FISCOBRAS 2019

Informações atualizadas até 16/10/2019          

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS CONSTANTES DO ORÇAMENTO DE 2019
(Artigo 120, inciso II da Lei 13.707/2018 - LDO/2019)

APÊNDICE DO FISCOBRAS 2019


Dados Básicos
e
Relatórios de Auditoria



        1.1 - Dados Básicos.

        1.2 - Publicação do Fiscobras 2019.

        1.3 - Listagem dos relatórios das fiscalizações encaminhados ao Congresso Nacional (formato PDF).

EMPREENDIMENTO
(Para filtrar as informações, escolha a classificação e/ou UF)
Classificação (*) UF

          (*) As fiscalizações são classificadas considerando o achado mais grave identificado na auditoria:
               IGP - indícios graves que recomendam a interrupção de um determinado contrato ou parcela da obra (art. 118, §1º, inciso IV da Lei 13.707/2018).
               pIGP - indícios de irregularidades graves classificados preliminarmente como proposta de IGP, mas ainda pendente de confirmação pelo TCU. (art. 118, §9º da Lei 13.707/2018).
               IGR - embora graves, a apresentação de garantias ou retenções permite a continuidade do empreendimento (art. 118, §1º, inciso V da Lei 13.707/2018).
               IGC - indícios que não prejudicam a continuidade, embora gere citação ou audiência do responsável, não atende à conceituação de IGP ou IGR (art. 118, § 1º, inciso VI, da Lei 13.707/2018).
               FI - falhas / impropriedades: aqueles considerados de gravidade intermediária ou formal e que ensejam determinação de medidas corretivas.
               SR - fiscalizações sem ressalvas.
               Para os achados classificados como IGC, FI e SR, foram considerados apenas os detectados em 2019.



       DADOS COMPLEMENTARES

       Informações atualizadas sobre as obras classificadas como IGP ou IGR.
       Programas de trabalho fiscalizados (classificação por Unidade Federativa).

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