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Sistema Fiscalis Execução - Fiscobras 2013 |
Informações atualizadas até 30/10/2013 |
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS CONSTANTES DO ORÇAMENTO DE 2013
(Artigo 95, inciso II da Lei 12.708/2012 - LDO/2013)
ANEXO I - DADOS BÁSICOS E RELATÓRIOS RESUMIDOS
Relatórios em formato PDF
1.1 - Dados Básicos.
1.2 - Empreendimentos com indícios de irregularidades graves com recomendação de paralisação - IG-P.
1.3 - Empreendimentos com indícios de irregularidades graves com retenção parcial de valores - IG-R.
1.4 - Volume 1 - Empreendimentos com indícios de irregularidades graves já saneados ou reclassificados.
1.4 - Volume 2 - Empreendimentos com indícios de irregularidades graves já saneados ou reclassificados.
As fiscalizações são classificadas considerando o achado mais grave identificado na auditoria:
IG-P - indícios graves que recomendam a interrupção de um determinado contrato ou parcela da obra (art. 93, §1º, inciso IV da Lei 12.708/2012).
IG-R - embora graves, a apresentação de garantias ou retenções permite a continuidade do empreendimento (art. 93, §1º, inciso V da Lei 12.708/2012).