O veto é a discordância do presidente da República com determinado projeto de lei aprovado pela Câmara e pelo Senado. O veto é político, quando a matéria é considerada contrária ao interesse público; jurídico, se entendida como inconstitucional; ou por ambos os motivos
Quanto à abrangência, pode ser total ou parcial, sendo que neste último caso deve recair sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. Ou seja, palavras ou períodos não são passíveis de veto. No caso de veto parcial, a lei é publicada sem os trechos vetados
A aposição do veto acontece durante o prazo de 15 dias úteis após o recebimento da matéria pelo presidente da República. Não havendo manifestação do Poder Executivo nesse período, o projeto de lei é considerado sancionado
Após a publicação de veto no Diário Oficial da União, a Presidência da República encaminha mensagem ao Congresso, em até 48 horas, especificando os motivos
A chegada da mensagem ao Congresso Nacional dá início ao prazo constitucional de 30 dias corridos para a deliberação do veto pelos senadores e deputados, em sessão conjunta. Decorrido o prazo sem deliberação, é incluída na ordem do dia e passa a suspender as demais deliberações até a votação final do veto
A convocação de sessão conjunta é prerrogativa do presidente do Senado Federal, que dirige a Mesa do Congresso
A discussão dos vetos é feita em globo, concedendo-se cinco minutos aos oradores inscritos para esse fim. O processo de votação pode se iniciar após a discussão de quatro senadores e seis deputados
Para a rejeição do veto, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 e 41, computados separadamente. Se for registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido
A votação de vetos é ostensiva e nominal, por meio de cédula eletrônica de votação, podendo haver destaque para deliberação em painel eletrônico.
A apuração dos votos começa pela Câmara dos Deputados, salvo se o projeto de lei vetado for de iniciativa do Senado – aí a primazia se inverte. Os votos da outra Casa somente são apurados se o veto for rejeitado na primeira
Caso o veto seja rejeitado, as partes correspondentes do projeto apreciado são encaminhadas à promulgação pelo presidente da República em até 48 horas ou, na omissão deste, pelo presidente ou vice-presidente do Senado, em igual prazo. Assim, o projeto vetado (ou os trechos de um projeto, em caso de veto parcial) torna-se lei
Fonte: congressonacional.leg.br
O veto é a discordância do presidente da República com determinado projeto de lei aprovado pela Câmara e pelo Senado O veto é político, quando a matéria é considerada contrária ao interesse público; jurídico, se entendida como inconstitucional; ou por ambos os motivos
Quanto à abrangência, pode ser total ou parcial, sendo que neste último caso deve recair sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. Ou seja, palavras ou períodos não são passíveis de veto. No caso de veto parcial, a lei é publicada sem os trechos vetados
A aposição do veto acontece durante o prazo de 15 dias úteis após o recebimento da matéria pelo presidente da República. Não havendo manifestação do Poder Executivo nesse período, o projeto de lei é considerado sancionado
Após a publicação de veto no Diário Oficial da União, a Presidência da República encaminha mensagem ao Congresso, em até 48 horas, especificando os motivos
A chegada da mensagem ao Congresso Nacional dá início ao prazo constitucional de 30 dias corridos para a deliberação do veto pelos senadores e deputados, em sessão conjunta Decorrido o prazo sem deliberação, é incluída na ordem do dia e passa a suspender as demais deliberações até a votação final do veto
A convocação de sessão conjunta é prerrogativa do presidente do Senado Federal, que dirige a Mesa do Congresso
A discussão dos vetos é feita em globo, concedendo-se cinco minutos aos oradores inscritos para esse fim. O processo de votação pode se iniciar após a discussão de quatro senadores e seis deputados
Para a rejeição do veto, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 e 41, computados separadamente. Se for registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido
A votação de vetos é ostensiva e nominal, por meio de cédula eletrônica de votação, podendo haver destaque para deliberação em painel eletrônico.
A apuração dos votos começa pela Câmara dos Deputados, salvo se o projeto de lei vetado for de iniciativa do Senado – aí a primazia se inverte. Os votos da outra Casa somente são apurados se o veto for rejeitado na primeira
Caso o veto seja rejeitado, as partes correspondentes do projeto apreciado são encaminhadas à promulgação pelo presidente da República em até 48 horas ou, na omissão deste, pelo presidente ou vice-presidente do Senado, em igual prazo. Assim, o projeto vetado (ou os trechos de um projeto, em caso de veto parcial) torna-se lei
Fonte: congressonacional.leg.br