 2003
Diretora co-executiva da Coalisão contra o Tráfico de Mulheres-CATW
Professora Emérita da Universidade de Massachusetts, Amherst
Caixa Postal 9338
N.Amherst, MA 01059
EUA
jraymond@wost.umass.edu
 
 

 http://action.web.ca/home/catw/attach/10%20Raz%F5es%20para%20a%20prostituicaoPort.doc

Classificação da "fauna" que sobrevive em torno da prostituição.
Prostitutas, mixês, gays, lésbicas, transsexuais, travestis e outros tipos associados são confundidos.
Muitas vezes são colocados "no mesmo saco". Entretanto a diferença básica é a seguinte:
Sexo por dinheiro...
prostitutas - São mulheres prostituídas
mixês - São homens prostituídos

Opção sexual
gays - São homens homosexuais.
lésbicas - São mulheres homossexuais.
bissexuais - Homens e mulheres homo e hetero sexuais.
transsexuais - São pessoas que realizaram uma operação para mudança de sexo.
travestis - São homens com vestes, adornos e trejeitos de mulheres.

Outros personagens costumam freqüentar o ambiente da prostituição, entre eles:
- o proxeneta/rufião ou dono de bordel.
- o cafetão/rufião
- o pedófilo, pessoa adulta prostituidora/aproveitadora de crianças.

        A prostituição, tema abordado neste documento, é um problema social muito antigo e que se torna a cada dia mais crescente em nossa sociedade. Dizem que não pára de crescer mesmo em países de regimes autoritários como China e Cuba.
Segundo George Bush: "O regime de Fidel Castro transformou Cuba no principal destino do turismo sexual, substituindo o Sudeste Asiático como destino favorito dos pedófilos dos Estados Unidos e Canadá". Para os muçulmanos do Marrocos o maremoto que atingiu o Sudeste Asiático foi um castigo de Alá devido à prostituição ali existente. Fidel negou, chamou Bush de alcóolatra e débil mental, delirante e fundamentalista e de "inqualificáveis e grosseiras calúnias" que provêm de "um personagem sinistro que nos ameaça, nos insulta e nos calunia". Palavras! Nada além de palavras e discurso. Todos sabem que a prostituição cresce nas barbas de Fidel.
        A prostituição é problema, devido às suas causas e motivos (pobreza e miséria: material e/ou espiritual) que levam pessoas a venderem seu corpo e exporem-se a humilhações por parte da sociedade. Sociedade que devido a sua estrutura, as prostitui e depois as estigmatiza como verdadeiros "lixos humanos" *.
        Conforme a socióloga portuguesa Maria Inês Gomes Rodrigues Fontinha no artigo O significado social da prostituição:
        Falar sobre prostituição é assumi-la como um problema social na perspectiva em que é uma situação que afeta um número significativo de pessoas e é considerado por estas pessoas ou por um número significativo de outras pessoas como fonte de dificuldade ou infelicidade e considerada suscetível de melhoria ou resolução (UNESCO) e por isso falar de prostituição é tomar consciência de que a prostituição é resultado de um conjunto de causas de ordem econômica, social, cultural e política.
        Falar sobre prostituição implica necessariamente refletir um conjunto de fenômenos sociais que a ela estão diretamente ou indiretamente ligados.
        Considerando o conceito de prostituição como a efetivação de práticas sexuais (hetero ou homossexuais) com diversos indivíduos, a troco de remuneração e dentro de um sistema organizado, podemos afirmar que a prostituição não se reduz a um ato individual de uma pessoa que aluga o seu sexo por dinheiro, mas é uma organização comercial de dimensões locais, nacionais, internacionais e transnacionais onde se encontram três intervenientes : as pessoas prostituídas, os proxenetas e os clientes.
        Os fenômenos sociais não se podem separar das sociedades em que se integram e dos espaços em que ocorrem e uma reflexão sobre prostituição obriga a refletir  sobre a sociedade em que estamos inseridos e obriga-nos a refletir sobre a natureza das relações homem/mulher, sobre os comportamentos, sobre os papéis historicamente atribuídos.
        E a prostituição faz-nos refletir a forma como os homens e as mulheres vivenciam a sua sexualidade.
        Sabemos que a mulher e o homem têm sido educados de formas diferentes para vivenciarem a sua sexualidade e a prostituição feminina tem exercido ao longo dos anos uma função social: era com mulheres prostitutas que os jovens-rapazes iniciavam a sua sexualidade. Era comum um amigo da família aconselhar e até acompanhar um jovem com 16/17 anos a uma "casa de passe". Segundo a mentalidade da época ele tinha que aprender, tinha que ter experiência." Pelo contrário, a mulher tinha que ser pura, ingênua, inexperiente. A virgindade é um valor profundamente valorizado na mulher até ao casamento e desvalorizado no homem a partir da idade da adolescência. Assim a prostituição é aceita, porque é legítimo que o homem liberte as suas fantasias não com a sua companheira, mas com as prostitutas.
        A prostituição, assume uma função reguladora numa sociedade monogâmica e por isso tolerada como um mal necessário e é legitimo que o homem procure prazer fora do lar. A prostituição liberta as tensões sexuais que a organização social reprime. Na prática ela responde às necessidades que não são satisfeitas no casamento ou nas uniões estáveis e contribui para atenuar os problemas decorrentes das restrições sexuais impostas pela monogamia patriarcal absoluta.
        Mas nos tempos de hoje algumas coisas parecem estar a mudar. Hoje rapazes e raparigas já não se encontram separados nos bancos das escolas. Pelo contrário eles vivem uma grande proximidade física. As relações sexuais antes do casamento vulgarizam-se para ambos os sexos e a virgindade parece ser uma coisa que tem a ver com o desejo e a responsabilidade de cada um.
        As mentalidades parecem estar a mudar e homens e mulheres são considerados em igualdade de direitos e de deveres.
        A OMS diz-nos que a sexualidade é uma energia que nos motiva a encontrar amor, contato, ternura, intimidade. Ela integra-se no modo como nos sentimos, movemos, tocamos e somos tocados. É ser-se sensual e ao mesmo tempo ser-se sexual. A sexualidade influencia pensamentos, acções e interações e por isso, influencia a nossa saúde física e mental. Apercebemo-nos assim claramente que na prostituição se vive em contradição com o conceito de sexualidade. Na prostituição todos estes atos íntimos são transformados num valor mercantil, onde a mulher é instrumento do prazer do homem.
        O meio prostitucional funciona como um mercado de oferta e de procura. Oferta por parte da mulher que se vende. Procura por parte do homem que a compra. E os que lucram com este negócio - o chulo e o proxenetismo organizado. Estamos perante os agentes que constituem o sub-mundo prostitucional. Cliente - prostituta - proxeneta. A armadilha do dinheiro fechou-se em volta dos parceiros. O peso maior recaí sobre a mulher prostituta.
        O meio prostitucional desempenha um papel formador. Em apenas alguns meses as jovens ficam formadas nas deformações do "meio". Ficam formadas e encerradas. O "meio" ensina-lhes os modelos as atitudes aconselhadas ou proibidas face ao dinheiro, face aos clientes, face aos proxenetas.
        E como a escravatura também a prostituição tem um aspecto econômico. Ao mesmo tempo que é um fenômeno cultural enraizado nas imagens do homem e da mulher veiculadas pela sociedade, ela é também um mercado forte e lucrativo.
        A mercadoria é aqui o prazer do homem ou a imaginação desse mesmo prazer, esta mercadoria é a oferta da intimidade da mulher ou da criança.Também, o que é aqui alienado, na pessoa, é mais grave do que na escravatura, no sentido habitual, pois nesta aliena-se a força de trabalho e não a intimidade.
        O mercado é caracterizado por uma procura a qual responde uma oferta. A procura é feita pelo cliente a quem chamamos de "prostituidor". A oferta é feita pela mulher. É o caso mais simples mas o mais raro. Na maioria dos casos, oito ou nove em cada dez, segundo os observadores na Europa, intervém uma terceira pessoa talvez a mais importante: o organizador e explorador do mercado, o chulo ou proxeneta, o proprietário de casa fechadas, de salões de massagens, o fornecedor de quartos de hotel ou de estúdios.
        Quando se fala de prostituição, fala-se sobretudo de quem se vende e não de quem compra ou de quem consome o cliente. Ele é o "eterno anônimo". É o que fica ilibado de todos os valores comprometidos neste ato. Paga. E o ato de pagar desculpabiliza, desresponsabiliza, descompromete. Paga. Afasta qualquer afeto, e o cliente pode assim entregar-se às suas fantasias, à sua realidade interior - à sua, não à dela - sem ter que se preocupar com o que ela sente, pensa, ou deseja.O dinheiro lá está para pôr os sentimentos à distância. Estamos perante o sexo separado de todo o significado humano sexo/objeto. É muito aquilo que se joga ao recusar-se dissociar o sexo "objeto de prazer" do "sexo órgão de reprodução" e do sexo como meio de exprimir um amor duradouro.
        Afirmamos que alguma coisa parece estar a mudar no relacionamento entre homens e mulheres, mas a prostituição não só persiste como aumenta, e as redes de tráfico organizam-se, adaptam-se aos tempos modernos, e cada vez mais jovens e crianças, são vendidas, traficadas, percorrendo a Europa e até continentes, encerradas em circuitos de violência sem precedentes. www.retepariopportunita.it/eventi1/Archivio-e/CV-e-ponencia-in-s-fontinha.doc
       Outro texto de Maria Inês Gomes Rodrigues Fontinha:
        - "Prostituição e tráfico de mulheres - Novas faces de uma velha escravatura" www.pcp.pt/actpol/temas/mulheres/ifontinha20031003.htm

         O interessante trecho do artigo Mujeres en Situación de Prostitución: ¿Trabajo o Esclavitud sexual?. da socióloga argentina Cecilia Lipszyc, revela:
         O "trabalho sexual" não é neutro.
         Acredito que o termo "trabalho sexual" não seja neutro. A linguagem e seu uso, muito estudado pelo feminismo, que nega a suposta neutralidade da linguagem, é um dos mais formidáveis formadores de pensamento e consciência, ele é estruturador básico de nossas categorias de pensamento, portanto é um excepcional mecanismo de produção e reprodução simbólica e ideológica. As palavras que dizemos não são inocentes, têm por trás propostas, não apenas jurídicas mas sobretudo políticas, de política sexual.
         (...)
         Em primeiro lugar, as ilusões do progressismo dos que utilizam tal emblema caem na mesma postura - quando recordamos que a "primeira onda" de tal concepção (a prostituição como se fosse um trabalho) no estabelecido da(o)s moralistas medievais, quando a igreja católica regulava e arrecadava, pelo menos na Espanha, pela então denominada "mancebía".
         A diferença entre a antiga e a nova onda apoia-se em que já não se trata apenas de instaurar uma etiqueta estigmatizante para o controle das mulheres, estejam ou não em situação de prostituição. O emblema de "trabalho sexual" age como um paliativo frente ao desemprego estrutural. Está claro que conseguem articular-se harmoniosamente, aspectos de índole muito diversa. Desde supostas necessidades privativas do sexo masculino até o desespero de muitas mulheres para satisfazer suas necessidades básicas e as de sua família. Por isto proponho um questionamento crítico, porque, a meu juízo, se trata das políticas e éticas em jogo.
         Em segundo lugar, ao evitar nomear a prostituição termina-se apagando seus efeitos maléficos gerando-se, ao mesmo tempo, as condições necessárias para sua promoção e expansão. Em terceiro lugar, aceito por quem já se encontra em situação de prostituição (ou seus familiares) o eufemismo de auto-denominar-se "trabalhadores sexuais" em algum momento pode constituir uma válida estratégia defensiva: há que se ter presente que na situação de prostituição a vulnerabilidade da integridade física e psíquica é a regra.
       Outro texto de Cecilia Lipszyc:
        - Xenofobia contra as mulheres - www.undp.org.br/unifem/mariamaria/ano3_n3/textos/xenofobiaportugues%20.rtf

         Também considero oportuno transcrever a conceituação da feminista peruana Rosa Dominga Trapasso: Sempre é importante dizer em primeiro lugar que a prostituição não é sinônimo das mulheres que exercem esta atividade. Prostituição é um fenômeno social que encerra os diversos atores que a protagonizam e que está marcada pelas estruturas econômicas e sociais que a sustentam.
         No Movimiento El Pozo partimos de duas definições deste fenômeno:
         A prostituição é uma modalidade de exploração exercida mediante uma atividade histórica e organizada, baseada em regras sexuais, em troca de um pagamento imediato em dinheiro ou bens que são apropriados em parte pela vítima da exploração e freqüentemente também por terceiros organizados em torno dessa exploração - Victor Carlos Lora, advogado peruano.
         A prostituição é um negócio que impõe ganhos a um conjunto de interesses e forma parte de uma indústria sócio-econômica que incorpora todas as características de exploração social, racista, étnica e sexista vigentes em nossas sociedades globalizadas e patriacais - Movimiento El Pozo.
         Se apenas associamos a prostituição com as mulheres que a exercem, estamos ocultando as verdadeiras dimensões deste problema e protegendo os atores que lucram com a exploração sexual de mulheres e adolescentes.
         Os termos “Trabalho sexual” e “trabalhadores sexuais” refletem uma posição concentrada quase exclusivamente sobre as mulheres encerradas nesta atividade, com a suposição de que esta atividade seja uma opção laboral para elas.
Centrar a prostituição apenas nas mulheres que a exercem reflete a dupla moral que persiste em nossa sociedade patriarcal e esconde as relações de dominação e exploração constitutivas da prostituição.
         Certamente, me identifico com a intenção de superar as atitudes discriminatórias e pejorativas contra mulheres fechadas na prostituição, mas qualificar sua atividade como um "trabalho sexual" e a elas como "trabalhadoras" e que a prostituição é uma opção laboral viável, vêm sem um encobrimento das relações de poder, de dominação e exploração.
         A prostituição segue sendo prostituição ainda que se profissionalize e legalize um de seus componentes, posto que não mudam as regras do jogo nem os atores deste comércio.

*
A brutalidade corrente e quotidiana já não perturba. Porque a medida das coisas tenebrosas se revê nos jogos de linguagem
E tal como na escrita de Sade, o acontecido torna-se uma pura abstracção.
Depois do movimento feminista no pós-guerra, cuja acção em defesa da dignidade das mulheres, quer no Ocidente, quer por todo o mundo é histórica e notável, assistimos nestes últimos anos a um retrocesso. A glorificação do corpo volta a reduzir-se à mulher objecto, numa total dependência do ponto de vista masculino, mas acima de tudo, nessa trivialização do próprio acto sexual, cada vez mais genitalizado. Não é por acaso, que a prática do fellatio, forma rápida e eficaz de provocar o orgasmo masculino, se banalizou ao ponto de constituir hoje a acção sexual mais disseminada, muito particularmente nos encontros fortuitos e na prostituição.
O retorno à reificação da mulher, não representando só um atraso no relacionamento homem/mulher, já que é evidente que uma tal situação também prejudica a "libertação" do próprio homem, implica mais profundamente a consagração da indignidade humana. O corpo das mulheres é de novo exaustiva e doentiamente explorado na publicidade, na moda, no mundo empresarial e no relacionamento social. Verdadeira carne para canhão de campanhas sem escrúpulos, nem decência, onde se confunde erotismo com promiscuidade e desejo com perversão.
Nesta redução da mulher a uma mera fisicidade, perde-se humanidade. Depressa o objecto de consumo apetecível se transforma num lixo inapresentável.
A sorte das velhas prostitutas, é tão só a face mais visível de um destino corrente de todas mulheres em tempo da sua condição material.
Quando se diz que alguém "caiu" na prostituição, afirma-se precisamente esse instante abrupto de passagem para um espaço, não-humano e não-partilhado. Na imagem perfeita de um fosso, dentro do qual se anima a exclusão.
Os maus tratos, a tortura e o assassínio das prostitutas e prostitutos, é visto com alguma condescendência. Afinal trata-se de seres que não são inteiramente humanos, que não pertencem ao espaço social e com o qual todo o relacionamento é meramente funcional. Servem de breve e veloz depósito de orgasmos, verdadeiros contentores da necessidade urgente.
Nunca existiu tanta prostituição. Porque sobre uma condição, se impôs uma economia. Fonte de lucros, a prostituição é promovida por todas as autoridades do globo. Sendo considerada uma das grandes actividades económicas do planeta. Espécie cinegética para os países pobres, questão pragmática para as democracias ocidentalizadas, a prostituição é o destino cruel do desenraizamento cultural e da globalização capitalista. Transformando o centro das maiores cidades do mundo noutro tipo de lixeiras humanas. Aquelas em que o prazer transitório de uns tantos, se dá com o continuado e extremo sofrimento de muitos outros. A extensão da prostituição no capitalismo global, tem a sua equivalência na dimensão da perda dessa qualidade única do humano: a dignidade.
A prostituição contemporânea não tem limites. Tudo serve o desejo de quem paga. Do fellatio no banco do automóvel, passa-se para a prostituição infantil, consumindo virgindades com violência e voracidade num absoluto desrespeito pela condição e pela dignidade.

