FISCOBRAS 2019 |
Informações atualizadas até 16/10/2019 |
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS CONSTANTES DO ORÇAMENTO DE 2019
(Artigo 120, inciso II da Lei 13.707/2018 - LDO/2019)
APÊNDICE DO FISCOBRAS 2019
Dados Básicos
e
Relatórios de Auditoria
1.1 - Dados Básicos.
(*) As fiscalizações são classificadas considerando o achado mais grave identificado na auditoria:
DADOS COMPLEMENTARES
1.2 - Publicação do Fiscobras 2019.
1.3 - Listagem dos relatórios das fiscalizações encaminhados ao Congresso Nacional (formato PDF).
IGP - indícios graves que recomendam a interrupção de um determinado contrato ou parcela da obra (art. 118, §1º, inciso IV da Lei 13.707/2018).
pIGP - indícios de irregularidades graves classificados preliminarmente como proposta de IGP, mas ainda pendente de confirmação pelo TCU. (art. 118, §9º da Lei 13.707/2018).
IGR - embora graves, a apresentação de garantias ou retenções permite a continuidade do empreendimento (art. 118, §1º, inciso V da Lei 13.707/2018).
IGC - indícios que não prejudicam a continuidade, embora gere citação ou audiência do responsável, não atende à conceituação de IGP ou IGR (art. 118, § 1º, inciso VI, da Lei 13.707/2018).
FI - falhas / impropriedades: aqueles considerados de gravidade intermediária ou formal e que ensejam determinação de medidas corretivas.
SR - fiscalizações sem ressalvas.
Para os achados classificados como IGC, FI e SR, foram considerados apenas os detectados em 2019.
Informações atualizadas sobre as obras classificadas como IGP ou IGR.
Programas de trabalho fiscalizados (classificação por Unidade Federativa).
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