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Sistema Fiscalis Execução - Fiscobras 2013 |
Informações atualizadas até 30/10/2013 |
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS CONSTANTES DO ORÇAMENTO DE 2013
(Artigo 95, inciso II da Lei 12.708/2012 - LDO/2013)
ANEXO II - RELATÓRIOS SINTÉTICOS Índice dos relatórios sintéticos das fiscalizações encaminhados ao Congresso Nacional - Dados básicos dos programas de trabalho fiscalizados:
* As fiscalizações são classificadas considerando o achado mais grave identificado na auditoria:
Relatórios em formato PDF
Classificação por Programa de Trabalho.
Classificação por Unidade Federativa.
IG-P - indícios graves que recomendam a interrupção de um determinado contrato ou parcela da obra (art. 93, §1º, inciso IV da Lei 12.708/2012).
IG-R - embora graves, a apresentação de garantias ou retenções permite a continuidade do empreendimento (art. 93, §1º, inciso V da Lei 12.708/2012).
IG-C - indícios que não prejudicam a continuidade, embora gere citação ou audiência do responsável, não atende à conceituação de IG-P ou IG-R (art. 93, § 1º, inciso VI, da Lei 12.708/2012).
OI - indícios de outras irregularidades: aquele considerado de gravidade intermediária ou formal e que enseja determinação de medidas corretivas.
SR - fiscalizações sem ressalvas.
Para os achados classificados como IG-C, OI e SR, foram considerados apenas os detectados em 2013.