Leonel Moura, Os homens-lixo, Edições Fenda - Lisboa
 

2
PROJETO DE LEI Nº 4244 de 2004
( Do Sr. Eduardo Valverde)

Institui a profissão de trabalhadores da sexualidade e dá outras providências.
O Congresso Nacional Decreta:

Art.1º - Consideram-se trabalhadores da sexualidade toda pessoa adulta que com   habitualidade e de forma livre, submete o  próprio corpo  para  o sexo com terceiros, mediante remuneração previamente ajustada, podendo ou não laborar   em favor de outrem.
Parágrafo Único: Para fins dessa lei, equiparam-se aos trabalhadores da sexualidade, aqueles que expõem o corpo, em caráter profissional, em locais ou em condições   de  provocar apelos eróticos, com objetivo de estimular a sexualidade de   terceiros.

Art.2° - São trabalhadores da sexualidade, dentre outros:
1 – A  prostituta e o prostituto;
2 – A dançarina e o dançarino que prestam serviço nus, seminus  ou em   trajes sumários  em boates,  dancing’s, cabarés, casas de “strip-tease”   prostíbulos e outros estabelecimentos similares onde o apelo explícito à sexualidade é preponderante para chamamento de clientela;
3 – A garçonete e o garçom ou outro profissional que presta serviço, em boates, dancing’s, cabarés, prostíbulos e outros estabelecimentos similares que tenham como atividade secundária ou predominante  o apelo a sexualidade, como forma de atrair clientela;
4 – A atriz ou ator de filmes ou peças pornográficas exibidas  em estabelecimentos específicos;
5 – A acompanhante ou acompanhante de serviços especiais de acompanhamento intimo   e pessoal de clientes;
6 – Massagistas de estabelecimentos que tenham como finalidade principal o erotismo e o sexo;
7 – Gerente de casa de prostituição.

Art.3º- Os trabalhadores da sexualidade podem prestar serviço de forma subordinada em proveito de terceiros, mediante remuneração, devendo as condições de trabalho serem   estabelecidas em contrato de trabalho.

Art.4º- São direitos dos trabalhadores da sexualidade, dentre outros:
a – Poder expor o corpo, em local público aberto definido pela autoridade pública competente;
b – Ter acesso gratuito aos programas e ações de saúde pública preventiva   de combate às doenças sexualmente transmissíveis;
c – Ter acesso gratuito aos  esclarecimentos das autoridades de saúde pública sobre medidas  preventivas de evitar as doenças socialmente previsíveis;

Art.5º - Para o exercício da profissão de trabalhador da sexualidade é obrigatório registro profissional expedido pela Delegacia Regional do Trabalho.
§1º - O registro profissional deverá ser revalidado a cada 12 meses.
§2º - Os trabalhadores da sexualidade que trabalham  por conta própria   deveram apresentar a inscrição como segurado obrigatório junto ao INSS, no ato de requerimento do registro profissional.
§3º - Para a revalidação do registro profissional será obrigatório a apresentação da inscrição como segurado do INSS e do atestado de  saúde sexual, emitido pela autoridade de saúde pública.

Art.6º- É vedado o labor de trabalhadores da sexualidade em estabelecimentos que não tenham a autorização das autoridades públicas em matéria de vigilância sanitária e de segurança pública.

Art.7º - Os trabalhadores da sexualidade poderão se  organizar em cooperativas de trabalho ou em empresas, em nome coletivo, para  explorar  economicamente prostíbulos, casas de massagens, agências de acompanhantes e cabarés, como forma de melhor atender os objetivos econômicos e de segurança da  profissão.

Art.8º - O trabalho na prostituição é considerado, para fins previdenciário, trabalho sujeito às  condições especiais.

JUSTIFICAÇÃO
As opiniões acerca da prostituição são diversas, tanto na sociedade brasileira como em outros países, do mesmo modo como são variadas as concepções políticas em relação ao tema. Na Holanda, por exemplo, a prostituição é legalizada e ordenada juridicamente afim de adequá-la à realidade atual e de melhor controlá-la, impondo regras para sua pratica e penas aos abusos e transgreções*.

Assumindo a premissa de que milhares de pessoas exercem a prostituição no Brasil,   proponho este projeto com intuito de regulamentar a atividade, estabelecer e garantir os direitos destes trabalhadores, inclusive os previdenciários. Fica estabelecido ainda o acesso gratuito aos programas e ações de saúde pública preventiva   de combate às doenças sexualmente transmissíveis, bem como à informação sobre medidas preventivas para evitá-las.
A prática da prostituição em território brasileiro passará a ter, entre outras exigências, a necessidade de registro profissional, a ser emitido pela Delegacia Regional do Trabalho e renovado anualmente. Esta e outras medidas previstas neste projeto de lei visam dotar os órgãos competentes de melhores condições para controlar o setor e, assim, conter os abusos.

Sala das Sessões em,
EDUARDO VALVERDE
Deputado Federal
 

* O caro deputado nortista deveria ser melhor alfabetizado antes de ousar propor qualquer projeto, pois escrever "transgreções" é uma agressão à "última flor do Lácio".
"se o povo soubesse como são feitas as lingüiças e as leis..." disse certo governante prussiano. O povo brasileiro certamente teria outra reação à justificativa do nobre deputado petista.
O petista justificou que as opiniões/concepções são diversas/variadas, porém mal e pobremente citou uma única opinião/concepção - a da Holanda. Não especificou seu ordenamento jurídico/regras. Nem abusos, transgressões ou penas.
O deputado atestou o fracasso do Estado brasileiro em possibilitar uma opção melhor a milhares de pessoas.
Valverde intuiu regulamentar a atividade para garantir direitos que são constitucionais. A estrutura e pessoal das DRTs oficializaram/assinalaram a cada ano e para todo o sempre a triste sina do prostituído. As DRTs serão responsáveis pelo controle e abusos (não especificados).

Paciente que sou não tentarei entender os prescritos: atestado de saúde sexual e doenças socialmente previsíveis.
Socorro. Ajudem-me.
 

3
Em 3 de outubro, véspera das últimas eleições para deputado, churrasco e bebida foram os argumentos finais para as putas da Vila Mimosa votarem nos candidatos promotores da boca livre. Essas festas eram recurso muito comum nos currais eleitorais onde o coronelismo reinava. Obviamente os sem dinheiro para bancar estas regalias eleitorais (vários promovem até showmícios) sempre estiveram em grande desvantagem.
Serviram-se dos votos das putas:
A feminista Heloneida Studart candidata à deputada estadual pelo PT.
O sindicalista Gilberto Palmares, presidente regional do PT e também candidato a deputado estadual que colaborou com R$ 1.200,00 reais.
O deputado federal candidato à reeleição Fernando Gabeira, principal promotor do churrasco com R$ 2.100,00 reais. Em oportunidade anterior, Gabeira, num restaurante italiano de Ipanema, Zona Sul do Rio, havia apresentado a profissionais do sexo seu projeto de lei para legalizar a prostituição. Estavam presentes 50 ativistas e representantes da categoria para um jantar, regado a vinho e cerveja.
Heloneida (primeira a chegar e sair da festa) colou bandeirinhas de campanha em cima de materiais de Palmares que já estavam nas mesas. Ao chegar (após Heloneida ter saído), o sindicalista ordenou a seus cabos eleitorais que tirassem as faixas de Heloneida postas nas paredes da garagem.
Os assessores e militantes distribuíam panfletos, camisetas, santinhos e cédulas já com os nomes dos candidatos preenchidos.
 

4
PROJETO DE LEI Nº  98 de 2003
(Do Sr. Fernando Gabeira)

Dispõe sobre a exigibilidade de pagamento por serviço de natureza sexual e suprime os arts. 228, 229 e 231 do Código Penal.
O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º  É exigível o pagamento pela prestação de serviços de natureza sexual.
§ 1º O pagamento pela prestação de serviços de natureza sexual será devido igualmente pelo tempo em que a pessoa permanecer disponível para tais serviços, quer tenha sido solicitada a prestá-los ou não.
§ 2º O pagamento pela prestação de serviços de natureza sexual somente poderá ser exigido pela pessoa que os tiver prestado ou que tiver permanecido disponível para os prestar.

Art. 2º  Ficam revogados os artigos 228, 229 e 231 do Código Penal.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO
Já houve reiteradas tentativas* de tornar legalmente lícita a prostituição. Todas estas iniciativas parlamentares compartilham com a presente a mesma inconformidade com a inaceitável hipocrisia com que se considera a questão.

Com efeito, a prostituição é uma atividade contemporânea à própria civilização. Embora tenha sido, e continue sendo, reprimida inclusive com violência e estigmatizada, o fato é que a atividade subsiste porque a própria sociedade que a condena a mantém. Não haveria prostituição se não houvesse quem pagasse por ela.

Houve, igualmente, várias estratégias para suprimi-la, e do fato de que nenhuma, por mais violenta que tenha sido, tenha logrado êxito, demonstra que o único caminho digno é o de admitir a realidade e lançar as bases para que se reduzam os malefícios resultantes da marginalização a que a atividade está relegada. Com efeito, não fosse a prostituição uma ocupação relegada à marginalidade – não obstante, sob o ponto de vista legal, não se tenha ousado tipificá-la como crime – seria possível uma série de providências, inclusive de ordem sanitária e de política urbana, que preveniriam os seus efeitos indesejáveis.

O primeiro passo para isto é admitir que as pessoas que prestam serviços de natureza sexual fazem jus ao pagamento por tais serviços. Esta abordagem inspira-se diretamente no exemplo da Alemanha, que em fins de 2001 aprovou uma lei que torna exigível o pagamento pela prestação de serviços de natureza sexual. Esta lei entrou em vigor em 1º de janeiro de 2002. Como consectário inevitável, a iniciativa germânica também suprimiu do Código Penal Alemão o crime de favorecimento da prostituição – pois se a atividade passa a ser lícita, não há porque penalizar quem a favorece.

No caso brasileiro, torna-se também conseqüente suprimir do Código Penal os tipos de favorecimento da prostituição (art. 228), casa de prostituição (art. 229) e do tráfico de mulheres (art. 231), este último porque somente penaliza o tráfico se a finalidade é o de incorporar mulheres que venham a se dedicar à atividade.

Fazemos profissão de fé que o Legislativo brasileiro possui maturidade suficiente para debater a matéria de forma isenta, livre de falsos moralismos que, aliás, são grandemente responsáveis pela degradação da vida das pessoas que se dedicam profissionalmente à satisfação das necessidades sexuais alheias.

Sala das Sessões, em     2003.

Deputado Fernando Gabeira

*
Em sua justificativa seria interessante Gabeira citar quais foram as "reiteradas tentativas". Para acabar com a "inaceitável hipocrisia" o cliente e o explorador/rufião deveriam ser fortemente penalizados. Segundo o parlamentar: "Não haveria prostituição se não houvesse quem pagasse por ela.". Concordo.
Diferente do deputado carioca, penso que prevenir (pela educação) e recuperar as pessoas prostituídas seja o único "caminho digno".
O deputado atesta o fracasso dos Estados em possibilitar uma opção melhor a milhares de pessoas.
Sobre a Alemanha leiam a nota 13 e o trecho do texto referido pela nota.

5
COMISSÃO de constituição e justiça e de cidadania
PROJETO DE LEI No 98, DE 2003
Dispõe sobre a exigibilidade de pagamento por serviço de natureza sexual e suprime os arts. 228, 229 e 231 do Código Penal.
Autor: Deputado Fernando Gabeira
Relator: Deputado Aloysio Nunes Ferreira

I - RELATÓRIO
Nos termos da proposição em epígrafe, passa a ser exigível o pagamento pela prestação de serviços de natureza sexual.

O pagamento será devido igualmente pelo tempo em que a pessoa permanecer disponível para tais serviços, quer tenha sido solicitada a prestá-los ou não. Somente esta pessoa poderá exigir o pagamento.

Revogam-se, ainda, os seguintes crimes, todos do Código Penal:
-         art. 228 – favorecimento da prostituição;
-         art. 229 -  casa de prostituição;
-         art. 231 – tráfico de mulheres.

Da inclusa justificação, destacamos:

“(...) não fosse a prostituição uma ocupação relegada à marginalidade – não obstante, sob o ponto de vista legal, não se tenha ousado tipificá-la como crime – seria possível uma série de providências, inclusive de ordem sanitária e de política urbana, que preveniriam os seus efeitos indesejáveis.

O primeiro passo para isto é admitir que as pessoas que prestam serviços de natureza sexual fazem jus ao pagamento por tais serviços. Esta abordagem inspira-se diretamente no exemplo da Alemanha, que em fins de 2001 aprovou uma lei que torna exigível o pagamento pela prestação de serviços de natureza sexual. Esta lei entrou em vigor em 1º de janeiro de 2002. Como consectário inevitável, a iniciativa germânica também suprimiu do Código Penal Alemão o crime de favorecimento da prostituição – pois se a atividade passa a ser lícita, não há porque penalizar quem a favorece.

No caso brasileiro, torna-se também conseqüente suprimir do Código Penal os tipos de favorecimento da prostituição (art. 228), casa de prostituição (art. 229) e do tráfico de mulheres (art. 231), este último porque somente penaliza o tráfico se a finalidade é o de incorporar mulheres que venham a se dedicar à atividade.
(...)”
Apensado, encontra-se o PL 2.169, de 2003, autor o ilustre Deputado Elimar Máximo Damasceno, que, em sentido oposto ao da proposição principal, acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – para dispor sobre o crime de contratação de serviço sexual.

O novo dispositivo é incluído ao diploma repressor como art. 231A, no capítulo do lenocínio e do tráfico de mulheres (crimes contra os costumes), e a pena prevista é a de detenção, de um a seis meses.

Destacamos, da inclusa justificação:
“(...)
Apesar das recentes discussões ocorridas nesta Casa acerca da legalização da prostituição como profissão, continuamos entendendo que a venda do corpo é algo não tolerado pela sociedade. A integridade sexual é bem indisponível da pessoa humana e, portanto, não pode ser objeto de contrato visando a remuneração.

O quadro negativo da prostituição não envolve apenas o sacrifício da integridade pessoal. A atividade é tradicionalmente acompanhada de outras práticas prejudiciais à sociedade, como os crimes de lesões corporais e de tráfico de drogas
(...)
Recentemente, a Suécia, considerado um dos países mais avançados do mundo, aprovou lei no mesmo sentido da proposição apresentada. Lá, a proposta do governo surgiu em conjunto com um pacote para reprimir os abusos contra as mulheres, foi apoiada eminentemente por grupos feministas e obteve o beneplácito do Poder Legislativo, em que mais de quarenta por cento dos parlamentares são mulheres.
(...)”
Trata-se de proposições sujeitas à apreciação final do plenário da Câmara dos Deputados.

É o relatório.

II - VOTO DO RELATOR
A proposição principal dispõe sobre a exigibilidade de pagamento por serviço de natureza sexual e revoga os dispositivos legais relativos aos crimes de favorecimento da prostituição, casa de prostituição e tráfico de mulheres.

Bem de ver, portanto, que a proposição tem duas facetas, uma voltada ao Direito Civil, e outra, ao Direito Penal.

Iniciemos, assim, pelos aspectos civilistas.

A redação do art. 1º passa a noção da tipificação de uma nova modalidade contratual: a prestação de serviços de natureza sexual.

Dado que o projeto de lei é voltado, induvidosamente, para a prostituição, é forçoso notar que a descrição legal proposta não é perfeita, porquanto por “prestação de serviços de natureza sexual” pode-se entender outras atividades que não exclusivamente a prostituição, como, a título de ilustração, o concubinato.

Mas, ainda que se aperfeiçoasse a redação do art. 1º, escoimando-o de interpretações dúbias, caberia a questão: seria compatível com o ordenamento jurídico brasileiro a tipificação de contrato relativo à prostituição?

Parece-nos que não.

O novo Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, é explícito, quando inicia o capítulo das disposições gerais do título concernente aos contratos em geral com a seguinte premissa:

“Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.”

Este dispositivo legal significa que a autonomia privada não é ilimitada, devendo ser cotejada com o respeito à ordem pública e o interesse social. Mais ainda, esta cláusula geral da função social do contrato é decorrência lógica do princípio constitucional dos valores da solidariedade e da construção de uma sociedade mais justa, respeitada a dignidade da pessoa humana.

Nesse contexto, a previsão legal de um contrato cujo objeto seria o comércio do próprio corpo para fins libidinosos não estaria em sintonia com o sistema.

Visto que a prostituição não deve dar ensejo a um contrato típico, poder-se-ia considerar o pagamento que dela decorre como uma obrigação natural?

