Diferenças entre planos de saúde individuais e coletivos
| Planos individuais /familiares | Planos coletivos | |
|---|---|---|
| Possibilidade de contratar | Qualquer pessoa física pode contratar | É possível contratar apenas com a intermediação de empresa empregadora, associação ou sindicato |
| Preços iniciais | Geralmente são mais caros que os coletivos da mesma operadora e de cobertura equivalente | Geralmente são mais baratos que os individuais/familiares da mesma operadora e de cobertura equivalente |
| Reajustes | Regulados e limitados pela ANS | Não regulados pela ANS, geralmente são maiores do que os impostos aos contratos individuais/familiares |
| Rescisão contratual | ANS regula a questão e veda rescisão unilateral pela operadora | É prática corrente a rescisão unilateral pelas operadoras. A única limitação imposta pela ANS diz respeito à data de rescisão do contrato: ela só pode ocorrer no aniversário do contrato. |
| Permanência no plano | Tempo indefinido | Há a possibilidade de rescisão unilateral de contrato e, em caso de contrato coletivo empresarial, as restrições ligadas ao desligamento da empresa (demissão ou aposentadoria) |
Fonte : Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor