Medida Provisória 1154/23 - Demais mudanças de competências

Competências excluídas

Secretaria-Geral da Presidência
- auditoria interna e fiscalização da CGU

Secretaria de Relações Institucionais
- interlocução com órgãos de controle externo

Fazenda
- acompanhamento e avaliação de financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais

Competências incluídas

Gabinete da Casa Civil
- auditoria interna e fiscalização da CGU

Comunicações
- política nacional de conectividade e de inclusão digital
- rede nacional de comunicações, inclusive rede privada da administração pública federal

Defesa
- defesa cibernética

Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- ações e programas de redução do uso abusivo do álcool e outras drogas no âmbito extra-hospitalar
- articulação, coordenação e supervisão das ações deferais  e do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) quanto à recuperação e à reinserção social

Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- políticas, programas e ações de apoio à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao microempreendedor
- registro público de empresas mercantis e atividades afins
- fomento e desenvolvimento tecnológico de fármacos e medicamentos produzidos pela indústria nacional

Direitos Humanos e Cidadania
- cuidar dos programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais em sua área

Educação
- demais profissionais da educação (atualmente, limita-se ao magistério)

Igualdade Racial
- políticas para comunidades de matriz africana, povos de terreiro e ciganos
- acompanhamento e avaliação dos programas de ações afirmativas de promoção da igualdade racial

Justiça e Segurança Pública
- acolhida, recuperação e reinserção social de pessoas dependentes de álcool

Saúde
- produtos, serviços e inovações tecnológicas em fármacos e medicamentos

Trabalho e Emprego
- fiscalização do trabalho aquaviário
- economia popular
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
- Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)

Turismo
- execução direta de atividades de administração patrimonial, de material, de gestão de pessoas, de serviços gerais, de orçamento e finanças, de contabilidade e de tecnologia da informação em sua Pasta

Fonte: Projeto de lei de conversão da MP 1154/23