Com MARIA HELENA DINIZ[1], relembramos que “no exame das obrigações naturais é preciso apreciar o vínculo. Isto é assim porque na obrigação civil o vínculo jurídico está provido de ação, tendente a efetivar a prestação do devedor, de modo que este está juridicamente vinculado à execução da prestação estabelecida, de tal forma que o credor, quando o devedor não a cumprir, tem o direito de reclamá-la judicialmente, dirigindo-se até contra o patrimônio do sujeito passivo (...) A obrigação natural é desprovida de ação, mas, se cumprida, o direito Ihe concede uma proteção, ao recusar a repetitio indebiti; com isso, está garantida apenas pela simples exceção da soltai retentio. Caracteriza-se, como pontifica Rotondi, pelo fato de que seu inadimplemento não dá ensejo à pretensão de uma execução ou de um ressarcimento e pela circunstância de que seu cumprimento espontâneo é válido, não comportando repetição. Dessa forma, o credor retém para si, não a título de liberalidade, uma certa prestação, que não podia reclamar judicialmente, uma vez que o devedor não faz mais do que dar o seu a seu dono. Ter-se-á obrigação natural sempre que se possa afirmar que uma pessoa deve a outra determinada prestação por um dever de justiça, devido à existência anterior de um débito inexigível e não por um dever de consciência.

Feitas essas considerações, poder-se-á conceituar obrigação natural como sendo aquela em que o credor não pode exigir do devedor uma certa prestação, embora, em caso de seu adimplemento espontâneo ou voluntário, possa retê-la a título de pagamento e não de liberalidade. “Se o devedor cumprir voluntariamente, o credor goza da soluti retentio, podendo reter a prestação a título de pagamento, de prestação devida. Porém, se o devedor não cumprir voluntariamente, o credor não dispõe da ação creditória, não pode exigir (judicialmente) o seu cumprimento e nem executar a obrigação”

Infere-se daí os seguintes caracteres  da obrigação natural:
a) não se trata de obrigação moral;
b) acarreta inexigibilidade da prestação;
c) se for cumprida espontaneamente por pessoa capaz, ter-se-á a validade do pagamento;
d) produz irretratabilidade do pagamento feito em seu cumprimento;
e) seus efeitos dependem de previsão normativa.”
No Código Civil de 2002, exemplo de obrigação natural é trazido pelo art. 814, caput:

“Art. 814. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento, mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.”

No caso da proposição em tela, não parece viável, do ponto de vista da aceitação social, com a qual deve se preocupar o legislador, que exista uma previsão normativa dos efeitos do pagamento realizado a uma prostituta, caracterizando-o como uma obrigação natural.

Assim como não se cogita da cobrança judicial da prestação pecuniária relativa aos serviços sexuais, da mesma forma não teria cabimento a exigência, por via judicial, da prática do ato sexual se a inadimplência fosse atribuída à prostituta.

Desse modo, opinamos pela supressão do art. 1º da proposição, por entender que a prostituição não deve merecer tratamento legal, do ponto de vista do Direito Civil.

Passemos a enfocar a questão do ponto de vista do Direito Penal.

A proposição pretende revogar três ilícitos penais, todos do capítulo relativo ao lenocínio e ao tráfico de mulheres.

Com HELENO CLÁUDIO FRAGOSO[2], observamos que “reúne o código, sob este título, cinco figuras de delito, a saber:
1. mediação para satisfazer a lascívia de outrem (art. 227);
2. favorecimento da prostituição (art. 228);
3. casa de prostituição (art. 229);
4. rufianismo (art. 230);
5. tráfico de mulheres (art. 231).

São atividades que entram no conceito clássico de lenocínio, que, em sentido amplo, compreende toda ação que visa a facilitar ou promover a prática de atos de libidinagem ou a prostituição de outras pessoas, ou dela tirar proveito. Gravita, assim, o lenocínio em tomo da prostituição, que constitui complexo e difícil problema social.

O lenocínio é atividade acessória ou parasitária da prostituição e seu aparecimento está a ela historicamente ligado (...)

Nos tempos modernos, três sistemas foram aventados, em face da prostituição: (a) a regulamentação; (b) a proibição; e (c) o abolicionismo, ou abolição da regulamentação.

A regulamentação é inspirada pela idéia de estrito controle social do exercício da prostituição, a fim de assegurar a prevenção das moléstias venéreas, preservando a moral pública, pelo confinamento (...) Trata-se, portanto, de incriminação condicionada à observância das prescrições contidas na regulamentação policial. O sistema da regulamentação, executado com rigor, conduz ao aquartelamento, ou seja, ao confinamento da prostituição a certas áreas ou a certas ruas, isoladas e sujeitas a controle,     bem como ao aparecimento do bordel ou casa de tolerância. Contra esse sistema tem-se dito que compreende apenas pequena parte da prostituição, sendo, portanto, de significado restrito, do ponto de vista da saúde pública, inclusive porque a fiscalização sanitária está limitada às mulheres, não atingindo os homens. Afirma-se também que marca a prostituta fundamentalmente, dificultando a sua reintegração social, facilitando, por outro lado o aparecimento de uma prostituição, num certo sentido, privilegiada. Entendem, ainda, alguns autores, que a regulamentação significa a participação do Estado numa atividade reconhecidamente imoral, estabelecendo também intolerável constrangimento à liberdade pessoal, pelas exigências feitas em relação à mulher pública. É óbvio que a regulamentação somente atinge as mulheres miseráveis e de baixa condição social, não colhendo a prostituição das camadas superiores, o que significa sempre odiosa discriminação.

O sistema da proibição é o que vigora na imensa maioria dos Estados da União americana, nos quais a prostituição é crime sujeito a graves penas (...)

O abolicionismo suprime todo e qualquer sistema de regulamentação e registro, entendendo que o Estado não pode participar da atividade ilícita, como quem outorga uma concessão. Limita, portanto, a atividade do Estado ao policiamento, no sentido da preservação da ordem, da moral e da saúde pública, de forma puramente exterior e limitada.
(...)
A tendência que hoje se observa é no sentido de uma forma atenuada de regulamentação. No Brasil vigora o abolicionismo, mas há completa ausência de normas básicas em nossa legislação, que possam bem orientar a ação policial. Nas grandes cidades, a polícia exerce, conforme seja o entendimento dos chefes, desordenada e violenta repressão, alternada com períodos de maior tolerância e abandono. Completamente desorientada, a polícia prende, espanca e processa muitas vezes a prostituta que faz a solicitação ostensiva nas ruas centrais das grandes cidades, mesmo durante o dia. Outras vezes, prende, espanca e solta a mulher, que volta ao trottoir. A prostituição não é crime, mas sim, atividade lícita. Em conseqüência, não pode a prostituta ser presa por vadiagem (...) A prostituição não deve ser crime, não porque a essência do crime consiste na violação de um direito, que na hipótese não existiria (como pensa o douto Magalhães Noronha, III, 327, seguindo, aliás, a lição dos clássicos). A essência do crime consiste na violação de um bem ou interesse jurídico, ou seja, num desvalor da vida social, que pode não se traduzir num direito. Razões de política criminal ou seja, de oportunidade e conveniência, desaconselham a incriminação da prostituição. Ela parece constituir mal inafastável, que atinge o auge nos sistemas de economia capitalista. A pobreza e a marginalização da mulher certamente estão na base do problema.

É lícita a repressão policial da solicitação ostensiva, que pode constituir a contravenção prevista no art. 61 do Decreto-Lei nº 3.688/41.

Considerando a prostituição atividade lícita, nossa lei penal dirige-se, no entanto, aos que proliferam em torno dela: rufiões, proxenetas e traficantes, para severa repressão.”

A proposição visa a revogar, do Código Penal, os crimes de favorecimento da prostituição (art. 228), casa de prostituição (art. 229) e tráfico de mulheres (art. 231).

Uma vez que a prostituição em si não é crime, estamos de acordo com a revogação do art. 229, que prevê como crime a conduta de “manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fins libidinosos, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente”, para puni-la com reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

Com efeito, não obstante o objeto jurídico a ser defendido neste ilícito penal seja a moralidade pública sexual, é notório que existe tolerância da sociedade no que concerne à existência das casas de prostituição, o que se reflete, inclusive, na indiferença da repressão policial.

Não obstante, a conduta permanece como típica, do ponto de vista penal, cabendo, assim, ao legislador revogar expressamente o dispositivo legal que a ela se refere, para que a Justiça Criminal deixe de apená-la.

Todavia, não vejo como possam ser revogados os outros dois ilícitos penais.

O favorecimento da prostituição, tipificado no art. 228, é a conduta de “induzir ou atrair alguém à prostituição, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone”.

O tipo deste ilícito penal, portanto, é iniciar a vítima na prostituição, ou opor-se a que alguém decidido a deixar a prostituição a abandone – condutas que não podem ser toleradas pelo legislador porque implicam um grave constrangimento contra a vítima.

O art. 231 – tráfico de mulheres, por sua vez, incrimina o lenocínio praticado em escala internacional. Do mesmo modo que ocorre com o crime de favorecimento à prostituição, o agente influencia e age sobre o livre arbítrio da vítima, no que consiste em se entregar ou não à prostituição, o que tampouco pode ser aceito pelo legislador.

A par disso, a revogação deste dispositivo legal chocar-se-ia com atos internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA O CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL RELATIVO A PREVENÇÃO, REPRESSÃO E PUNIÇÃO DO TRAFICO DE PESSOAS, EM ESPECIAL MULHERES E CRIANÇAS, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 231, de 2003.

No que tange ao projeto de lei apensado, PL 2169, de 2003, em face de tudo o quanto foi exposto em relação à proposição principal, no sentido de que, se a prostituição em si não é crime, não deve mais ser crime manter casas de prostituição, não há como opinar pela sua aprovação, já que caminha em sentido oposto.

 À luz de todas estas considerações, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 98, de 2003, na forma do substitutivo oferecido em anexo, e pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa (observando quanto a esta, apenas, que falta artigo inaugural com o objeto da lei) e, no mérito, pela rejeição do PL 2169, de 2003.

Sala da Comissão, em        de                          de 2004.
Deputado Aloysio Nunes Ferreira
Relator
2004_10547_Aloysio Nunes Ferreira
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 98, DE 2003
Revoga o art. 229 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei descrimina a conduta de manter casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso, prevista no art. 229 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Art. 2º Revoga-se o art. 229 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em         de                          de 2004.

Deputado Aloysio Nunes Ferreira Relator

2004.10547.020

[1] Curso de Direito Civil Brasileiro, 2º. Vol., Teoria Geral das Obrigações, Ed. Saraiva, 5ª ed., 1989, pp.59/60

[2] Lições de Direito Penal, Vol. II, Parte Especial, Ed. Forense, 5ª ed., 1986, pp. 48 e segs.
 

6
DECRETO Nº 5.017, DE 12 DE MARÇO DE 2004.
Promulga o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças.
Artigo 3
Definições
Para efeitos do presente Protocolo:
a) A expressão "tráfico de pessoas" significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos;

Protocolo Facultativo à CEDAW* :  das 75 assinaturas e 52  ratificações, o Protocolo já foi ratificado por: Belize, Bolívia, Brasil, Costa Rica, Ecuador, Guatemala, México, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela. Assinaram,  mas ainda não ratificaram o Protocolo: Argentina, Chile, Colômbia, Cuba, El Salvador
www.un.org/womenwatch/daw/cedaw/sigop.htm

CEDAW - Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Contra a Mulher.
CEDAW - Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination Against Women.
O texto completo da CEDAW está disponível em www.agende.org.br/Resolução ONU - Texto da CEDAW.doc

CEDAW e as leis brasileiras
A CEDAW - Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Contra a Mulher. Adotada em 18/12/1979 pela Assembléia Geral das Nações Unidas. Entrou em vigor em 03/09/1981. Foi assinada pelo Brasil, com reservas, em 31/03/1981 e ratificada, com reservas, em 01/02/1984. Entrou em vigor em nosso país em 02/03/1984. Em 22/06/1994 foi ratificada, sem reservas. A CEDAW já foi ratificada por todos os Estados da América Latina e Caribe.
www.un.org/womenwatch/daw/cedaw/states.htm

DECRETO Nº 4.377, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002.
Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher - CEDAW
Artigo 6º
Os Estados-Partes tomarão todas as medidas apropriadas, inclusive de caráter legislativo, para suprimir todas as formas de tráfico de mulheres e exploração da prostituição da mulher.

DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
TÍTULO VI
DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES
CAPÍTULO V
DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE MULHERES
Mediação para servir a lascívia de outrem
Art. 227 - Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 1º - Se a vítima é maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente, marido, irmão, tutor ou curador ou pessoa a que esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
§ 2º - Se o crime é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
§ 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

Favorecimento da prostituição
Art. 228 - Induzir ou atrair alguém à prostituição, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
§ 1º - Se ocorre qualquer das hipóteses do § 1º do artigo anterior:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.
§ 2º - Se o crime, é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, além da pena correspondente à violência.
§ 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

Casa de prostituição
Art. 229 - Manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Rufianismo
Art. 230 - Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º - Se ocorre qualquer das hipóteses do § 1º do art. 227:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, além da multa.
§ 2º - Se há emprego de violência ou grave ameaça:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, além da multa e sem prejuízo da pena correspondente à violência.

Tráfico de mulheres
Art. 231 - Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de mulher que nele venha exercer a prostituição, ou a saída de mulher que vá exercê-la no estrangeiro:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.
§ 1º - Se ocorre qualquer das hipóteses do § 1º do art. 227:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.
§ 2º - Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude, a pena é de reclusão, de 5 (cinco) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.
§ 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Art. 232 - Nos crimes de que trata este Capítulo, é aplicável o disposto nos arts. 223 e 224.
 

7
Eliane Costa da Silva, Estas Mulheres / Série de Reportagens sobre a Prostituição na Ladeira da Montanha, projeto de conclusão do curso de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, na Faculdade de Comunicação da Universidade Federal da Bahia, Salvador. Orientadora: Nadja Miranda, novembro de 2003, www.facom.ufba.br/pex/elianecosta.doc

Thomaz Bastos apóia regulamentação da profissão de prostituta
O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, disse nesta quinta-feira ser favorável ao projeto do deputado Fernando Gabeira (PT-RJ) que pretende regulamentar a profissão de prostituta no país. Ao ser indagado sobre o projeto pelo deputado Enéas Carneiro (Prona-SP), o ministro respondeu:
- A minha posição é idêntica à do deputado Gabeira.
Em seguida, Enéas prometeu, "se um dia chegar à Presidência da República", acabar com a profissão de prostituta no país porque, segundo ele, "essas mulheres vendem o corpo", e prometeu dar "trabalho digno" para elas.
Fernando Gaberia, presente à audiência pública na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara, rebateu Enéas:
- As prostitutas não vendem o corpo, elas prestam serviços sexuais - afirmou o deputado, provocando risos dos participantes da comissão.
Época Online, 14 de agosto de 2003
 

8
Idem nota 4, citando o site de notícias do TST de 14 de agosto de 2003.
 

9
Aproximadamente três quartos das mulheres traficadas não sabem que se destinam a clubes de strip, bordéis ou para as ruas, onde são vendidas a compradores ansiosos. A maioria das mulheres procura escapar à pobreza, à violência e à falta de oportunidades mas, uma vez sob o controle de "chulos" ou traficantes, são apanhadas pela prostituição por coação e violência física, sexual e económica. Sem recursos, as mulheres submetem-se na esperança de ganharem dinheiro suficiente para se libertarem da escravidão e encontrarem uma saída. A sujeição das mulheres a vários actos sexuais não desejados resulta em trauma quer psíquico, quer físico. As sobreviventes da prostituição declaram que cada acto de prostituição é sentido como uma violação. De modo a suportar as múltiplas invasões dos seus corpos recorrem a drogas e álcool para entorpecer a sua dignidade e integridade física. Por vezes, a sua saúde física e emocional fica destruída.

Acima de tudo, os organismos estatais e as organizações não governamentais deviam compreender que a prostituição é uma procura de mercado criada por homens que compram e vendem a sexualidade feminina para seu benefício pessoal e seu próprio prazer. As reformas legais deveriam criar soluções para assistir as vítimas e condenar os culpados.

A maioria das leis existentes sobre prostituição foram formuladas na assunção de que a prostituição é uma actividade imoral, em que as mulheres são as participantes mais imorais. No entanto, as leis que banem a prostituição normalmente só incriminam as mulheres. Ouvindo as experiências de mulheres prostitutas e ultrapassando as análises moralistas, os grupos de direitos das mulheres definiram a prostituição como uma forma de violência sobre as mulheres. Todas as reformas legais deveriam assentar neste pressuposto. Assim, os governos deveriam descriminalizar a prostituição feminina - o que é o mesmo que deixar de empurrar as mulheres para a prostituição. Considerando o mal para as mulheres, já documentado, que são traficadas e prostituídas, só é lógico que não sejam criminalizadas por serem vítimas desse tipo de abusos. A descriminalização também pode significar que as mulheres não temam a prisão se procurarem assistência e possam ter mais apetência para testemunhar contra os "chulos" e traficantes.

