TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Secretaria de Fiscalização de Obras                       

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS CONSTANTES DO ORÇAMENTO DE 2010
(Artigo 97 da Lei nº 12.309/2010 - LDO/2011)

Índice do relatório eletrônico encaminhado ao Congresso Nacional 

Relatórios em formato PDF

 - Dados básicos dos programas de trabalho fiscalizados:
    Classificados por PT.
    Classificados por UF.

 - Outros processos do TCU (não tratados no Sistema Fiscobras) que apresentam obras com Irregularidades Graves.

OBRA
(Para filtrar as informações, escolha tipo de  indício de irregularidade  e/ou  UF)
Achados Graves*  UF

* - Irregularidades que atendem ao disposto no art. 94, § 1º, IV da Lei nº 12.309/2010 e que recomendam a paralisação de objeto auditado.

** - Obras reclassificadas para IG-C, por despacho do Relator, após o fechamento do Relatório de Consolidação 2010.