CONGRESSO
NACIONAL COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO |
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R E S O L U Ç Ã O Nº 3/2003-CN de 11 de dezembro de 2003
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José
Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do
Regimento Comum, promulgo a seguinte R E S O L U Ç Ã O Nº 3, DE
2003-CN O Congresso Nacional resolve: Art. 1º O § 1º do art. 25 da Resolução nº 1, de 2001, do Congresso Nacional, alterado pela Resolução nº 2, de 2003, do Congresso Nacional, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 25................................................ § 1º Nas bancadas estaduais integradas por mais de 18 (dezoito) parlamentares, a representação do Senado Federal de cada Estado proporá 3 (três) emendas de caráter estruturante, a serem apreciadas nos termos do inciso II deste artigo. Art. 2º A Resolução nº 1, de 2001, do Congresso Nacional, e suas alterações perderam sua eficácia a partir de 30 de agosto de 2004. Congresso
Nacional, em 11 de dezembro de 2003 SENADOR JOSÉ SARNEY Presidente do Senado Federal |
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