Mas não deve haver qualquer tipo de descriminalização dos "chulos", traficantes, proprietários de bordéis ou homens que prostituam mulheres. Todas as reformas legais devem apontar para acabar com esses criminosos.

A prostituição não deve ser legalizada. A legalização significa que os estados impõem regulamentações que permitem que as mulheres possam ser prostituídas. De facto, regulamentar significa que, sob certas condições, é permitido explorar e abusar de mulheres. Em vários países da Europa Ocidental os estados admitem "zonas de tolerância". Outros propõem a legalização. A maioria dos argumentos a favor da legalização baseia-se na tentativa de distinção entre prostituição "livre" e "forçada". Tendo em conta as condições de extrema exploração na indústria sexual, estas distinções são apenas abstracções, que na melhor das hipóteses alimentam debates académicos. Não têm, no entanto, qualquer significado para as mulheres sob o controle de "chulos" e traficantes.

Certamente, a indústria sexual não faz distinções entre "livre" e forçado" e a minha pesquisa revela que os homens que compram mulheres e crianças para a prostituição também não distinguem. A legalização e a regulamentação apontam para a redefinição da prostituição como uma forma de trabalho, tal como o indicam termos como "trabalho sexual". Dar um novo nome pode apagar a imagem da prostituição, mas não acaba com a violência e a exploração. Apenas permite legitimar criminosos e membros de organizações criminosas como homens de negócios normais, trabalhando lado a lado com o estado na venda de corpos de mulheres. Na Holanda, onde dois terços das mulheres na prostituição são imigrantes e metade são emigrantes ilegais traficadas, a legalização levou ao aumento da prostituição e do tráfico.

A prostituição é uma forma extrema de discriminação sexual. Legalizar este tipo de violência feminina restringe a liberdade das mulheres, bem como os seus direitos de cidadania. Se as mulheres se podem transformar numa comodidade legitima para os homens, então é-lhes atribuída uma cidadania de segunda categoria. É a subversão da democracia.

As emoções e corpos das mulheres devem pertencer apenas a elas próprias. Não podem ser negociadas ou vendidas. O objectivo da indústria sexual são mulheres jovens, normalmente com menos de 25 anos, muitas vezes ainda adolescentes. Se um estado permite o florescimento da prostituição, uma certa quantidade de cada geração de mulheres jovens será perdida. A prostituição causa profundos males à mente e ao corpo. As mulheres que sobrevivem ao espancamento, violação, doenças sexualmente transmissíveis, drogas, álcool e abuso emocional, saem da prostituição doentes, traumatizadas e muitas vezes tão pobres como quando entraram.

A maior parte do mercado sexual pelo mundo fora é opressiva e a única forma de proceder é reconhecer a violência e exploração que nele existem e criar as soluções adequadas. A legalização só beneficia os traficantes e "chulos" e compromete as mulheres, bem como o seu estatuto de mulher no longo prazo. Nas palavras de uma sobrevivente da prostituição: "A legalização não acaba com o abuso, torna-o legal."

A Legalização da Prostituição Refreará o Tráfico de Mulheres? Não! A Legalização apenas Legitima o Abuso
Donna M. Hughes é a professora e coordenadora de pesquisa da Coaliation Against Traffic of Women, uma organização não governamental internacional que criou uma nova Convenção das Nações Unidas contra a exploração sexual. Ocupa a cadeira de Estudos Femininos da Eleanor Carlson Universidade de Rhode Island. Disponível em www.apf.pt/temas/tema_502.htm
Mais informações em www.uri.edu/artsci/wms/hughes/hughes.htm
 
 

10
O Comitê CEDAW é formado por 23 especialistas independentes eleitas pelos Estados-parte da Convenção para um
mandato ad honorem (não remunerado) de (quatro) anos, as quais atuam não como representante dos Estados, mas sim por
sua competência, capacidade e compromisso individual reconhecidos no campo dos direitos humanos das mulheres.

ORIENTAÇÕES GERAIS PARA O USO DO PROTOCOLO
A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e o Protocolo Facultativo à CEDAW são instrumentos diferentes, embora intimamente relacionados. O Protocolo amplia as funções do Comitê criado pela CEDAW para monitorá-la, as quais até então estavam restritas ao exame de relatórios periódicos dos Estados-partes da CEDAW.

VIAS PARA PETICIONAR PERANTE O COMITÊ NO PROTOCOLO FACULTATIVO
O Protocolo prevê a competência do Comitê da CEDAW para receber e analisar comunicações contra um Estado-parte, por violações aos direitos nela consagrados. Inclui também um procedimento de investigação, através do qual o Comitê pode instaurá-lo se houver informação fidedigna que indique uma violação grave ou sistemática dos direitos estabelecidos na CEDAW. Para que o Comitê possa exercer tais competências em relação a um Estado, é necessário que este seja parte da CEDAW e do Protocolo Facultativo. É necessário, também, que se avalie, a partir de um caso concreto, uma ou outra via de acesso ao Protocolo.

Quem pode peticionar?
Pessoas ou grupos de pessoas que aleguem ser vítimas de uma violação de quaisquer dos direitos enunciados na Convenção; Terceiro em nome da(s) vítima(s), desde que tenha o consentimento da(s) vítima(s), a não ser que possa justificar a atuação em nome dela(s) sem o consentimento. OBS: não precisa de advogado(a) para peticionar.

Contra quem se apresenta a comunicação?
Somente é possível peticionar contra Estados-partes do Protocolo que tenham violado os direitos reconhecidos na Convenção. Atos ou omissões de atores não estatais podem também gerar responsabilidade estatal na esfera internacional. A comunicação sempre será referida como: Fulano(s) de tal contra o Estado X.

Em que momento se apresenta a petição?
Não há prazo para a apresentação da comunicação. A exigência é que a violação denunciada tenha ocorrido posteriormente à entrada em vigor do Protocolo para o Estado denunciado, vale dizer, depois de decorridos três meses da data em que o Estado depositou o instrumento de ratificação junto à Secretaria Geral da ONU. Se ocorrida anteriormente à vigência do Protocolo no Estado, somente será cabível a comunicação no caso em que se denuncie a continuação da violação, ou seja, desde que a violação subsista no tempo.

Aonde os fatos têm de ter ocorrido?
Os Estados só podem ser responsabilizados por violações ocorridas no marco de suas jurisdições, isto é, a princípio, em seu território.

O que se pode denunciar?
Quaisquer dos direitos enunciados na Convenção(CEDAW). Mas, alguns direitos não expressos no texto da Convenção podem ser alcançados pela comunicação. Isso porque o Comitê, através de suas Recomendações Gerais, apresenta interpretações ampliadas do alcance das formulações de direitos contidas neste instrumento. Por exemplo: o Comitê entende, segundo a RG No. 19, que na definição de discriminação estabelecida na Convenção inclui-se a violência de gênero.

O trâmite da petição
Em geral, o Comitê, ao receber uma comunicação: Examina se atende aos requisitos formais (apresentação por escrito, identificação dos peticionários e das vítimas); Verifica se foram esgotados os recursos internos disponíveis, ou se são aplicáveis algumas das exceções a essa regra (tramitação no âmbito nacional indevidamente prolongada ou que dificilmente proporcione solução efetiva); Determina se a comunicação é admissível ou não.

A comunicação poderá não ser admissível, quando:
Se refira a uma questão que já tenha sido analisada pelo Comitê ou por outro procedimento internacional; Seja incompatível com as disposições da Convenção; Seja manifestamente infundada ou insuficientemente corroborada; Sua apresentação constitua um abuso de direito; Os fatos sobre os quais se refere tenham acontecido antes da entrada em vigor do Protocolo para o Estado denunciado, exceto no caso de violações de direito continuadas.

Pautas gerais do trâmite:
Confidencialidade: preserva o conteúdo da comunicação de publicidade ao público em geral, pela situação de vulnerabilidade das denunciantes e riscos que possam correr. Prazos: recebida a comunicação, o Estado tem prazo de seis meses para apresentar, por escrito, ao Comitê explicações ou declarações sobre a denúncia e as eventuais medidas adotadas para reparar a situação. Fontes de informação – provas: na análise do mérito, o Comitê tem ampla liberdade para fazer uso de toda informação e prova úteis para o esclarecimento da denúncia, desde que divulgadas para as partes envolvidas; Adoção de observações e recomendações: ao final, o Comitê elabora suas “opiniões” e “recomendações”, e deve comunicá-las às partes interessadas; Mecanismos de acompanhamento: implementa uma instância de comunicação permanente entre o Estado e o Comitê para acompanhar o cumprimento das medidas recomendadas em relação à situação denunciada. Assim, após feitas as recomendações pelo Comitê, o Estado tem o prazo de seis meses para informar sobre as medidas adotadas. Também se autoriza o Comitê a convidar o Estado a apresentar informação adicional sobre as medidas e solicitar que informe sobre elas no procedimento de relatórios, previsto na CEDAW.

Medidas provisórias
São medidas destinadas a proporcionar à(s) vítima(s) proteção diante de “possíveis danos irreparáveis”. O Protocolo admite esse pedido no marco do trâmite da comunicação e a partir do momento em que esta é recebida, imprimindo seu caráter de urgência. Como consequência, o Comitê poderá solicitar ao Estado que adote medidas necessárias para evitar possíveis danos, sem que tal decisão suponha uma opinião do Comitê sobre a admissibilidade ou fundamento da denúncia.

Procedimento de investigação
Tomando conhecimento da existência de “uma violação grave ou sistemática” dos direitos estabelecidos na Convenção, o Comitê tem autorização para “convidar” o Estado a colaborar na análise da informação e apresentar suas observações. A investigação é confidencial e o Comitê tem amplos poderes para sua implementação, podendo usar de toda informação fidedigna à sua disposição. Podem também encarregar um ou mais de seus membros a realizar um investigação especial sobre o tema e apresentar um relatório urgente ao Comitê. Também poderá, com o consentimento do Estado, incluir uma visita in loco. O Comitê produzirá um relatório com suas observações e recomendações e informará ao Estado que terá seis meses para apresentar suas próprias observações. Também se prevê um mecanismo de acompanhamento do cumprimento das Recomendações, autorizando o Comitê a convidar o Estado a incluir informação sobre as medidas adotas por ocasião da apresentação do relatório, previsto na CEDAW, ou de forma independente, e depois de decorridos os primeiros seis meses da apresentação do Relatório Final. Contudo, o Protocolo faculta aos Estados a ratificação com reservas no que se refere à competência do Comitê para o procedimento de investigação.

AGENDE: Endereço: SCLN 315 Bl. B, Sala 101 - CEP 70774-520 - Brasília/DF
 Tel (55-61) 273-3551 - Fax (55-61) 273-5801
 http://www.agende.org.br/usodoprotocolo.asp
 

29ª Sessão do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (Comitê CEDAW) traz os principais pontos do documento referente às Recomendações do Comitê CEDAW ao governo Brasileiro

O Comitê está preocupado com o impacto da pobreza sobre as mulheres brasileiras afrodescendentes, mulheres indígenas, chefes de família e outros grupos de mulheres socialmente excluídas ou marginalizadas e com sua posição em desvantagem no que se refere ao acesso à educação, saúde, saneamento básico, emprego, informação e justiça. Nesse sentido, o Comitê insta ao Estado assegurar que suas medidas de combate à pobreza dêem atenção  prioritária  às  mulheres afrodescendentes, indígenas,  chefes  de  família  e  a  outros  grupos   de mulheres socialmente excluídas ou marginalizadas, mediante  programas e políticas devidamente financiados dirigidos às suas necessidades específicas (parágrafos 35 e 36).

O Comitê manifesta sua preocupação com relatos de que mulheres indígenas estão sendo sexualmente abusadas por forças militares e garimpeiros em terras indígenas. O Comitê observa que o Governo está considerando desenvolver um código de conduta para regular a presença das forças armadas em terra indígenas. Assim sendo, solicita ao Estado que tome as medidas necessárias para promover a conscientização sobre a situação das mulheres e meninas indígenas e assegurar que a violência sexual contra elas seja investigada e punida como um crime grave. Também insta ao Estado que adote medidas preventivas, incluindo prontamente investigações disciplinares e programas de educação em direitos humanos para as forças armadas e pessoal encarregado do cumprimento da lei (parágrafos 39 e 40).

O Comitê está preocupado com o aumento da incidência de várias formas de exploração sexual e tráfico de mulheres e meninas no Brasil, tanto internamente quanto nas zonas de fronteiras. Está particularmente preocupado com a participação de pessoal policial e com sua conivência com a exploração e tráfico e com a impunidade dos abusadores, agressores, exploradores e traficantes, como relatado pelo Estado. O Comitê observa a falta de dados desagregados por sexo e a informação insuficiente sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes de rua. Nesse sentido, o Comitê recomenda a formulação de uma ampla estratégia para combater o tráfico de mulheres e meninas, o qual deveria incluir a investigação e punição dos ofensores e a proteção e suporte para as vítimas. Recomenda a introdução de medidas voltadas a eliminar a vulnerabilidade das mulheres aos traficantes, particularmente das mulheres jovens e meninas. Recomenda que o Estado edite uma legislação antitráfico e faça da luta contra o tráfico de mulheres e meninas uma alta prioridade. O Comitê requer ao Estado incluir ampla informação e dados em seu próximo relatório sobre a questão, bem como sobre a situação das crianças e adolescentes de rua e sobre as políticas adotadas para enfrentar estes problemas específicos (parágrafos 41 e 42).
 

BOLETIM ELETRÔNICO Nº 08/2003
OS DIREITOS DAS MULHERES NÃO SÃO FACULTATIVOS
AGENDE - Ações em Gênero Cidadania e Desenvolvimento
Brasília, 12 de Agosto de 2003
Ações em Gênero Cidadania e Desenvolvimento, enquanto ponto focal no Brasil da Campanha Mundial Os Direitos das Mulheres Não São Facultativos pela ratificação e uso da CEDAW (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, ONU, 1979) e seu Protocolo Facultativo.
 

10a
As palavras que encobrem.
Porém não é de ética que falamos, mas da sociedade humana contemporânea. Na instituição da prostituição e do tráfico de pessoas, para exploração sexual e profissional, advertimos sobre a fragilidade dos discursos acadêmicos, das disposições legais e o ambíguo e enganoso jargão das instituições.
 Em nome da pós-modernidade, a semântica taxativa foi abaixo, rotunda demais para certo paladares. A partir da temática social e econômica, com freqüência se constroem discursos que tendem à trivialização e à tergiversação, elevadas hoje à categoria de posição "objetiva".
 "Acredito reconhecer nesta atitude uma das conseqüências do pânico que produz assumir posições consideradas politicamente incorretas, a partir dos setores supostamente progressistas, ou a partir do instituído pelas agências de financiamento*. Estas últimas difusoras do "pensamento único" (o único autorizado por uma invisível e onipresente polícia de opinião)[2]."
(...)
 A experiência histórica da Holanda no tráfico de escravos a tornou especialista na construção de uma excelente linguagem encobridora, para mostrar transparência em uma das suas mais importantes fontes de recursos, a indústria sexual. A partir da temática social e econômica, com freqüência se "produzem" discursos que tendem à confusão e à superficialidade, elevadas hoje à categoria de visão "objetiva".

[2]  Libres de no serlo – Marie Victoire Louis – Le Dipló/agosto 1999.

Palavras Cruzadas, Sara Torres
Militante feminista argentina, integrante de organismos de Direitos Humanos em Política Sexual (UFA União Feminista Argentina, Grupo Política Sexual 1972/1976). Educadora sexual. Pesquisadora sobre prostituição. Referente na Argentina da Coalizão Contra o Tráfico de Mulheres (CATW)

*
No Brasil e no Peru ONGs feministas, prostitutas e outras envolvidas diretamente com o tema da prostituição são subvencionadas quase que todas pelas mesmas agências de fomento. É relevante analisar a organização da "rede" que as ONGs feministas formaram, estão plenamente interconectadas. A orquestrada indicação de Silvia Pimentel à CEDAW não deixa dúvidas.
 

