Sistema Fiscalis Execução - Fiscobras 2013

Informações atualizadas até 30/10/2013     

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS CONSTANTES DO ORÇAMENTO DE 2013
(Artigo 95, inciso II da Lei 12.708/2012 - LDO/2013)

ANEXO II - RELATÓRIOS SINTÉTICOS 

Índice dos relatórios sintéticos das fiscalizações encaminhados ao Congresso Nacional 

Relatórios em formato PDF

 - Dados básicos dos programas de trabalho fiscalizados:
    Classificação por Programa de Trabalho.
    Classificação por Unidade Federativa.

OBRA
(Para filtrar as informações, escolha a classificação e/ou  UF)
Classificação*  UF

* As fiscalizações são classificadas considerando o achado mais grave identificado na auditoria:
     IG-P - indícios graves que recomendam a interrupção de um determinado contrato ou parcela da obra (art. 93, §1º, inciso IV da Lei 12.708/2012).
     IG-R - embora graves, a apresentação de garantias ou retenções permite a continuidade do empreendimento (art. 93, §1º, inciso V da Lei 12.708/2012).
     IG-C - indícios que não prejudicam a continuidade, embora gere citação ou audiência do responsável, não atende à conceituação de IG-P ou IG-R (art. 93, § 1º, inciso VI, da Lei 12.708/2012).
     OI - indícios de outras irregularidades: aquele considerado de gravidade intermediária ou formal e que enseja determinação de medidas corretivas.
     SR - fiscalizações sem ressalvas.
     Para os achados classificados como IG-C, OI e SR, foram considerados apenas os detectados em 2013.