FISCOBRAS 2025

Informações atualizadas até 22/10/2025          

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS CONSTANTES DO ORÇAMENTO DE 2025
(Artigo 142, inciso II da Lei 15.080/2024 - LDO/2025)

APÊNDICE DO FISCOBRAS 2025


Dados Básicos
e
Relatórios de Auditoria



        1.1 - Dados Básicos.

        1.2 - Listagem dos relatórios das fiscalizações encaminhados ao Congresso Nacional (formato PDF).

EMPREENDIMENTO
(Para filtrar as informações, escolha a classificação e/ou UF)
Classificação (*) UF

          (*) As fiscalizações são classificadas considerando o achado mais grave identificado na auditoria:
               IGP - indícios graves que recomendam a interrupção de um determinado contrato ou parcela da obra (art. 140, § 1º, inciso IV da Lei 15.080/2024).
               pIGP - indícios de irregularidades graves classificados preliminarmente como proposta de IGP, mas ainda pendente de confirmação pelo TCU. (art. 140, § 9º da Lei 15.080/2024).
               IGR - embora graves, a apresentação de garantias ou retenções permite a continuidade do empreendimento (art. 140, § 1º, inciso V da Lei 15.080/2024).
               IGC - indícios que não prejudicam a continuidade, embora gere citação ou audiência do responsável, não atende à conceituação de IGP ou IGR (art. 140, § 1º, inciso VI, da Lei 15.080/2024).
               FI - falhas / impropriedades: aqueles considerados de gravidade intermediária ou formal e que ensejam determinação de medidas corretivas.
               SR - fiscalizações sem ressalvas.
               Para os achados classificados como IGC, FI e SR, foram considerados apenas os detectados em 2025.



       DADOS COMPLEMENTARES

       Informações atualizadas sobre as obras classificadas como IGP ou IGR.

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