11
NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O "PROTOCOLO FACULTATIVO À CEDAW - CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER", CONVOCADA PELA SENADORA EMÍLIA FERNANDES (PT/RS)
DATA: 21 DE MAIO DE 2002, ÀS 18 HORAS
LOCAL: SALA 13 (COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA DO SENADO)
 

12
Comprova-se facilmente a expansão da prostituição observando-se os classificados de qualquer jornal de agora e os classificados do mesmo jornal há 10 anos. Entretanto apenas para exemplificar cito uma cidade no Oeste e outra no Leste de Santa Catarina, estado com melhor IDH do país.
Chapecó - O caso da expansão da prostituição em Chapecó, oeste catarinense, repete-se em praticamente todo o Brasil. Nos anos 80 a cidade ficou conhecida como "Capital da Prostituição". Aí, vieram campanhas e atitudes enérgicas da polícia e a prostituição acabou coibida, principalmente na praça Coronel Bertaso no centro da cidade. Porém, a atividade se mudou para a avenida Fernando Machado, onde se estabeleceram vários prostíbulos. Nada impediu que as prostitutas voltassem às ruas. Primeiro, no começo da década de 90, tarde da noite. Depois, logo que anoitecia e agora em plena tarde.
Joinville - Sexo explícito em plena luz do dia. E o que é pior, na rua, em pleno centro da cidade. O que poderia ser enredo de um filme de Fellini, acontece quase todos os dias em Joinville, na rua Itajaí, tradicional reduto de prostitutas e travestis. O problema irrita moradores das redondezas, em sua maior parte pessoas idosas de famílias tradicionais (março/1998).
Reportagens publicadas no jornal A Notícia.

Na Europa
A common destination country for Ukrainian women is Greece. There the demand for women in prostitution is increasing, which creates the demand for trafficked women and makes it so profitable. According to one survey from 1991 to 1996, the “prostitutes clientele” increased by 60 percent and the number of “promiscuous sexual contacts” increased by 100 percent.
B. Lazarus, 1998 as cited in Ira Emke-Poulopoulos, August 2001.
 

14
The Transnational Political Criminal Nexus of Trafficking in Women from Ukraine
Donna M. Hughes and Tatyana A. Denisova
Trends in Organized Crime
Vol. 6, No. 3-4: Spr.-Sum. 2001
http://www.uri.edu/artsci/wms/hughes/tpcnexus
 

15a
Na Holanda, onde dois terços das mulheres na prostituição são imigrantes e metade são emigrantes ilegais traficadas, a legalização levou ao aumento da prostituição e do tráfico. Conforme nota 9.
 

15b
-Glasgow: 99%
-Edinburgh: 90%
-Leeds: 95%
-Middlesborough: 100%
-Nottingham: 100%
-West Surrey: 95%
"The 2002 Trafficking in Persons Report: Lost Opportunity for Progress," Testimony on "Foreign Government Complicity in Human Trafficking: A Review of the State Department's 2002 Trafficking in Persons Report," U.S. House Committee on International Relations, Washington, D.C., 19 June 2002
http://www.uri.edu/artsci/wms/hughes/lost_opp.pdf

16
Mulheres latino-americanas são leiloadas para bordéis espanhóis
Em Portugal, estão promovendo leilões de mulheres, que são arrematadas por aqueles que dão "o melhor lance" e levadas para Galícia, na Espanha, para serem prostitutas, denunciou Ana Míguez, presidenta da organização feminista Alecrim, durante depoimento à Comissão Especial sobre a Prostituição do Senado espanhol.
A Alecrim conseguiu resgatar sete destas moças, quase todas procedentes do Brasil. A associação, que vem trabalhando desde 1994 a favor das mulheres prostituídas, mantém um refúgio para onde são conduzidas as jovens que são salvas da exploração sexual.
Somente na Galícia, existem 352 clubes e cerca de oito mil prostitutas, segundo cálculos da Alecrim, porém a cifra pode ser superior já que a polícia estima o funcionamento de aproximadamente 400 estabelecimentos. Na Espanha, calcula-se que umas 300 mil mulheres se dedicam profissionalmente ao sexo. Cerca de 95% das mulheres que trabalham nos clubes galegos são estrangeiras, principalmente dominicanas, colombianas e brasileiras.
"Não faz muito tempo que podíamos dizer que em Galícia não havia grandes máfias organizadas. A partir dos dois últimos anos que se começa a descobrir a conexão das redes entre Galícia, Portugal e América Latina", ressaltou Míguez na comissão do Senado. Ainda segundo ela, estas máfias estariam dando início à criação de "agências de viagens" para introduzir mulheres na Espanha.
http://www.flacso.org.br/index.php?id=168
 

El 90 % de las 50.000 mujeres que se prostituyen en Madrid son inmigrantes
(ABC, España, 2003-10-30)
La mayoría no lo hace por gusto. Más bien al contrario: son forzadas y secuestradas para vender su cuerpo por las mafias de trata de blancas en un porcentaje que ronda el 70%. Escapar de la miseria es otra de las causa que acaba atrapando a otras mujeres en las procelosas redes de la prostitución (30%). En unos casos vienen engañadas con la promesa de una oferta de trabajo bien remunerado, y en otros, saben a lo que se van a dedicar, pero ignoran las condiciones. Quieren sobrevivir. Así lo explicó Rosario Carracedo, miembro de la Comisión para la Investigación de Malos Tratos, que ayer presentó un estudio elaborado en colaboración con la Dirección de la Mujer. El rostro de la prostituta es el de una inmigrante ilegal (90%), muy joven o incluso menor de edad -a éstas las recluyen en prostíbulos para que no sean visibles-, bajo el control de las redes que las explotan.

España, punto de destino
Las de Europa del Este y subsaharianas soportan mayor presión, que desciende en el caso de las latinoamericanas, que son explotadas por sus propios compañeros. El 10% restante son españolas de mediana edad, toxicómanas y con un largo deterioro. Sus jornadas laborales duran más de 10 horas y se las cambia continuamente de sitio, según el informe. España dejó de ser hace una década un lugar de paso para convertirse en punto de destino para un mercado, el del sexo, que ha crecido un 25%y factura 1,2 billones de pesetas al año. En ello influyó la despenalización coercitiva del proxeneta en el Código Penal de 1995. «Esperemos que con su modificación el panorama varíe». En todo el país hay medio millón de meretrices y en Madrid 50.000. El «negocio» del sexo se ha modernizado y los hombres recurren a él como si se tratara de un «hobby», indicó Milagros Rodríguez, de la Comisión. «Las mujeres son un producto que el cliente usa sin más». De ahí que destaque la «doble moral» del consumidor -más del 17% de los hombres- que quiere variedad, y de la sociedad que ejerce como un gran «proxeneta». ¿Las soluciones? «Difíciles por la cantidad de millones que mueve. Una de ellas sería la de legalizar a las extranjeras para que puedan reinsertarse y más ayudas económicas, pero jamás la vía de la reglamentación porque la violencia no es regulable ni negociable y encima engorda el negocio»
http://www.mujernueva.org/articulos/articulo.phtml?id=2424&td=5&tse=NOT
 

16a
Idem nota 10a
 A OMS (Organização Mundial de Saúde) começou a tratar do tema da prostituição com o asséptico rótulo de "trabalho sexual", sem nenhuma fundamentação. Em sua publicação The Sex Sector [4], a OIT (Organização Internacional do Trabalho) sustenta que a existência da chamada "indústria sexual" é um fato justificado pelo dinheiro que produz[5] ".
ONUSIDA (UNAIDS) e LUSIDA, na Argentina, implementam projetos de prevenção de HIV-AIDS, convocando pessoas em prostituição como promotoras para executá-los desde que estas se agrupem como "trabalhadoras sexuais" ou "trabalhadores do sexo".
[4] Lin Lean Lim: The Sex Sector, ILO, Suíça, 1998.
[5] Leonor G. Nuñez, "Salud, trabajo y prostitución" Foro Internacional de Mulheres Contra a Corrupação. Bs. As. 2002.
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Escrevendo sobre a ONU Cristina Zurutuza em "(Relaciones Entre) Las Naciones Unidas y La Sociedad Civil" avalia: baste mencionar que uno de sus obstáculos es su modalidad altamente burocratizada, y algunos de sus mecanismos de funcionamiento que desdicen la democracia y la transparencia que pregona.
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Segundo o "Informe sobre el tráfico de mujeres y la prostitución en la Comunidad de Madrid" realizado por La Comisión para la Investigación de Malos Tratos a Mujeres, com o apoio da Dirección General de la Mujer de la Comunidad de Madrid (Consejería de Trabajo):  La Organización Internacional del Trabajo (OIT) no tiene un enfoque específico respecto a
la explotación sexual de las mujeres, es más, a veces se ha mantenido ambiguo en el debate internacional sobre la regularización de la prostitución.
(...)
Tal y como señalábamos al analizar los instrumentos específicos de Naciones Unidas, lo cierto es que varios de los elementos de vacío o puntos frágiles que veíamos entonces, se repiten nuevamente, con mayor o menor intensidad, en el resto de Organismos e instrumentos de intervención internacionales. En este sentido, destacan las tendencias a disociar trata y explotación de la prostitución.
Tal y como señala Marcovich, la lucha contra la trata no debe desembocar en una separación entre el tráfico y la explotación de la prostitución, porque lo único que hace es perjudicar a las víctimas.
www.redfeminista.org/Doc/prosti%2021-10-03%20cubierta.pdf
 

17
Gender, HIV and Human Rights: A Training Manual
© The United Nations Development Fund for Women, 2000
ISBN: 0-9679502-28
http://www.unifem.org/index.php?f_page_pid=73
 

18
O presidente norte-americano George W. Bush e o Papa João Paulo II devem ser as mais conhecidas autoridades conservadoras contrárias à prostituição.
Bush e o Papa fazem parte do grupo que por razões fundamentalistas cristãs, judias, hindus ou islâmicas defendem a repressão da sexualidade das mulheres.
Ideologias radicais como o nazismo e o comunismo, também condenam a vítima prostituída.
No Brasil, maior nação católica do mundo, a igreja está muito confusa e retardada. Não se posiciona sobre a legalização da prostituição, e nem mesmo sobre a CEDAW. Leia mais em http://www.providaanapolis.org.br/falhcnbb.htm

19
DIÁRIO DO NORDESTE (CE) - POLÍCIA
CASA DE MASSAGENS FECHADA
Uma casa de massagens situada na Avenida Leste-Oeste, 1035, na Orla Marítima de Fortaleza, foi fechada na madrugada de ontem, pelas autoridades. Uma denúncia anônima chegou à Polícia, dando conta de que o responsável pela casa de massagens ‘Trivial Drinks’, estaria realizando um aborto em uma das garotas de programa que trabalhavam lá. “Foi solicitado reforço e fomos com policiais militares da 5ª Companhia do 5º BPM (Centro) até o local. O responsável pela casa, Carlos Alberto Pinto Neto, insistia em não abrir a porta. Tocamos a campainha, batemos no portão, até que ele apareceu e permitiu que entrássemos”, explicou o delegado que estava de plantão no 34º Distrito Policial (Delegacia Central), Donato Moésio.
Inicialmente nada de anormal foi encontrado, mas ao ser revistado o andar superior da residência, foi confirmada a denúncia que havia sido feita. “No andar térreo da casa de massagens não encontramos nenhuma irregularidade, mas no andar superior, em um dos quartos, detectamos que realmente tinha sido realizado o aborto na jovem Michele Uchôa Almeida, de 19 anos”. lembrou.
RUFIANISMO - A Polícia também encontrou outras quatro jovens, com idades entre 19 e 21 anos, que confessaram trabalhar naquele estabelecimento, dividindo o lucro dos programas com os responsáveis pela casa. “Havia uma tabela de exploração sexual naquele local: para programas com estrangeiros as garotas cobravam R$ 120,00 e para programas com brasileiros, o preço era de R$ 80,00. E segundo elas, metade do lucro era delas e a outra metade do dono da casa. Isso caracteriza exatamente o rufianismo, que quer dizer tirar proveito de prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça”, explicou o delegado José Antunes Teixeira, titular do 34º DP que acompanhou o desenrolar das investigações, durante toda a manhã de ontem.
PRESOS - Carlos Alberto foi autuado em flagrante por rufianismo e por provocar aborto com consentimento de terceiro (artigos 230 e 126 do Código Penal Brasileiro, respectivamente, cujas penas variam de um a quatro anos de reclusão, além do pagamento de multa), e Michele, a jovem que estava sendo submetida ao aborto clandestino, foi presa por permitir a prática do crime (artigo 124 do CPB, e sua pena pode ficar entre um e três anos de detenção).
Ela foi conduzida ao hospital, a fim de receber atendimento adequado, onde permanecia sob observação até o fechamento desta edição. “Continuamos realizando algumas investigações e acabamos descobrindo que havia outro responsável pela casa de massagens, uma espécie de sócio de Carlos Alberto. Tratava-se do advogado português Antônio Alberto de Assis Sales Pinto Batista, que também foi preso e autuado por crime de rufianismo”, explicou o delegado Donato.
http://www.aids.gov.br/imprensa/Noticias.asp?NOTCod=56242

A Polícia Militar prendeu Rinalta Maria Arruda da Silva, 30 anos, estudante, acusada de tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça (Rufianismo). A prisão foi realizada pelo Policiail Militar Alex Freitas, do 1º BPM. Após denúncia anônima ao COPOM, a guarnição deslocou-se à Av. Sete Setembro, 2376, bairro Nossa Senhora das Graças, para averiguar a ocorrência.
No local, os componentes da guarnição depararam-se com Rinalda Maria recebendo a importância de cem reais das mãos de Manoel Henrique Soares, 31 anos. Junto a eles estaria Soraya de Lima, 30 anos, “mulher de programa”, com quem Henrique teria mantido relação sexual.
Ao perceber a presença da Polícia Militar, a acusada tentou esconder o dinheiro em baixo de uma geladeira, tentando assim escapar das acusações de Rufianismo, porém seus gestos foram percebidos pelos Policiais Militares.
Soraya disse que era agenciada por Rinalda Maria na prática da prostituição. A suspeita também teria confessado aos Policiais Militares que há três meses vem agenciado mulheres para sustentar os filhos e os estudos, caracterizando assim, o crime de Rufianismo.
http://www.pm.ro.gov.br/modules.php?name=News&file=article&sid=540

Prisão
O casal Nelson Linhares dos Santos, 36, e Rita de Cássia Eyng, 31, foi preso em flagrante na quarta-feira à noite, em Taió, acusado de manter casa para favorecer o rufianismo (tirar proveito da prática de prostituição). Para agravar ainda mais a situação dos dois, durante a blitz a Polícia Civil encontrou no interior da Boate Paraíso, nas margens da rodovia SC-422, a adolescente N.C.M., 17, entre as mulheres que faziam programas no estabelecimento. Nelson admitiu que era o proprietário da boate.
http://an.uol.com.br/1999/fev/19/0pol.htm

Mulheres vão para a cadeia por rufianismo
Balneário Camboriú - Uma parceria entre a Polícia Civil e o Conselho Tutelar de Balneário Camboriú, no Litoral Norte, resultou na interdição de uma casa de prostituição que mantinha uma adolescente de 17 anos trabalhando no local. A dona do estabelecimento, situado na Quinta Avenida, bairro dos Municípios, N.O., 52 anos, e a gerente da casa I.B.N., 47 anos, foram presas e levadas à Delegacia de Proteção a Mulher, à Criança e ao Adolescente. As envolvidas na exploração sexual foram enquadradas no crime de rufianismo (tirar proveito da prostituição), que prevê pena de um a quatro anos de reclusão.
A operação tinha caráter preventivo e previa vistoriar cerca de oito casas noturnas, suspeitas de exploração sexual infantil. O presidente do Conselho Tutelar Newton Achutti adiantou que uma nova operação surpresa irá vistoriar o restante das casas de prostituição.
http://an.uol.com.br/2004/jul/03/0pol.htm

Rufianismo
Em recente e sigilosa operação desencadeada pelo Ministério da Justiça contra prostituição infantil, agentes da Polícia Federal surpreenderam o comissário da Polícia Civil de Santa Catarina, Noé Ortiz, lotado na delegacia de Entre Rios, no Oeste, gerenciando a boate Eros Del Sex, na marginal da BR-101, em Balneário Camboriú. Duas adolescentes de 17 anos foram detidas. Noé, preso em flagrante e portando uma pistola calibre 40 da Secretaria de Segurança Pública, está sendo processado disciplinarmente e pode perder o cargo.
http://an.uol.com.br/2003/abr/06/0sar.htm

Rufianismo (Prostituição) - Policiais da Delegacia de Polícia de Indaiatuba prenderam Cleusa Aparecida Corandini dos Santos, 37 anos e Jaci Barbosa da Cruz, 41 anos. O casal é proprietário de uma casa de prostituição. Na ocasião foram conduzidas até a delegacia, para prestar depoimento, oito mulheres, entre elas uma adolescente, que confessaram estarem no local para fazer "programas".
http://www.policia-civ.sp.gov.br/prisoes/2002/agosto.htm

Fortaleza, Ceará - Sábado 26 de maio de 2001
Paulista preso e autuado por crime de rufianismo
O publicitário paulista David Palazzim Silva, 35 anos, foi preso em flagrante na madrugada de ontem, acusado de crime de rufianismo e falsa identidade.
David foi detido por policiais militares na Praia do Futuro, em companhia de quatro mulheres e duas adolescentes. Ele estaria agenciado prostitutas para um grupo de vereadores - que não foi determinado na ocorrência policial se eram da Capital ou do Interior - que se divertia numa barraca próxima à Praça 31 de Março. Na 2 DP (Aldeota), para onde foi levado, o publicitário (que se diz também promotor de eventos e arquiteto), negou que estivesse tentando obter lucro da prostituição alheia (fato que caracteriza o rufianismo), mas as garotas sustentaram a acusação.
 http://diariodonordeste.globo.com/2001/05/26/017.htm

RUFIANISMO
Homem sorteava prostitutas na internet
A Delegacia de Ordem Social de Curitiba vai indiciar, por crime de rufianismo, o dono de um site que funcionou até ontem promovendo sorteio de prostitutas pela internet. Com endereço eletrônico em Curitiba, R.G., 23 anos, mantinha no site uma ‘‘carteira’’ de fotos de mulheres disponíveis numa espécie de ‘‘bingo’’. Mediante o pagamento de R$ 10 — depositados em uma de três contas bancárias indicadas na página —, o cliente concorria a uma noite com a mulher que escolhesse. O crime de rufianismo — tirar proveito de prostituição alheia — pode levar a uma condenação de até quatro anos de prisão, segundo o Código Penal. (Agência Folha)
Brasília, sexta-feira, 21 de junho de 2002
http://www2.correioweb.com.br/cw/EDICAO_20020621/pri_bra_210602_251.htm
 

20
Relatório da missão especial da Organização das Nações Unidas sobre exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil, divulgado em Genebra (18/02/04), responsabiliza a polícia e o Poder Judiciário pelo problema, apontado como "somente a ponta de um grande iceberg", e cobra reformas imediatas nas duas instituições.

No texto, o relator da ONU para o Tráfico de Crianças, Prostituição e Pornografia Infantis, Juan Miguel Petit, diz que testemunhou "horrores" ao visitar o país em novembro de 2003. Em 12 dias, ele passou por Brasília, Belém, Salvador, São Paulo e Rio de Janeiro, além de receber informações de outras regiões.
(...)
Reformas
No caso da polícia, o relator da ONU se mostra preocupado com as acusações de corrupção e de envolvimento dos próprios policiais na exploração sexual. Na avaliação da organização, isso representa um risco grande de corporativismo e impunidade.
Como solução, as Nações Unidas recomendam a adoção de programas de capacitação profissional dos policiais sobre direitos humanos e maior interação com a sociedade.
Sobre o Judiciário, a ONU defende uma reforma tendo como perspectiva os direitos das crianças. O texto diz que juízes devem "ter um papel ativo na área social de proteção aos direitos das crianças e integrar a rede de proteção formada em sua comunidade".
O relator também critica a falta de defensorias públicas autônomas. Em São Paulo, por exemplo, a defesa gratuita é oferecida pela PAJ (Procuradoria de Assistência Judiciária), subordinada à Procuradoria Geral do Estado.
No âmbito legislativo, são três as principais recomendações: ampliar a definição de tráfico, incluindo as rotas internas; tratar os crimes sexuais como crimes contra a pessoa, não contra os costumes; adotar medidas para combater as infrações ligadas à internet.
Folha de S.Paulo em 19/02/2004.
 

21
No Brasil, renda média dos mais ricos é 150 vezes maior que a dos mais pobres
A concentração de renda no Brasil gerou cinco categorias de grupos sociais, segundo indicadores do desenvolvimento, publicados pelo Banco Mundial (maio/2000).
          os miseráveis, que correspondem a 24 milhões;
          os pobres, 30 milhões;
          os quase pobres, 60 milhões;
          a classe média, 50 milhões,
          e os ricos, 2 milhões.
 Bernardo Koche considera que a questão social no Brasil hoje está igual ou pior que na primeira república, período entre 1889 e 1930. "É a elite que se apossa do estado. Naquele momento, era cafeicultora. Hoje, é tecnocrata e associada ao capital internacional, sem preocupação com o mercado interno.

Relatório do Unicef divulgado ontem aponta que, no Brasil, a pobreza é a maior ameaça a crianças e adolescentes
Para ONU, 45% dos jovens estão na miséria
RICARDO WESTIN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA - Folha online

Pobreza, conflitos armados e Aids são, no início do século 21, as maiores ameaças às crianças e aos adolescentes no mundo, de acordo com o relatório anual do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), divulgado ontem. No Brasil, dos três problemas apontados, o que mais preocupa o órgão da ONU é a pobreza.
Segundo o relatório "Situação Mundial da Infância 2005", 45% das crianças e dos adolescentes do Brasil vivem abaixo da linha da pobreza. Isso significa que, de todos os 60,3 milhões de brasileiros com menos de 18 anos, 27,4 milhões vêm de famílias em que cada membro sobrevive com menos de R$ 4,33 por dia (menos de meio salário mínimo por mês).
Para ilustrar como "milhões estão perdendo a infância", o Unicef cita o Brasil logo no primeiro parágrafo de seu relatório: "Meninos e meninas revirando pilhas de lixo em busca de alimento em Manila, obrigados a carregar uma AK-47 pelas florestas da República Democrática do Congo, forçados a se prostituir nas ruas de Moscou, privados dos pais pela Aids em Botsuana, mendigando comida no Rio de Janeiro".
Para compor o documento, o Unicef usou, no caso do Brasil, números do IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e de outros órgãos do governo dos últimos três anos.
A representante do Unicef no Brasil, Marie-Pierre Poirier, faz uma comparação para citar onde o índice chega a alarmantes 96%: "Podemos dizer que a pobreza brasileira tem a cara da criança do semi-árido nordestino".
Apesar de citar uma imagem negativa do Brasil na abertura do relatório, o órgão da ONU faz elogios ao programa brasileiro de Aids e ao Bolsa-Escola.
O Unicef divulgou uma classificação de 193 países com base no bem-estar de crianças e adolescentes. O critério é o índice de mortalidade infantil (morte antes dos cinco anos de idade). Quanto mais próximo dos primeiros lugares, pior a situação.
O Brasil aparece em 90º lugar, com 35 mortes em mil nascimentos. Em 2003, ocupou o 93º lugar, com 36 mortes por mil.
A tendência de queda é mundial: no início dos anos 60, uma em cada cinco crianças morria antes do cinco anos; hoje, há 1 morte por 12 nascimentos.

Fonte: Folha online-10/12/2004
http://www.unicamp.br/nepo/principal/online/miseria.htm

22
O Estatuto da Criança e do Adolescente, prevê:
Art. 87
A política de atendiento dos direitos da criança e do adolescente far-se-à através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
III- Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

Art. 130
Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável , a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

Art. 240
Produzir ou dirigir representação teatral, televisiva ou película cinematográfica, utilizando-se de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia:
Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Parágrafo único- Incorre a mesma pena quem, nas condições referidas neste artigo, contracenar com criança ou adolescente.

Art. 241
Fotografar ou publicar cenas de sexo explícito ou pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes.
Pena: reclusão de 1 a 4 anos.
 

23
Caderninhos na Internet
(...) Hoje em dia, qualquer garota de programa acima da linha de pobreza já conta com seu próprio site na Web.
Kelly, de 19 anos, tem sua página há três, hospedada no site de uma pequena agência de modelos carioca. Ela paga cerca de R$ 50 por mês à agência para manter sua página no ar, e só: de resto, Kelly trabalha por conta própria.
Por enquanto, somente 20% dos seus clientes chegam pela Internet, localizando Kelly ou a agência através de mecanismos de busca. Os outros 80% encontram Kelly através dos classificados de O Globo.
http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=272ENO001
O custo dos anúncios é pesado, mas Kelly não tem outra opção. Via de regra, seus clientes vêem seu anúncio no jornal, se interessam, vão ao site, abrem as fotos, gostam e só então ligam para marcar o programa. Não poderia haver melhor exemplo da integração entre nova mídia e mídia tradicional.
Marta, de 26 anos, também trabalhando por conta própria, poderia dar algumas boas dicas à Kelly: a página de Marta fica dentro do site da Destack, conhecida agência de modelos. Como a Destack aparece bem nos mecanismos de busca, quase todos os clientes de Marta hoje já chegam pela Internet e ela está progressivamente deixando de anunciar nos classificados. Afinal, a matemática é simples: Marta paga R$ 60 por mês à Destack para manter a página no ar, enquanto o anúncio mais barato sai por R$ 49 ao dia.
Nem todas as meninas, entretanto, hospedam suas páginas em agências.
Fabyana de Castro, 27 anos, a única das meninas com quem falei que aceitou se identificar, tem domínio próprio e um site luxuoso e muito bem acabado. Pudera: Fabyana atende no Rio, São Paulo e Brasília, acompanha executivos ao exterior e sua hora custa R$ 200.
Para Fabyana, o site tem se revelado um excelente negócio: "Fica mais fácil de o cliente te encontrar e de marcar. Ele faz tudo sozinho. E ele te vê!" Não só o cliente pode conferir várias fotos, de várias partes do corpo de Fabyana e de vários ângulos, ele ainda pode fazer tudo isso com privacidade e sem medo de ser identificado por binas ou celulares.
O Fim do Atravessador
A Internet permite que, com um investimento irrisório, as moças possam ser encontradas facilmente pelos clientes sem precisar de atravessadores, rufiões ou anúncios nos classificados. O próprio delegado da extinta Divisão de Fiscalização de Diversões Públicas, Júlio César Mulatinho, confirma a tendência: "Com o lançamento de seus sites, [as prostitutas] começam a fugir da figura do agenciador."
Pesquisas recentes sobre comércio eletrônico comprovam que, mesmo quando a compra não é efetuada on-line, a decisão de compra é muitas vezes feita na Internet. Para produtos mais sofisticados e consumidores idem, como carros de alto luxo, estima-se que quase toda compra inclui algum elemento de pesquisa ou comparação de preços e acessórios pela Web.
Profissionais do sexo como a Fernanda e a Kelly estão descobrindo que seus clientes também tomam suas "decisões de compra" on-line.
Pouco a pouco, à medida que os mecanismos de busca ficarem mais sofisticados e os clientes forem aprendendo as vantagens de escolher suas acompanhantes pela Internet, pode ser que os classificados dos jornalões fechem por pura falta de anunciantes.
(...)
Globalização do Sexo
No mundo globalizado, o capital persegue a mão-de-obra mais barata - e a mais bonita. Sites pornográficos internacionais vêm buscar suas meninas aqui no Brasil.
Soraya, 32 anos, mãe de dois filhos, começou faculdade de Astronomia, mas desistiu: "Muita matemática."
Exibicionista nata, ela passava suas noites em salas de bate-papo provocando os homens. Depois que comprou uma webcam, câmera que transmite imagens ao vivo pela internet, passou a provocar muito mais a platéia cativa.
Um dia, desempregada, ouviu de uma amiga que poderia ganhar muito dinheiro para continuar fazendo o que já havia feito de graça tantas vezes: "A única diferença pra mim foi que passei a mostrar o rosto."
Para preservar o anonimato das modelos, esses sites são, em sua maioria, vetados aos brasileiros: "Temos como bloquear os endereços de IP do Brasil," explica Soraya.
Os clientes entram em salas de bate-papo e começam a conversar com as modelos disponíveis, via teclado, microfone ou webcam. As modelos fazem o que podem para excitar o cliente, o que não é muito difícil. Difícil mesmo é manter o diálogo picante em inglês fluente, "mas isso elas vão aprendendo no serviço".
Devidamente excitado, o cliente precisa então comprar um show ao vivo para poder ver mais. Em média, o preço mínimo é de US$ 30 por cinco minutos. Caso o cliente seja mais pobrezinho, ele pode comprar um show pré-gravado por um dólar o minuto.
O show ao vivo é relativamente simples: sob as instruções do cliente ou não, a modelo lambe aqui, passa o dedo ali, enfia um objeto acolá. Vale o consenso: as modelos não são obrigadas a fazer nada que não queiram, e os clientes sabem disso.
Dependendo das regras do estúdio brasileiro, as modelos podem ganhar salário fixo, comissão ou ambos. Os turnos são de oito horas, mas como o trabalho é relativamente tranqüilo, muitas dobram. Essas mais diligentes tiram cerca de R$ 4.000,00 por mês.
Os estúdios evitam contratar prostitutas, pois elas tendem a passar mais tempo tentando marcar programas do que atiçando os clientes para os shows ao vivo. Todas as modelos do estúdio que visitei tinham algum tipo de "amigo" estrangeiro que conheceram através do site, dos quais recebem todo tipo de presente. No dia da entrevista, chegou pelo correio um bracelete para Soraya, de um cliente agradecido.
Ela mesma ficou pouco nessa vida. Em menos de dois meses de shows ao vivo, conheceu seu atual namorado através do site e ele pediu para que ela passasse para trás das câmeras. Soraya transferiu-se para a parte administrativa e hoje é gerente de um próspero estúdio na Barra da Tijuca, onde trabalham cerca de vinte e uma meninas em três turnos diários, vinte e quatro horas por dia. Ela e o namorado planejam se casar até o final do ano.
Soraya sabe que a linha entre o seu negócio e a prostituição é tênue: "Afinal, é sexo por dinheiro, mas 100% seguro.
Prostituição, jornalismo e internet
Alexandre Cruz Almeida
http://liberallibertariolibertino.blogspot.com
 

24
- Use of the Internet for Global Sexual Exploitation of Women and Children
www.uri.edu/artsci/wms/hughes/internet.pdf
- The Use of New Communications and Information Technologies for Sexual Exploitation of Women and Children
www.uri.edu/artsci/wms/hughes/new_tech.pdf
- Group of Specialists on the Impact of the Use of New Technologies on Trafficking in Human Beings for the Purpose of  Sexual Exploitation
www.uri.edu/artsci/wms/hughes/eg-s-nt_final_report
 

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Associações de prostitutas
São 25 associações formais e 10 informais, com 25 mil filiados no total. Eugênio Bucci, 05/12/2002, Jornal do Brasil.
Associação de Prostitutas do Ceará (Aproce)
Associação Pernambucana de Profissionais do Sexo
Fio D'Alma
Associação das Damas do Rio
Associação da Vila Mimosa (Amocavim)
Davida
Gempac, de Belém do Pará
Aprosba - Associação das Prostitutas da Bahia
Núcleo da Associação Sergipana de Prostitutas na Cidade de Lagarto
 Associação dos Profissionais do Sexo de Joinville Filhos da Noite
 

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Fidelidade só na cabeça

"Quando minha mãe descobriu que estava com o HIV, o mundo caiu lá em casa. Jamais pude imaginar que aquela mulher, exemplo de força e alegria, pudesse contrair o vírus. Acho que é porque a gente nunca olha os nossos pais como pessoas que fazem sexo e, como nós, têm seus desejos e suas fraquezas. Eles são pais, são os nossos ídolos, as pessoas que puxam a nossa orelha para a gente melhorar. Mas aquele exame em cima da cama não deixava dúvidas. Nem ele nem os outros três que ela fez na seqüência, motivada pelo dermatologista.
A angústia começou no aniversário de casamento dos dois. Era janeiro de 1999. O calor motivou minha mãe a mudar o visual. Afinal, não é sempre que um casal comemora 25 anos de casamento. Ela estava bonita. A pele bronzeada numa estância hidromineral no Meio-oeste do Estado contrastava o brilho dos olhos verdes. Estava meio gordinha, mas feliz. Programava o jantar na chácara, a compra de um vestido novo, as lembranças e a roupa que meu pai deveria usar no sábado.
Mas uma coisa a deixou chateada. Uma dermatite que ficou exposta na pele com o corte de cabelo. Era uma mancha estranha que as comadres logo trataram de identificar: pereba de piscina. Trata daqui, trata de lá e nada. Até que ela percebeu manchas semelhantes nas axilas do meu pai. Uma visita ao dermatologista, duas, três. Uma série de exames e a indignação: teste de HIV? Pra quê? Mal sabia ela que aquela seria uma das menores indignações.
Nossa cidade ainda não tinha um centro especial para o teste. O exame laboratorial foi para outra cidade. Acho que levou mais de uma semana para ela ter o resultado obtido junto à presença de uma psicóloga. Entender aquela notícia não foi fácil. Meu pai era o único homem da vida dela. Ela foi 'caxias'. Casou virgem, mesmo com seis anos entre namoro e noivado. Nunca precisou de transfusão de sangue, não usava alicate de unha de ninguém. Como? Era só isso que se perguntava.
Até que alguém teve a idéia de sugerir que meu pai fizesse o teste também. Ele não quis. Brigou. Disse que não tínhamos confiança nele. Acabamos fazendo o teste. Ele, eu e meus dois irmãos. Só o dele deu positivo. E foi duro para ele aceitar. Foi ele quem trouxe o vírus para casa numa viagem que fez para o Rio Grande do Sul com os amigos. O pacto de fidelidade entre os dois não funcionou sempre. Sem camisinha, ele contaminou a minha mãe.
Deprimida, mamãe adoeceu. Os vizinhos começaram uma série de boatos. Enfraquecida, ela se mudou para uma casa de amigos no litoral, onde vive até hoje. Ela não fala sobre o meu pai, guarda tudo sozinha. Desafoga a tristeza andando horas a fio pela manhã. Meu pai acabou se mudando para lá também. Eles vivem juntos, mas não dividem mais a mesma cama. Mesmo assim é ela quem lembra o horário dos remédios e cuida da alimentação dos dois.
Eu já senti raiva do meu pai, mas agora o que sinto é um orgulho muito maior da minha mãe. Ela é vítima, mas do jeito dela procura dar a volta por cima. Minha irmã mais nova começou a namorar este ano, mas há três já tinha camisinha na gaveta. A dona Gladis é durona. Diz que não foi educada para exigir camisinha do marido e nem a oferecer na hora do sexo, mas acredita que a história deve mudar com os netos. Ela não quis falar sobre essa experiência, mas também não me proibiu. Pediu apenas que deixasse o alerta: o pacto de fidelidade existe na cabeça, mas não existe na prática."
an.uol.com.br/2003/ago/10/0ger.htm
 

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Entidades oficiais apoiam, muitas vezes com dinheiro público, essa escandalosa situação, entre elas:
- Coordenadoria da Mulher e das secretarias de Saúde, de Desenvolvimento Econômico e de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife.
- Coordenação de DST/AIDS de Pernambuco.
- Acioli Neto coordenador de DST/Aids do Recife
- Liliana Ribeiro, assessora técnica de prevenção da Coordenação Nacional de DST/AIDS do Ministério da Saúde.
- Denise Serafim, da Coordenação Nacional de DST/AIDS.
- O Prêmio Ações Sustentáveis em HIV/AIDS (2002), conferido pelo Ministério da Saúde, em parceria com Fundação Ford, Banco Bradesco, Volkswagen do Brasil e Usaid. Premiou em 1º lugar na categoria Planejamento Estratégico a ONG Davida, "pelos excelentes resultados na organização social de prostitutas em todo o Brasil". O Bradesco era o responsável pela categoria Planejamento Estratégico. A premiação ocorreu em Aracaju, no dia 21 de agosto, durante o I Seminário Nacional de Sustentabilidade: AIDS e Sociedade Civil em Debate. A Associação de Prostitutas do Ceará (Aproce) conquistou o terceiro lugar na categoria Captação de Recursos.
- Projeto Esquina na Noite, trabalho preventivo junto aos profissionais do sexo, idéia concebida pela Rede Brasileira de Profissionais do Sexo e financiada pelo Ministério da Saúde, por meio de cinco coordenadores regionais (Davida, no Sudeste; Gempac, no Norte; Gapa-MG, no Centro-Oeste; NEP, no Sul, e Aproce, no Nordeste).
- Jorge Ferreira, secretário municipal de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife.
- Fátima Viera, a principal organizadora da Associação Pernambucana de Profissionais do Sexo, foi contratada pela Prefeitura do Cabo para trabalhar duas vezes por semana com prostitutas.
- Ministério do Trabalho e Emprego incluiu a categoria na Classificação Brasileira de Ocupações. Isso ajudará no reconhecimento e na regulamentação da atividade e permitirá benefícios como aposentadoria, levantamento de dados pelo IBGE e políticas públicas direcionadas aos profissionais do sexo.
- A convite do governo federal, o movimento organizado passou a integrar o Fórum Nacional do Trabalho, que articula a reforma trabalhista e sindical.
- A ONG Davida em parceria com a Coordenação Nacional de DST e UNDCP promoveu o Encontro Fluminense de Profissionais do Sexo. Na mesa de abertura Denise Serafim, da Coordenação Nacional de DST/AIDS, e Margareth Simões Ferreira, da Superintendência Estadual de DST/AIDS do Rio de Janeiro.
- A ONG Davida publica o jornal Beijo da Rua com o apoio da Coordenação Nacional de DST/AIDS e do Programa das Nações Unidas para o Controle Internacional de Drogas.
- Os funcionários do Programa de DST/AIDS de Macaé/RJ, segundo a enfermeira Luciene Barcelos, têm outro objetivo: incentivar a criação de uma Associação das Profissionais do Sexo de Macaé.
 

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Classisex é rufianismo
Pela natureza do serviço a mídia não pode alegar desconhecer a origem do dinheiro que recebe. O anúncio revela a origem do dinheiro para pagá-lo. O jornal O Globo do Rio de Janeiro arrecadaria aproximadamente 11 mil reais* em cada edição com "classisex". A casa de "strip-tease" Bokarra de Florianópolis oferece na Rede Globo em Santa Catarina o Domingo Maior, sessão de filmes exibidos domingo à noite.

A Campanha Nacional contra a Baixaria na TV coordenada pelo deputado Orlando Fantazzini (PT-SP), divulgou pela primeira vez o ranking das empresas que anunciam em programas que não protegem os direitos humanos e a cidadania.
Os sabonetes Albany - principal anunciante da novela Senhora do Destino, da TV Globo -, ficaram em primeiro lugar no ranking como a empresa que financia a baixaria na televisão brasileira. A novela totalizou 20,7% das mais 16 mil denúncias recebidas pela campanha.
O ranking aponta o anunciante ao lado do programa mais votado entre os meses de novembro de 2003 e janeiro de 2005.

*
Classificados que Vendem
O Globo publica diariamente cerca de 100 a 150 anúncios de acompanhantes e termas. O mais simples sai por R$ 49 ao dia, enquanto um anúncio de quatro colunas por custar até mesmo R$ 500.
Na quinta-feira, 4 de março de 2004, por exemplo, havia 120 anúncios simples e 24 de variados tamanhos. Estimando todos os valores por baixo, esses ¾ de página tiveram uma renda bruta de cerca de R$ 11.000,00 ao jornal. Vale lembrar que, aos sábados e domingos, os preços são consideravelmente mais altos.
Não chega a ser rufianismo e exploração ao lenocínio, claro, crimes nos quais o agenciador da praia foi enquadrado, mas não podemos deixar de reparar que a publicação deve lucrar muito mais com a prostituição do que os atravessadores que andam pela orla oferecendo garotas de programa aos turistas. Pior, O Globo ganha sempre; o pobre agenciador só se conseguir fechar o programa.
Prostituição, jornalismo e internet
Alexandre Cruz Almeida
 http://liberallibertariolibertino.blogspot.com

Os empresários da mídia detém um dos maiores poderes de nossos tempos, mas são rufiões estilo "cara de pau".
Os empresários da mídia não respondem a regulamentação alguma pelo que veiculam, e continuaram assim especialmente após o enterro do natimorto Conselho Federal de Jornalismo. Esses empresários jamais serão enquadrados pelo utópico código de ética Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão: Preâmbulo
Os empresários da Radiodifusão Brasileira, congregados na Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), considerando suas responsabilidades perante o público e o Governo, declaram que tudo farão na execução dos serviços de que são concessionários ou permissionários, para transmitir apenas o entretenimento sadio e as informações corretas espelhando os valores espirituais e artísticos que contribuem para a formação da vida e do caráter do povo brasileiro, propondo-se sempre a trazer ao conhecimento do público os elementos positivos que possam contribuir para a melhoria das condições sociais. Por outro lado, na execução da tarefa que lhes foi atribuída, exigirão total respeito ao princípio da liberdade de informação, independente de cesura, juntamente com a imprensa, não aceitando quaisquer outras restrições que não sejam as determinadas pelas leis em vigor e as estabelecidas pelo presente Código, neste ato aprovado pela unanimidade dos associados.
Art. 25 - As reclamações serão sempre apresentadas por escrito, com perfeita individualização dos fatos e referências exatas quanto ao horário, dia e emissora que efetuou a transmissão ou praticou o ato impugnado, acompanhadas de fita de vídeo ou fita de áudio nos casos de transmissões radiofônicas. As reclamações anônimas não serão distribuídas. As reclamações que não estiverem acompanhadas das fitas de gravação só serão distribuídas quando versarem sobre fatos públicos e notórios. Quando houver dúvida razoável quanto à notoriedade do fato, o Secretário-Geral requisitará a fita à emissora, desde que, dentro do prazo legal em que a emissora está obrigada a guardar a fita.
Art. 26 - As queixas poderão ser formuladas e encaminhadas à ABERT, por órgãos da Administração Federal, pelas emissoras associadas à ABERT, por órgãos ou associações de classe ou por telespectadores e ouvintes, respeitadas as determinações dos artigos anteriores.
Art. 27 - As penas serão de advertência sigilosa, ou de determinação da suspensão das transmissões impugnadas ou atos impugnados, sempre acompanhadas da obrigação de divulgar campanha nos termos deste artigo. O não atendimento das determinações da Comissão acarretará a expulsão dos quadros da ABERT.
I - Julgadas culpadas, as emissoras, além das penas mencionadas no caput deste artigo, serão condenadas a divulgar, no mínimo seis e no máximo vinte mensagens de 30 segundos rotativa e diariamente, durante uma semana, no mínimo, e um mês no máximo, para divulgação de campanhas educativas. Nas reincidências a pena será acrescida, de acordo com a gravidade de 25% até 100% quanto ao número e duração do tempo das inserções.
II - Extingue-se a reincidência em cada período de dois anos contados da data da primeira infração.
III - As condenações serão comunicadas à Diretoria da ABERT que contatará os órgãos públicos, notadamente os Ministérios da Justiça, Saúde, Educação e Bem Estar Social, sobre a existência de campanhas de seu interesse e que tenham alguma relação com a natureza da infração, para que sejam colocadas no ar pela empresa condenada. Não havendo resposta ou campanha disponível a Diretoria designará o tema e aprovará as mensagens que serão feitas pela empresa condenada, estabelecendo-lhe o prazo para seu início. A Diretoria decidirá, caso a caso, se as mensagens deverão ou não ter referência ao Código de Ética. As penas serão adstritas às áreas de cobertura em que deu-se a infração.
 

29
Conforme o tendencioso pró-indústria sexual Boletín Ciudadanía Sexual Nª 11- El Proyecto Sexualidades, Salud y Derechos Humanos en América Latina, de la Universidad Peruana Cayetano Heredia - encontrado no site www.ciudadaniasexual.org
 

30
Seus pais foram assassinados. Vítima de abuso sexual cometido por um primo aos 7 anos, L. tornou-se prostituta aos 10 anos, depois de fugir da casa de parentes onde morava de favor. Um aliciador levou-a para prostíbulos de cidades do interior e de Brasília. Desde então, ela já fez três abortos clandestinos e diz que já foi estuprada várias vezes sob efeitos de drogas por clientes. Hoje, com 16 anos, é atendida por uma instituição de apoio a crianças e adolescentes vítimas de abuso. “Estou tentando sair dessa vida, mas ainda não consegui.”  Prostituição é alimentada por laços familiares frágeis, psicóloga Isabel Czepak, jornal O Popular,13/10/2003, Goiás.

     Hoje seu grande sonho é deixar a Ladeira da Montanha e a prostituição, mas a falta de dinheiro e de perspectivas inviabilizam isto. "Tudo que eu quero, é sair daqui e botar uma barraquinha para vender café, cigarros e outras miudezas".O problema é que nem ela, nem o companheiro que trabalha com turismo, ganham o suficiente para fazer uma poupança e comprar uma casa em outro lugar. O pouco que Carmelita consegue arrecadar com os programas é utilizado para despesas do dia a dia com alimentação, higiene e vestuário. Os 53 anos pesam na hora de atrair clientes novos que dificilmente escolhem as mulheres mais velhas. Idem nota 4.

Natural de Vitória do Espírito Santo, Liliane, 19 anos, está há um ano batalhando ali. Cobra entre 15 e 20 reais por um programa que dura, de acordo com ela, uns 15 minutos. O preço do aluguel do quarto também é 5 reais. Sua vinda para Salvador não foi muito feliz, pois precisou deixar a filha recém-nascida com o pai. A prostituição parece ter sido a única opção para esta jovem negra de cabelo tingido de loiro e piercing no nariz, que só estudou até a 4ª série do ensino fundamental. O lugar onde atende é pobre e sujo, mas ela ressalta a vantagem de não ter patrão, não trabalhar nos finais de semana e ganhar até 500 reais por mês, mais do que muita gente recebe em um emprego formal. Com o dinheiro paga o aluguel da casa onde vive no subúrbio e ainda guarda alguma coisa para realizar os sonhos de sair da zona, voltar a estudar e recuperar a filha. Até lá fica das 8h às 19h sentada na porta. Ela agora desceu com mais um dos sete ou oito clientes que atende por dia  mas  logo estará lá sentada de novo. Idem nota 4.

    A noite começa a cair. Temo que ela desista da entrevista e pergunto sobre sua estada na Ladeira da Montanha. Ela faz um gesto de quem não entende minha curiosidade e responde: "aquele lugar é o inferno. Não vejo a hora de sair dali ". As queixas não se resumem às constantes brigas com as outras prostitutas. Priscila já foi vítima de facadas, espancamentos e escapou, por pouco, de morrer soterrada dentro de um dos casarões. A tragédia aconteceu em dezembro de 2002, quando a parte superior do imóvel desabou sobre seus ocupantes. Todos escaparam com vida, mas  o medo passou a rondar a casa.  Ela não mora mais no bar que desabou, porém dorme na rua toda vez que chove. Idem nota 4.

 "Não agüento mais esta vida. As vezes, sinto vontade de desistir de tudo". Esta frase torna-se mais absurda quando se identifica sua autora, Priscila uma prostituta de 30 anos. O corpo magro e debilitado denuncia as dificuldades que passa no dia a dia, não tendo, muitas vezes, o suficiente para se alimentar.  No rosto   de expressão sempre triste e cansada, raramente  brota um sorriso. Talvez por isso aparente ter bem mais idade  que o registrado na  sua cédula de identidade. O  nosso primeiro encontro acontece na reunião da Aprosba em uma terça-feira de março de 2003. Arredia a entrevistas, não concorda em contar sua história, mas me promete falar com mais calma outro dia. Idem nota 4.

"Já fui casada, tenho dois filhos, mas ainda pretendo encontrar um grande amor e abandonar essa vida. O mais perigoso na profissão são as drogas. Já usei cocaína por muito tempo. Agora, mais experiente, aconselho as outras meninas a não usarem porque não vale a pena. Quero parar com isso tudo um dia. Fabiane, 28 anos, garota de programa.
(..)
Cada garota tem uma história triste para contar. As oito mulheres, porém, alimentam um sonho em comum: deixar a prostituição. "Quero parar com essa vida quando perceber que posso sustentar meu filho de cinco anos", planeja Juliana, uma linda morena de 23 anos. Jornal A Notícia, 07/02/1999, Santa Catarina.

Priscila explica que a vida na rua Fernando Machado está cada vez mais violenta. Muitas companheiras, segundo ela,
freqüentemente são espancadas por clientes. "Por isso eu quero deixar esta vida. Assim que meu marido sair da cadeia vou
viver com ele, longe daqui", garantiu, dizendo que o marido não sabe que ela se tornou prostituta e que por causa disso não
deixa de usar preservativo em todas as suas relações. "A vida não tem preço", arrematou consciente. Jornal A Notícia, 22/03/1998, Santa Catarina.
 

31
O significado social da prostituição, Maria Inês Gomes Rodrigues Fontinha. Confira trecho na nota1. Texto completo disponível em www.retepariopportunita.it/eventi1/Archivio-e/CV-e-ponencia-in-s-fontinha.doc
 

32
Peter Aggleton • Carlos F. Cáceres • Gloria Careaga • Sergio Carrara • Anna-Britt Coe • Claudia Dides • Tim Frasca • Ana
Güezmes • María Alicia Gutiérrez • Alejandro Modarelli • María Esther Mogollón • Guillermo Murillo • José Olavarría •
Nancy Palomino • Richard Parker • Mario Pecheny • Susanna Rance • Roger Raupp Rios • Gracia Violeta Ross • Fernando
Seffner • Bonnie L. Shepard • Horacio Sívori • Richard Stern • Jaime Tellería • Veriano Terto Jr. • José Toro-Alfonso •
Nelson Varasdíaz • Roxana Vásquez • Adriana R. B. Vianna • Ivonne Szasz

Richard Parker (Estados Unidos/Brasil)
Jefe del Departamento de Ciencias Sociomédicas, Escuela Mailman de Salud Pública, Universidad de Columbia; Profesor de
Medicina Social, Instituto de Medicina Social, Universidad Estatal de Río de Janeiro; y Presidente y Director de ABIA
(Asociación Brasilera Interdisciplinaria sobre SIDA).

Ana-Britt Coe
Se graduó de la American University (Washington D.C.) como licenciada en Sociología y Estudios Latinoamericanos,
obteniendo de la misma universidad la maestría en Sociología Aplicada. Trabaja en la defensa de los derechos sexuales y
reproductivos desde hace diez años. Ha laborado en el programa internacional de Católicas por el Derecho a Decidir,
trabajando conjuntamente con las organizaciones afiliadas en diversos países de América Latina. Desde 1998, ha sido
encargada del programa en el Perú del Centro para la Equidad en Salud y Género (CHANGE), una ONG dedicada a vigilar e
incidir en las políticas exteriores estadounidenses en materia de salud sexual y reproductiva. Sus actividades principales son la
investigación, monitoreo de políticas, y advocacy.

Tim Frasca
Periodista estadounidense. residente en Chile desde hace 20 años. Ayudó en la fundación de la Corporación Chilena de
Prevención del SIDA, el primer grupo gay vinculado al VIH/SIDA en el país. al final de los años 80 y fue su director ejecutivo
durante siete años. En 2001 fundó CIPRESS, para responder a la creciente epidemia de VIH/sida entre mujeres en Chile y
promover vínculos entre la reivindicación gay y la promoción de los derechos reproductivos y sexuales.

Nancy Palomino
Educadora, diplomada en Antropología de la Pontificia Católica del Perú, con Maestría en Salud Pública de la Universidad
Peruana Cayetano Heredia. Docente e investigadora en temas de género, violencia contra las mujeres, sexualidad.
Coordinadora de la Unidad de Sexualidad y Salud Reproductiva de la Facultad de Salud Pública y Administración de la
Universidad Peruana Cayetano Heredia.

Sergio Carrara
Científico social, Doctor en Antropología Social del Museo Nacional de la Universidad Federal de Rio de Janeiro, Profesor
adjunto del Instituto de Medicina Social de la Universidad del Estado de Rio de Janeiro, Coordinador del Centro
Latino-Americano en Sexualidad y Derechos Humanos. Es autor de los Libros: Tributo a Vênus: A luta contra a sífilis no Brasil
da passagem do século aos anos 1940 (1996); Crime e loucura: O aparecimento do Manicômio Judiciário na passagem do
século (1998).

Carlos Fernando Cáceres
Médico e investigador social en salud, obtuvo su doctorado en salud pública en la Universidad de California en Berkeley.
Actualmente es Profesor Principal de la Facultad de Salud Pública en la Universidad Cayetano Heredia, en Lima, donde realiza
investigación en sexualidades, salud y derechos sexuales, y coordina la Maestría en Género, Sexualidad y Salud Reproductiva.
Es también investigador del Centro de Estudios de Prevención de SIDA de la Universidad de California en San Francisco, y
miembro de la Red de Epidemiología en VIH/SIDA para América Latina y el Caribe, organizada con apoyo de ONUSIDA.
En 1998 promovió la conformación de una Red de Investigación en Sexualidades y VIH/SIDA en América Latina, y ha
participado también de iniciativas comunitarias de lucha contra el SIDA y por los derechos sexuales. Se ha desempeñado
como consultor internacional en investigación y políticas de salud, y es autor de numerosas publicaciones.

Ivonne Szasz
Chilena, Residente en México. Maestra en Sociología (UNAM) y doctora en Ciencias Sociales con especialidad en Estudios
de población (por El Colegio de México). Profesora- Investigadora del centro de Estudios Demográficos de El Colegio de
México. Coordinadora del programa “Salud Reproductiva y Sociedad” de la misma institución. Temas de Investigación.
Temas de investigación: Género y Sexualidad, Género y Salud, Género y Migraciones.

José Toro-Alfonso
Profesor de sicología en la Facultad de Ciencias Sociales de la Universidad de Puerto Rico. Es el Director Asociado del
Programa de Adiestramiento en Investigación de BIOCIDA y del Centro Universitario de Servicios y Estudios Psicológicos
del Departamento de Sicología de la Universidad. Consultor y evaluador de programas comunitarios de prevención de
BIOCIDA. Como Investigador trabaja temas relacionados al género, masculinidad, sexualidad, violencia doméstica en parejas
gay, prevención de VIH. estigma, redes de apoyo para personas seropositivas y adherencia al tratamiento. Fue fundador del
Colectivo de Concientización Gay de Puerto Rico y Director Ejecutivo de la Fundación SillA durante 10 años antes de
integrarse de lleno a la Facultad de Ciencias Sociales.

Jaime Tellería
Antropólogo, es director ejecutivo de la ONG CISTAC. Es investigador y activista de los derechos de las personas y la
ciudadanía sexual. La ONG Boliviana CISTAC (Centro de Investigación Social y Capacitación), fundada en 1989, se
especializa en el desarrollo de métodos y materiales interactivos en las áreas de derechos, sexualidades y masculinidades.

Claudia Dides Castillo
Socióloga, Magister (c) en Estudios Género y Cultura. Universidad de Chile. Investigadora en sexualidad, género, bioética y
salud reproductiva. Investigadora de Corporación de Salud Y Políticas Sociales. Investigadora del Programa de Estudios de
Género y Sociedad. Universidad Academia Humanismo Cristiano. Ha sido profesora de la Facultad de Ciencias Médicas de la
Universidad de Santiago y Subdirectora de su Centro de Bioética.

Maria Alicia Gutiérrez
Socióloga, Master en Estudios Europeos, Universidad de Bradford, Inglaterra. Candidata doctoral de la Facultad de Ciencias
Sociales de la Universidad de Buenos Aires. Docente e investigadora de la Universidad de Buenos Aires. Investigadora visitante del CEDES. Integrante del Foro por los Derechos Reproductivos. Coordinadora del Grupo de Genero de CLACSO.

Bonnie Shepard
Gerente de Programas en el François-Xavier Bagnoud Center for Health and Human Rights, Harvard School of Public Health,
y Coordinadora del Programa en America Latina para Catholics for Free Choice. Master en Administración Pública, Harvard
University. M.Ed., Boston University. Miembro de la Junta Directiva de Our Bodies, Ourselves (Boston Women's Health
Book Collective).

María Esther Mogollón. (Perú)
Feminista. Periodista, U. de La Habana. Maestría en Género, Sexualidad y Salud Reproductiva, en la Universidad Peruana
Cayetano Heredia. Diploma en Ciencias Políticas y Económicas en la UNMSM. Integra el MAM Fundacional. Staff
internacional de AWID y la Red Internacional para los Derechos Humanos (Brasil).

Roger Raupp Rios
Maestro y Doctor en Derecho, Universidad Federal de Rio Grande do Sul, Brasil. Profesor en la Facultad de Derecho de la
Unritter y de la Escuela Superior de la Magistratura Federal. Juez Federal. Académico Visitante de la Escuela de Leyes,
Universidad de Texas en Austin (2002) y de la Universidad de Columbia, Nueva York (2003). Autor de los libros: A
Homossexualidade no Direito (Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2001) y O Princípio da Igualdade e a
Discriminação por Orientação Sexual (São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002).

Mario Pecheny
Mario Pecheny es doctor en ciencia política de la Universidad de París III. Actualmente es docente de Filosofía y Métodos de
las Ciencias Sociales en la Universidad de Buenos Aires, investigador del Consejo Nacional de Investigaciones Científicas y
Técnicas (Argentina), con sede en el Instituto Gino Germani de la UBA, y consultor de ONUSIDA para la Task Force en
HSH-VIH/sida en América Latina y el Caribe. Autor y coautor de libros y artículos, sobre la identidad gay, los derechos
humanos y la discriminación; así como numerosos artículos y capítulos sobre salud, sexualidad y derechos humanos.

Ana Guezmes. (España/Perú)
Feminista, y médica con especialidad en salud pública. Integrante del Comité Coordinador del Programa de Estudios de
Género de la Universidad Nacional Mayor de San Marcos. Investigadora asociada del Centro de la Mujer Peruana Flora
Tristán, integrante del Consejo Directivo del Foro Salud y coordinadora del Observatorio de la Salud del Consorcio de
Investigaciones Económicas y Sociales.

Horacio Sívori
Es candidato doctoral del Programa de Postgrado en Antropología Social del Museo Nacional, Universidad Federal de Rio de
Janeiro. Actualmente se encuentra en Buenos Aires realizando trabajo de campo etnográfico para su proyecto sobre los
saberes médico-psicológicos, el activismo GLTTB y el mundo social del SIDA. Practica la etnografía en espacios urbanos
desde fines de la década de 1980. Se licenció en antropología en la Universidad Nacional de Rosario, con una tesis sobre las
residencias médicas como rito de pasaje.

Fernando Seffner
Ees maestro en la Facultad de Educación de la Universidad Federal de Rio Grande do Sul, en Porto Alegre. En su disertación
de maestría en el área de sociología de la salud, hizo una investigación acerca de la cuestión de vivir con SIDA Actualmente
está concluyendo su tesis de doctorado, con una investigación acerca de la bisexualidad masculina en Brasil. Este proyecto de
investigación empezó con una beca de la MacArthur Foundation en Brazil, orientada por Richard Parker y posteriormente por
Vera Paiva.

Gloria Careaga
Es maestra en Psicología Social. Profesora de la Facultad de Psicología de la Universidad Nacional Autónoma de México.
Actualmente se desempeña como Secretaria Académica del Programa Universitario de Estudios de Género en la misma
universidad. Su interés se ha centrado en el tema de los Derechos Humanos, desde donde ha abordado el análisis de la
población y el desarrollo, así como la incorporación de la perspectiva de género en sus análisis.

Rocío Valverde Aliaga
Es socióloga graduada en la Pontificia Universidad Católica del Perú, Maestra en Salud Pública graduada en la Universidad
Peruana Cayetano Heredia, y especialista en metodologías de investigación cualitativa. Como investigadora social en el campo
de la salud ha focalizado su experiencia en el campo de la sexualidad, salud sexual y salud reproductiva, desarrollando
numerosos estudios en diversas regiones del país. Es investigadora asociada de la Unidad de Sexualidad y Salud Reproductiva
y docente en el departamento de Ciencias Sociales de la Pontificia Universidad Católica. Ha publicado varios trabajos en el
área.

José Olavarría
José Olavarría, sociólogo, profesor investigador de FLACSO, miembro del Area de Estudios de Género, responsable de los
estudios sobre hombres y masculinidades; doctorando en ciencias sociales UBA; profesor universitario. Autor de libros y
artículos sobre género, hombres, masculinidades, paternidades y sexualidades.

Alejandro Modarelli, (Argentina).
Escritor, periodista, crítico cultural entre 1997-2000 en el diario La Nación de Buenos Aires, autor, entre otros libros, de
"Fiestas, baños y exilios-Los gays porteños en la última dictadura", Sudamericana, 2001. Activista GLBT, Comunidad
Homosexual Argentina.

Veriano Terto Júnior
Psicólogo (UERJ) , MS en Psicología (PUC-RJ) y Doctor en salud Colectiva (IMS/UERJ), actualmente es Coordinador
General de la Asociación Brasileña Interdisciplinaria de SIDA (ABIA), institución donde trabaja desde 1989. Participó del
movimiento homosexual brasileño en los comienzos de los años 80, y desde 1989, participa en el movimiento social de lucha
contra el SIDA en Brasil. Con Richard Parker organizó las publicaciones Entre Homens: homossexualidade no Brasil y
Solidaridade: ABIA na Virada do Milenio, además de una serie de otras publicaciones de ABIAA, y es autor de un conjunto
de artículos sobre homosexualidad, SIDA y seropositividad.

Gracia Violeta Ross
Eegresada de la carrera de Antropología, actualmente trabajando su tesis de grado con relación a los significados del VIH para
las mujeres viviendo con VIH en la ciudad de La Paz. Gracia Violeta ha asumido roles de liderazgo en la Comunidad
Internacional de Mujeres viviendo con VIH (ICW) y en la Red Latinoamericana de personas viviendo con VIH y SIDA
(REDLA) así como en la RED Boliviana de personas con VIH (REDBOL).

Rubén Mayorga
Ees médico internista e infectólogo, con estudios de post grado en los
hospitales de l'Assistance Publique - Hôpitaux de Paris y en el Instituto Pasteur. Activista en la lucha contra el SIDA ha sido
Director Ejecutivo de la Organización de Apoyo a una Sexualidad Integral frente al SIDA, OASIS, en 1995. Fue coordinador
general de las nueve organizaciones gays que conforman Asociación para la Salud y Ciudadanía de América Latina (ASICAL)
de 2000 a 2003 y, ahora, es coordinador del componente de Incidencia Política. Rubén también es un activista de derechos
humanos de la diversidad sexual y delegado de las ONG de la región ante la Junta de Gobierno del ONUSIDA desde 2000.
Desde OASIS y ASICAL Ha tenido diferentes publicaciones sobre SIDA, exclusión social y orientación sexual y sobre
hombres que tiene sexo con otros hombres.

Richard Stern
Ees Director de la Asociación Agua Buena pro Defensa de las personas viviendo con el VIH/SIDA. La Asociación trabaja en
12 países con un enfoque en el acceso a anti-retrovirales. Richard Stern es Doctorado en Psicología Clínica.

Peter Aggleton, (Reino Unido)
Ees Profesor en Educación y Director de la Unidad de Investigaciones del Instituto de Educación Thomas Coram de la
Universidad de Londres. Es autor y/o editor de más de 20 publicaciones vinculadas al campo de la sexualidad, salud sexual y
el VIH/SIDA, y es el editor de la revista “Culture, health and sexuality”. Ha trabajado internacionalmente en el campo de la
salud sexual y reproductiva por más de veinte años y ha sido consultor senior para la WHO, UNAIDS, UNDP, UNESCO,
UNICEF y otras numerosas agencias internacionales. Es director de evaluación del Proyecto: “Diálogo Global para la Salud
Sexual y el Bienestar” de la Fundación Ford.

Roxana Vásquez ( Perú)
Abogada. Feminista. Directora de DEMUS. Ha sido Coordinadora del Comité de América Latina y el Caribe para la Defensa
de los derechos de la Mujer, CLADEM.
 

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Usuários de drogas injetáveis
O projeto de redução de danos para usuários de drogas injetáveis no Rio de Janeiro já atingiu mais de 1500 pessoas desde 1996. Mais de 300 usuários de drogas injetáveis foram encaminhados para tratamento de abuso de drogas e mais de 650 foram testados para HIV e hepatite. O Núcleo de Estudos e Pesquisas em Atenção ao Uso de Drogas (NEPAD) fornece aconselhamento, preservativos, troca de seringas e vacina para hepatite B, assim como o encaminhamento para outros serviços de atendimento social e de saúde. O projeto atua tanto na sua própria sede quanto na comunidade.O NEPAD tem financiamento do UNDCP, do Ministério da Saúde e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, mas só conseguiu atingir uma parcela dos usuários de drogas injetáveis, necessitando de novos investimentos paraa expansão de suas atividades para outras comunidades carentes.US$56.000 possibilitariam a duplicação das atividades em um ano, com mais agentes trabalhando nas comunidades pobres.US$130.000 financiariam a replicação do projeto em outras três cidades. Para maiores informações, contate Paulo Telles, em prtelles@hotmail.com
http://www.unaids.org/html/pub/Topics/Partnership-Menus/PDF/BRAZILvulnerable_en_pdf.pdf.

Paulo Longo e Paulo Telles "Violence against female sex workers in Brazil: Preliminary findings from a Horizons study reference point foi moviment of legalization."
Risk and Violence Research for Sex Work, No. 4 (2001)

Observe:
Chamada da NSWP para artigos em "Research for Sex Work" No. 8
Sex Work and Experiences with Law Enforcement. Deadline for all submissions is 15 March, 2005; the maximum number
of words is 1200.

Outros brasileiros que publicaram na "Research for Sex Work":
Health, HIV and Sex Work: The Influence of Migration and Mobility
Research for Sex Work, No. 5 (2002)
A profile of mobile sex workers in Belo Horizonte, Brazil — Alessandra Chacham and Monica Maia (MUSA, Brazil)

Risk and Violence
Research for Sex Work, No. 4 (2001)
Taking a look at sex work, risks and violence in Brazil — Maria Waldenez de Oliveira, Joyce Moreno and Luciana Furlanetto
Pereira (Federal University of São Carlos, Brazil)

Empowerment
Research for Sex Work, No. 3 (2000)
Legalisation and decriminalisation: The Brazilian experience — Gabriela Leite (Davida - Brazilian Network of Sex Workers, Brazil)
 

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Verbas legais e ilegais
a) Verbas legais
Ao longo do texto há vários exemplos citados. Verbas legais provém de ONGs nacionais e internacionais, políticos e órgãos estatais.
- ONGs nacionais e internacionais
A Cooperação Britânica para o Desenvolvimento agência que financiou o Encontro Nacional e Internacional de Líderes Trabalhadoras Sexuais em Lima, Peru.

- políticos
Além dos citados no texto. Leia a nota 2.

- órgãos estatais